DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA CADORE, inscrita no CRMV-SC sob
o nº 7988, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha e Peru), nos
municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arabutã, Arvoredo, Bom Jesus,
Bom Jesus do Oeste, Caibi, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas,
Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão,
Formosa do Sul, Guatambú, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Jardinópolis, Lajeado
Grande, Maravilha, Marema, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro Verde,
Paial, Palmitos, Passos Maia, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Quilombo,
Riqueza, Saltinho, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São
Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, União
do Oeste, Vargeão, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina,
devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
C EA R Á
PORTARIA Nº 551, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ -
SFA/CE, no uso das Atribuições Que Lhe Confere O Art. 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018,
Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que
Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025,
Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve:
Art. 1º - Atualizar A Habilitação do Médico Veterinário, Antonio Davidson Pontes
Castro, Crmv-Ce nº 03400, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Aves,
Aves Silvestres e Ruminantes, Em Eventos Com Aglomeração de Animais, Nos Municípios de
Fortaleza e Cascavel/Ce, e Para Peixes Ornamentais No Município de Fortaleza/Ce,
Conforme O Processo nº 21014.002786/2025-87, Observadas As Normas e os Dispositivos
Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013.
Art. 2º - Ficam Revogadas A Portaria nº 377, de 7 de Outubro de 2024, e A
Portaria nº 549, de 16 de Janeiro de 2026, Publicada Na Seção 1, Página 4.
MANOELA SIQUEIRA PIMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 477, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno
da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução
Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho
de 2023, e o que consta do processo nº 21018.000314/2026-31, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 161/2026 o(a) Médico(a) Veterinário(a)KIM BORJA
ULFELDT, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 4941, para colheita de material e envio
de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
M A R A N H ÃO
PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho
de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro
de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o
que consta do processo nº 21000.05596/2026-51, resolve:
Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a)
médico(a) veterinário(a) BRENA REZENDE DE SOUSA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2911,
para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do
M A R A N H ÃO.
Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer
informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de
material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade
mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará
impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de
2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10
inciso I da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 881 - Art.1º Cancelar a habilitação concedida a médica veterinária MARIA
DO CARMO BOCHIO CAMPESTRINI, inscrita no CRMV-PR sob o nº 4194, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado do Paraná (Processo nº 21034.043442/2025-90).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1111, de 17 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 887 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico
veterinário RONALDO ISAIAS MARTIGNAGO, inscrito no CRMV-PR sob o nº 4096, para fins
de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado do Paraná (Processo nº 21034.008307/2017-98).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 288, de 16 de junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro
de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no
art. 10 inciso I da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:
Nº 884 - Art.1º Cancelar a habilitação concedida ao médico veterinário VINICIUS
SILVA SCHWENDLER, inscrito no CRMV-PR sob o nº 11882, para fins de execução de
atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e
Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de
diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado do Paraná (Processo nº 21034.043335/2025-61).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 427, de 16 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 885 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica
veterinária BARBARA HOELSCHER, inscrita no CRMV-PR sob o nº 15321, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado do Paraná (Processo nº 21034.004161/2022-79).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 491, de 23 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 886 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida a médica
veterinária MARIA EDUARDA DE ANDRADE PIMENTA, inscrita no CRMV-PR sob o nº 25499,
para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa
Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo
de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina
e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.020235/2025-67).
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 581, de 25 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de
2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 911 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALICE RIBEIRO FACCIO VIANA,
inscrita no CRMV-PR sob nº 20704, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em
vigor (Processo nº 21034.001094/2026-64).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 912 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL PESSOA MADER, inscrito
no CRMV-PR sob nº 6542, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de equídeos e aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.001130/2026-90).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 913 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GIOVANNI DE ARAUJO PARENTI,
inscrito no CRMV-PR sob nº 16217, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins
de trânsito de aves e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos
legais em vigor (Processo nº 21034.001381/2026-74).
Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 2287 de 17 de maio de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262
do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo
I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º,
§ 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593,
de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000134/2026-31, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária TAISSA SAMPAIO DE ALENCAR, inscrita no
CRMV-PE sob o nº 05138-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios
credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção,
controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
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