DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e
comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso
III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica
habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente
à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s)
com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e
destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso
I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da
Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º
do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, impedida ou cancelada, a
qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de
1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de
2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das
condições estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 21.216, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, com
fulcro na Nota Técnica nº 8955/2025/SEI-MCOM e no Parecer nº 00723/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, que integra o Processo nº 53000.043100/2013-10, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e dar parcial provimento ao pedido de reconsideração
interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO E CULTURA DE
ANAURILÂNDIA - MS, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no
Município de Anaurilândia, Estado do Mato Grosso do Sul, mantendo a sanção de
revogação da autorização do serviço aplicada, em razão da prática da infração capitulada
no inciso XXIX do art. 40, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
Art. 2º Alterar o valor da sanção de multa, prevista no art. 2º da Portaria nº
1727, de 21 de janeiro de 2021, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2021, para aplicar
R$ 1.202,23 (um mil duzentos e dois reais e vinte e três centavos), em razão da prática da
infração capitulada no inciso V do art. 40, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, em
função dos novos critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 21.167, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
Delega
competência
ao
Corregedor
para
a
formalização de Protocolo de Intenções.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e nos arts. 12 a 14 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Corregedor para representar o Ministério
das Comunicações na formalização de Protocolo de Intenções a ser celebrado com os
órgãos integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor, com a
finalidade de promover ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências,
informações e tecnologias, com vistas à capacitação técnica de recursos humanos, ao
desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão no âmbito das atribuições
relacionadas às atividades de Corregedoria e de integridade pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1 - Processo nº 01217.010978/2025-73
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 13/2026/CL (SEI nº 15051701), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso Administrativo por não terem sido cumpridos os requisitos constantes
do art. 15 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando que a informação
solicitada foi apresentada ao Cidadão pela Anatel.
Nº 2 - Processo nº 01217.011003/2025-62
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 4/2026/EH (SEI nº 15052448), integrante deste acórdão, não
conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria -
Fala.BR nº 01217.011003/2025-62.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
GERÊNCIA OPERACIONAL DE OUTORGA
ATOS DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Nº 683 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade SERGIPE JET SERVICE COMERCIAL LTDA,
CNPJ nº 32.740.490/0001-59, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
Nº 684 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade BRASKEM S.A, CNPJ nº 42.150.391/0034-
39, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 685 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade W. G. BARROSO COMERCIO DE GAS
LTDA, CNPJ nº 40.551.491/0001-83, tendo em vista a perda de condição indispensável à
manutenção da autorização.
Nº 686 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço
Limitado Privado, titulada pela entidade CAPEBI CIA AGROINDUSTRIAL, CNPJ nº 15.134.018/0001-
53, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 687 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade LIDER REVENDEDORA DE GAS LTDA, CNPJ
nº 86.728.565/0001-05, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção
da autorização.
Nº 688 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA
O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA, CNPJ nº 02.959.800/0001-60,
tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização.
Nº 689 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade VIGSEG VIGILANCIA E SEGURANCA DE
VALORES EIRELI, CNPJ nº 04.542.518/0001-08, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização.
Nº 690 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade RECAPAGEM PNEUFORTE LTDA, CNPJ nº
00.694.545/0001-45, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização.
Nº 691 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade GERDAU AÇOS LONGOS S.A, CNPJ nº
07.358.761/0005-92, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização.
Nº 692 - Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para
o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade MARINA ARATU LTDA, CNPJ nº
01.442.775/0001-80, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATOS DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Nº 577 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JHONES SANTOS LOPES, CPF nº
***.859.475-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 581- Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade RICARDO DE OLIVEIRA SANTANA, CPF nº
***.738.685-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 584 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade MARCOS ANTONIO DE ARAUJO, CPF nº
***.604.165-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da
autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Nº 617 - Expedir autorização a THIERS FAGUNDES DA CRUZ, CPF nº ***.626.585-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
Nº 618 - Expedir autorização a DENILSON SANTANA, CPF nº ***.991.975-**, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional..
JORGEAN FERREIRA LEAL
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO Nº 442, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53504.009676/2025-11. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) ELEKTRO REDES S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente Regional
ATO Nº 444, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53504.005081/2025-96. Outorgar autorização de uso da(s)
radiofrequência(s) à(ao) CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização
para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente Regional
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 694, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53516.004931/2025-08: Outorgar à SOCIEDADE DE COMUNICACAO
MANGUEIRINHA LTDA, CNPJ nº 81.666.760/0001-34, executante do serviço Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, autorização para uso de radiofrequência associada à
autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação
para Transmissão de Programas no município de Mangueirinha/PR.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente Regional
ATO Nº 695, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Processo nº 53516.000200/2026-66: Expede à PAULO HENRIQUE
SCHINDLER, CPF nº ***.326.659-**, autorização para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território
nacional.
ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente Regional
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