DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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160
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.741/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CASEMIRO KORALEWSKI, ***.608.710-**, JYV1F16, FRMEV03117912025, 606-
82; CAZAN TRANSPORTES LTDA, 07.797.011/0001-93, EZC0D91, FRMEV03123082025, 606-
82; CASA DOS GESSEIROS COMERCIO DE GESSO E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA,
34.431.284/0001-92, SWT0E44, FRMEV03102472025, 606-82; CAROLINA MINERADORA E
TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, QCN0A26, FRMEV03136542025, 606-82;
RAN3F54, FRMEV03137102025, 606-82; RAO7A26, FRMEV03139462025, 606-82; CARRO
FACIL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 30.308.227/0001-60, OEB4A80, FRMEV03137272025,
606-82; 
CELIO 
SOUZA 
DOS 
SANTOS 
LTDA, 
36.449.289/0001-78, 
QCM7I23,
FRMEV03130442025, 
606-82; 
CEBOLAS 
ALIPIO
- 
COMERCIO 
ATACADISTA 
LTDA,
21.406.298/0001-04, FDB8065, FRMEV03133592025, 606-82; CASARAO DE ITANHAEM
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 04.294.900/0001-40, DBB7J62, FRMEV03138372025,
606-82; CASSIANO SACARIAS LTDA, 39.612.441/0001-80, CUE7J96, FRMEV03140382025,
606-82; CDL MAGARIO LTDA, 44.650.563/0003-62, TIZ4H56, FRMEV03137752025, 606-82;
CDT TRANSPORTES LTDA, 10.316.014/0001-72, SXP3J29, FRMEV03154472025, 606-82;
CEBOLAS TENFEN LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL,
12.837.090/0001-59, RYC5A73, FRMEV03155042025, 606-82; CASCAO TRANSPORTES LTDA,
33.227.328/0001-02, MGI0827, FRMEV03163612025, 606-82; CASA DOS AMORTEC E D O R ES
LTDA, 14.086.414/0001-90, RTI6A50, FRMEV03159602025, 606-82; CASSIANO ZANOL ,
***.473.100-**, IGV0G32, FRMEV03127762025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRAN S P O R T ES
LTDA, 88.961.974/0014-05, JDC1H81, FRMEV03147362025, 606-82; CAVALHEIRO LOGISTICS
LTDA, 07.689.042/0003-92, QWM0200, FRMEV03160892025, 606-82; BG TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0001-05, RAT5B89, FRMEV03162672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.742/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CEREALISTA KRAUSE LTDA, 82.759.911/0001-61, SXD1B11, FRMEV03118852025,
606-82; CELIO VALERIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 24.500.422/0001-94, MJQ5A96,
FRMEV03113642025, 606-82; CENTRO MANUFATUREIRO DO ACO LTDA, 04.565.265/0002-
79, SVW2B99, FRMEV03115882025, 606-82; CELSO ANTONIO LAZARON, 15.642.975/0001-
90, QBE8E83, FRMEV03126132025, 606-82; OAW1608, FRMEV03103692025, 606-82;
QBE8E83, FRMEV03140352025, 606-82; CENTRO OESTE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA,
01.824.740/0001-05, OAY0J53, FRMEV03119852025, 606-82; CEREALISTA RIGON E CERETTA
LTDA, 03.522.692/0001-26, JCA1B34, FRMEV03123822025, 606-82; CERAMICA LO R E N Z E T T I
LTDA, 75.364.455/0001-95, SXZ5C63, FRMEV03118632025, 606-82; CENTRO OESTE
TRANSPORTES
E
COMERCIO
DE CALCARIO
LTDA,
09.339.795/0001-31,
OHG0G54,
FRMEV03120512025, 606-82; CELSO PINHEIRO MENGUE, ***.304.910-**, IVG8A21,
FRMEV03111282025, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JCO8I90,
FRMEV03136202025, 606-82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, IYN1798,
FRMEV03155772025,
606-82;
IZD0B53, 
FRMEV03133862025,
606-82;
CEREALISTA
BANDEIRA LTDA, 51.464.496/0001-95, SPQ3F66, FRMEV03152142025, 606-82; CERAMICA
PRINCESA E TRANSPORTE LTDA, 83.631.051/0001-49, RYP7F14, FRMEV03146092025, 606-
82; CEREALISTA ALANO LTDA, 04.206.591/0001-09, RLJ0G24, FRMEV03139792025, 606-82;
CEREALISTA GASSNER LTDA, 29.221.274/0001-92, RYA1D86, FRMEV03140152025, 606-82;
CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYR6B46, FRMEV03135032025, 606-82;
