DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de
Mineração - ANM, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria a ANM nº
344, de 11 de agosto de 2025, publicada no D.O.U. em 12 de agosto de 2025 e, considerando
o disposto na Resolução ANM nº 211, de 09 de julho de 2025, vem NOTIFICAR a empresa
INOVAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.277.274/0001-08,
da instauração do processo administrativo sancionador nº 48053.000176/2024-58, que tem
por objeto a apuração de descumprimento do Contrato Administrativo nº 22/2022; e
INTIMAR a referida empresa a apresentar DEFESA PRÉVIA escrita e especificar as provas que
pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da presente intimação, na
forma estabelecida no art. 157 da Lei nº 14.133/2021. O processo poderá resultar na
aplicação de ADVERTÊNCIA e MULTA. Ressalta-se que, independentemente da apresentação
de defesa, haverá continuidade do presente processo, que tramitará de forma eletrônica no
Sistema Eletrônico de Informação - SEI. Por fim, informa-se que os autos do processo se
encontram franqueados à empresa. A presente intimação é expedida conforme disposto no
art. 3º, II e art. 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, da Lei nº 9.784/1999.
JÚLIO CÉSAR RODRIGUES
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO SIM-ANP Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do
ofício destinado à notificação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado
para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no Art. 17, inciso III, da Resolução
ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que:
I - Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226572/2025-21
que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso
III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020;
II - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.226572/2025-21
.Ofício nº 89/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ
.05.837.026/0001-02
.RODOPAR Ltda.
III - As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do
prazo
estabelecido,
diretamente
no
sistema
eletrônico
SEI,
no
Processo
nº
48610.226572/2025-21, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM),
situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040,
tendo como referência o Processo nº 48610.226572/2025-21. A documentação deve estar
obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário
ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
IV - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
V - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
COMUNICADO SIM-ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do
ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado
para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 17, inciso III, da Resolução
ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que:
Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226569/2025-16
que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso
III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020;
O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.226569/2025-16
.Ofício nº 92/2025/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ
.68.017.672/0001-43
.TERMINAL ESTALEIRO RIO DO
MEIO SERVIÇOS NAVAIS LTDA.
As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo
estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226569/2025-
16, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida Rio
Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como
referência
o
Processo
nº
48610.226569/2025-16.
A
documentação
deve
estar
obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário
ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da
ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo
de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme
Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
COMUNICADO SIM-ANP Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no
endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à notificação do agente
abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o
disposto no art. 17, inciso III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020, torna público, que:
Foi encerrada a instrução processual do Processo nº 48610.226084/2025-14
que tem como objeto a apuração sobre a incidência da norma disposta no art. 17, inciso
III, da Resolução ANP nº 811, de 16 de março de 2020;
O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo
máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.226084/2025-14
.
Ofício
nº
91/2025/SIM-
CA J/SIM/ANP-RJ
.02.189.444/0001-42 .TRANSBUNKER
-
TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA.
As Alegações Finais deverão ser apresentadas, formalmente e dentro do prazo
estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, no Processo nº 48610.226084/2025-
14, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP, A\C Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), situada na Avenida
Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como
referência o
Processo nº
48610.226084/2025-14. A
documentação deve
estar
obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário
ou outorga de
poderes para a sua
representação, sob pena do
seu não
conhecimento.
Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional
da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no
módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema,
conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
COMUNICADO SDL-ANP Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto
de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos
pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo
transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar
o disposto nas art. 25, inciso II da Resolução ANP nº 950/2023, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999:
. .PROCESSO ADMINISTRATIVO
.DOC. REF.
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.229023/2025-17
.OFÍCIO
Nº
270/2025/SDL-
C JUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
.07.857.168/0014-81
.SIM
DISTRIBUIDORA
DE
COMBUSTIVEIS LTDA
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis
-
ANP,
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº
65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o
número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e
acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes
para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de
peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o
processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente
no
módulo
de
peticionamento
eletrônico
do
SEI,
após
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos
administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
BRUNO VALLE DE MOURA
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato nº 170/2025 - UASG 495110. Pregão nº 90030/2025.
Contratante:
COMPANHIA
DE
PESQUISA
DE
RECURSOS
MINERAIS.
Contratado:
16.963.926/0001-12 - EURO SERVICE LTDA, do Processo SEI n° 48086.008186/2025-35,
publicado no D.O.U. de 14.01.2026, Sessão 3, Página 133, onde se lê: "Vigência:
22/12/2025 a 22/12/2026, leia-se: "Vigência: 23/12/2025 a 23/12/2026"
VILMAR MEDEIROS SIMÕES
Diretor-Presidente
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2026 - UASG 495130
Nº Processo: 48086.000224/2026-92.
Inexigibilidade Nº 11/2026. Contratante: COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS.
Contratado: 34.028.316/0002-94 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios
mediante adesão ao termo de condições comerciais e anexos, quando contratados serviços
específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos
correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados. Contratado o pacote de
serviços, a contratante será categorizada pelos correios, conforme critérios definidos no
termo de condições comerciais disponível no portal dos correios.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 30 - Inciso: I. Vigência: 12/01/2026 a
12/01/2027. Valor Total: R$ 600.000,00. Data de Assinatura: 12/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2026).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90086/2025
Processo Licitatório nº 48086.003711/2025-26. Pregão Eletrônico nº 90086/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de apoio
administrativo nas edificações do Serviço Geológico do Brasil, no âmbito da Superintendência
Regional de Belo Horizonte, compreendendo o fornecimento e a utilização de insumos
adequados e suficientes para a execução do serviço, dadas às condições, quantidades e
exigências, conforme as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste
Edital. Empresa vencedora do GRUPO 01: TYL SERVIÇOS DE LIMPEZA E ADMINISTRATIVO
LTDA, CNPJ: 26.665.245/0001-21. Valor total do Grupo 01: R$ 217.047,60.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026.
ARLINDO JOSÉ DE C. JUNIOR
Pregoeiro
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