DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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218
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 991847, Nº Processo:
72031012111202579, Concedente:
MINISTERIO
DO
TURISMO,
Convenente: 
MUNICIPIO
DE
IBATEGUARA
CNPJ
nº
12332961000182, Objeto: São João 2026 na cidade do Frio, Valor Total: R$ 500.940,00,
Valor de Contrapartida: R$ 940,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:
2025 - R$ 500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000737, Valor: R$
500.000,00, PTRES: 258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 31/12/2025
a 24/06/2026, Data de Assinatura: 31/12/2025, Signatários: Concedente: CELSO SABINO DE
OLIVEIRA CPF nº ***.921.272-**, Convenente: MANOEL GERAERTES ALVES CRUZ CPF nº
***.052.304-**.
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
279853 - Klubi Administradora de Consórcios Ltda. (CNPJ 41.629.070). Assunto:
alteração do capital de R$58.500.000,00 para R$88.500.000,00 (Alteração Contratual de
29.11.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 16.1.2026.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 44.556, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R"
e a Taxa Referencial (TR) relativos a 16 de janeiro de
2026.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 16.1.2026 a 16.2.2026 são, respectivamente: 1,0716% (um inteiro
e setecentos e dezesseis décimos de milésimo por cento), 1,00898237 (um inteiro e
oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e sete centésimos de milionésimos) e
0,1718% (mil, setecentos e dezoito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 44.555, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de janeiro de 2026,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026,
1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029,
1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027,
1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030,
1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do
Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/1/2026, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 19/1/2026, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 20/1/2026; e
VI - data de liquidação da revenda: 22/4/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as
propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do
Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas
de 19/1/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_20_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENCO
Chefe
Em exercício
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100292/2022-11
INTIMADO: FININ CRED. FACTORING - EIRELI, CNPJ 03.159.975/0001-55; e
JOSÉ ELI GAZOLA, CPF ***.970.***-68.
MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado
comprovar a devida entrega de anteriores ofícios que se tentou encaminhar aos ora intimados.
FINALIDADE:
Intimar as
partes
Interessadas
no Processo
Administrativo
Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão
de 9 de dezembro de 2025, ocasião em que foi decidido pelo arquivamento das imputações
em relação a FININ CRED FACTORING - EIRELI, em razão da extinção da punibilidade da pessoa
jurídica, consoante aplicação analógica do art. 107, inciso I, do Código Penal; e pela
responsabilidade administrativa de JOSÉ ELI GAZOLA, aplicando-lhe as seguintes penalidades:
(ii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso IV, § 2°, da Lei n° 9.613, de 3 de março de
1998, no valor de R$ 22.250,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais), equivalente a
25% da multa que seria aplicada à pessoa jurídica, pelo não envio de declarações de
inexistência de operações ou propostas de operações a serem comunicadas ao Coaf,
referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, com infração ao art. 11, inciso III,
da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro
de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022; e (ii)
multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, § 2º, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de
R$ 8.875,00 (oito mil e oitocentos e setenta e cinco reais), equivalente a 25% da multa que
seria aplicada à pessoa jurídica, pelo descumprimento do dever de manter cadastro atualizado
no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da mesma Lei, combinado com o art. 19 da
Resolução Coaf nº 21, de 2012, vigente à época dos fatos e sucedido pelo art. 33 da Resolução
Coaf nº 41, de 2022, bem como ao art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de
setembro de 2020. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não
haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o
recolhimento das multas impostas nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança
a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico copad@coaf.gov.br (não se
deverá utilizar GRU Simples). Compete aos que figuram como partes interessadas ou como
seus procuradores em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes
seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou
endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse.
Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima
implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do
vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao
do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de
janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
(ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito,
acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os
valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II
do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado
mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail copad@coaf.gov.br (também
nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe
recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 10 (dez)
dias, a contar também da publicação deste edital, mediante apresentação a este COAF de
petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser
acompanhada 
pela 
internet, 
no 
sítio
eletrônico 
do 
referido 
órgão 
recursal:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer
que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme
as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia do
mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira
instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo
nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão
condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária
imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial,
execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de
inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os
autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus
eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos
quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário
externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº
13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado
no
portal
COAF 
(https://www.gov.br/coaf),
pela
área
"Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-
br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; 
ou
b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do
CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado deve,
preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no
parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali
indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos
decorrentes
do eventual
inadimplemento das
multas
aplicadas terão
continuidade
independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas,
pessoalmente ou por intermédio de representantes legais ou procuradores.
Brasília, 18 de janeiro de 2026
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100306/2023-79
INTIMADOS: DEALER GESTÃO EMPRESARIAL & FOMENTO MERCANTIL LTDA.,
CNPJ 10.886.415/0001-68; E GIULIANO DE MELO ROSSI, CPF ***.987.***-95.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou
chegar
às partes
ora
intimadas em
endereços para
tanto
indicados sob
sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.

                            

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