CEREALISTA HERMES & RESSEL LTDA, 39.977.361/0001-28, RYJ2C83, FRMEV03171002025,
606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.743/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DANIELE 
CRISTINA 
DOS
SANTOS, 
***.005.911-**, 
NSB0B69,
FRMEV03097812025, 606-82; DARIBERTO H COSTA LTDA, 42.159.183/0001-32, RXN2B72,
FRMEV03120972025,
606-82;
DARLAN 
SCHMOELLER,
***.972.039-**,
MKR3C27,
FRMEV03102462025, 606-82; DANIEL PUJOL CAMARGO, ***.181.860-**, IQM2F24,
FRMEV03130762025, 606-82;
DANIEL JOSE
TEIXEIRA, 18.127.147/0001-02,
RYC4C18,
FRMEV03130732025, 606-82; RYK5H89, FRMEV03130682025, 606-82; DATA TRAFFIC S/A,
01.175.068/0001-74, 
PQX2E21,
FRMEV03107392025, 
606-82;
DANIEL 
GRANJA,
***.840.800-**, QEW4H16, FRMEV03128662025, 606-82; DANIELE CRISTIANE GR I EG E R
HENSEN,
***.154.220-**,
JDJ5C28, 
FRMEV03121992025,
606-82;
JDJ5C28,
FRMEV03141832025, 606-82; DARGLEAS JULIANO GAGLIAZZI, ***.875.961-**, RHK4I49,
FRMEV03134812025,
606-82;
DARMY
ZARUR DA
SILVA,
***.823.979-**,
IJX7I91,
FRMEV03155862025, 606-82; DANILO MACHADO SABINO, ***.612.139-**, MHY5E65,
FRMEV03124482025, 606-82; DARVI FERNANDO GABRIEL, ***.464.330-**, JBN0G36,
FRMEV03124372025, 606-82; DANIEL PERIN BANDEIRA LTDA, 05.905.927/0001-94,
BDA4E77, FRMEV03145622025,
606-82; DANIEL
PETRAZZINI SUZIN
TRANSPORTES,
42.600.562/0001-16, FJL3J71, FRMEV03138052025, 606-82; DAVI TRANSPORTES LTDA,
10.340.589/0001-20, SQA2J16, FRMEV03152872025, 606-82; DANIEL TOSONI SA LT O,
08.765.162/0001-22, CPI1D61, FRMEV03158322025, 606-82; DANIELA DE OLIVEIRA
SANTOS,
***.786.218-**,
BWH8D07,
FRMEV03135652025, 606-82;
DAVI
DE
JESUS
SIQUEIRA, ***.610.171-**, FSO6D14, FRMEV03153422025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.744/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMERCIO DE PEDRAS XANGRI-LA
LTDA, 90.131.087/0001-29, TQQ5H09,
FRMEV03109642025, 
606-82;
COMTRASIL 
COMERCIO
E 
TRANSPORTES
LTDA,
33.899.204/0001-65, 
QTX7I14, 
FRMEV03097262025, 
606-82; 
PKZ6605,
FRMEV03112352025, 
606-82; 
PLV9E82, 
FRMEV03102652025, 
606-82; 
PLZ9A28,
FRMEV03141732025, 606-82; CEREALISTA RIGON LTDA, 09.202.940/0001-38, JBZ 8 E 5 2 ,
FRMEV03117952025, 606-82; COMERCIO DE DIVISORIAS FERCAL LTDA, 15.459.686/0001-
50, QIS6J52, FRMEV03120532025, 606-82; COMERCIO DE BEBIDAS SEDE ZERO LTDA,
14.787.309/0001-88, CRU1F57, FRMEV03102372025, 606-82; CONCREBETON CONCRETO
USINADO 
EM 
RECUPERACAO 
JUDICIAL 
LTDA, 
11.211.702/0001-30, 
CTH0J89,
FRMEV03111622025, 606-82; COMERCIO DE EXTINTORES RONDON LTDA, 06.033.524/0001-
65, NUG5C39, FRMEV03120562025, 606-82; QCD7C89, FRMEV03128952025, 606-82;
NUG5C39, FRMEV03144732025, 606-82; COMIX TRANSPORTES LTDA, 86.447.224/0021-05,
QJM7D83, FRMEV03122162025, 606-82; CONCRELONGO SERVICOS DE CONCRETAGEM
LTDA, 
04.656.185/0001-48, 
GJC1C33,
FRMEV03136962025, 
606-82; 
GJC1C33,
FRMEV03152542025, 606-82; COMERCIO
DE PECAS E TRANSPORTES
O.T.C. LTDA,
80.196.181/0001-02, AIT9A91, FRMEV03148622025, 606-82; COMPANHIA DE LOC AC AO
DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, RUP5G00, FRMEV03141332025, 606-82; CO N C R EA R T
CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, 27.588.233/0002-94, AWR7C98, FRMEV03142252025,
606-82;
COMERCIO 
DE
CEREAIS
SCHEIDT
LTDA, 
01.801.126/0001-28,
SXE9A10,
FRMEV03157022025, 606-82; COMERCIO DE FERRAGENS LEANDRO LTDA, 03.695.904/0001-
77, ATD8I06, FRMEV03161142025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
95.745/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida
pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente
prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com

                            

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