DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.C2. Importações - Outras Origens
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.122,4%
.87,9%
.87,0%
.11,0%
+ 767,8%
Participação no Mercado Brasileiro
.Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Consumo Nacional Aparente (CNA)
.CNA {A+B+C+D+E}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(20,1%)
.105,4%
.34,2%
.(0,5%)
+ 119,2%
Participação no Consumo Nacional Aparente (CNA)
.Participação das Vendas Internas ID {A/(A+B+C+D+E)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C+D+E)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C+D+E)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Representatividade das Importações de Origens sob Análise
.Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(30,8 p.p.)
.13,7 p.p.
.(2,1 p.p.)
.(2,9 p.p.)
(22,1 p.p.)
.Participação no CNA {C1/(A+B+C+D+E)}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(30,8 p.p.)
.13,7 p.p.
.(2,1 p.p.)
.(2,9 p.p.)
(22,1 p.p.)
.Participação nas Importações Totais {C1/C}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(29,8 p.p.)
.9,6 p.p.
.(8,7 p.p.)
.(4,2 p.p.)
(33,0 p.p.)
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.12,4%
.11,5%
.(11,7%)
.4,6%
+ 15,9%
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.11,5%
.9,3%
.(12,7%)
.5,5%
+ 12,3%
.F2. Volume de Produção - Outras Empresas
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.27,9%
.43,7%
.(1,2%)
.(4,0%)
+ 74,4%
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(27,5 p.p.)
.26,3 p.p.
.19,7 p.p.
.(6,7 p.p.)
+ 11,7 p.p.
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
123. Observou-se que o mercado brasileiro diminuiu 20,1% de P1 para P2 e aumentou 105,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 34,2% entre P3
e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 0,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro revelou variação positiva de 119,2% em P5,
comparativamente a P1.
124. Observou-se que o volume importado da origem sob revisão diminuiu 57,1% de P1 para P2 e aumentou 184,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento
de 28,6% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 6,6%. Ao se considerar todo o período de análise, a participação das importações origens investigadas
revelou variação positiva de 46,4% em P5, comparativamente a P1.
125. Com relação à variação de volume importado de outras origens ao longo do período em análise, houve aumento de 122,4% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível
detectar ampliação de 87,9%. De P3 para P4 houve crescimento de 87,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 11,0%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de
participação das importações de outras origens tonelada apresentou expansão de 767,8%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
126. Observou-se que a participação, no mercado brasileiro, da origem sob revisão diminuiu 30,8 p.p. de P1 para P2 e aumentou 13,7 p.p. de P2 para P3. Nos períodos
subsequentes, houve redução de 2,1 p.p. entre P3 e P4 e diminuição de 2,9 p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação origens investigadas
no mercado brasileiro revelou variação negativa de 22,1 p.p. em P5, comparativamente a P1.
127. No tocante ao volume de produção nacional, observou-se uma redução de 27,5 p.p. entre P1 e P2, seguida de um incremento de 26,3 p.p. de P2 para P3. Posteriormente,
verificou-se novo aumento de 19,7 p.p. entre P3 e P4, e, por fim, uma diminuição de 6,7 p.p. de P4 para P5. Considerando todo o período analisado, registra-se um crescimento acumulado
de 11,7 p.p..
6.3. Da conclusão a respeito das importações
128. No período analisado, as importações sujeitas ao direito antidumping aumentaram em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] toneladas em P1 para [RESTRITO]
toneladas em P5 (representando variação positiva de 46,4%).
129. Diante desse quadro, constatou-se aumento das importações das origens investigadas, tanto em termos absolutos, quanto em termos relativos.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
130. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção do direito levaria muito provavelmente à continuação ou à retomada
do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito e os demais fatores indicados
no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
131. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
132. Como já demonstrado anteriormente, de acordo com o previsto no art. 34 do Decreto nº 8.058, de 2013, a indústria doméstica foi definida como a linha de produção de
lápis de madeira, com mina de grafite ou mina de cor, da Faber-Castell. Dessa forma, os indicadores considerados neste documento refletem os resultados alcançados pela citada linha de
produção.
133. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, apresentados pela peticionária, foram atualizados os valores correntes com base no Índice de
Preços ao Produtor Amplo - Origem - Produtos Industriais (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
134. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o resultado
pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados.
135. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica de lápis
no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e de participação no mercado brasileiro e no consumo nacional aparente
136. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de lápis de fabricação própria, destinadas ao mercado interno, conforme informadas
pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro e no Consumo Nacional Aparente (em tonelada)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.12,8%
.9,4%
.(11,1%)
.1,0%
+ 10,9%
.A1. Vendas no Mercado Interno
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.28,2%
.43,7%
.(1,3%)
.(4,0%)
+ 74,5%
.A2. Vendas no Mercado Externo
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.10,0%
.2,0%
.(14,1%)
.2,8%
(0,9%)
Mercado Brasileiro e Consumo Nacional Aparente (CNA)
.B. Mercado Brasileiro
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
. -
.(20,1%)
.105,4%
.34,2%
.(0,5%)
+ 119,2%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.Variação
. -
.2,1 p.p.
.5,6 p.p.
.2,6 p.p.
.(1,3 p.p.)
+ 9,0 p.p.
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.Variação
. -
.13,0 p.p.
.(10,4 p.p.)
.(6,4 p.p.)
.(0,6 p.p.)
(4,4 p.p.)
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
137. No período analisado, a quantidade de vendas da indústria doméstica destinadas ao mercado interno apresentou crescimento. Entre P1 e P2, houve aumento de 28,2%,
seguido por expansão de 43,7% entre P2 e P3. Nos intervalos seguintes, verificaram-se reduções: 1,3% de P3 para P4 e 4,0% de P4 para P5. Apesar dessas oscilações, o acumulado do período
indica variação positiva de 74,5% em P5, comparativamente a P1.
138. Quanto às vendas para o mercado externo, o comportamento foi distinto. Observou-se aumento de 10,0% entre P1 e P2 e de 2,0% entre P2 e P3. Contudo, houve retração
de 14,1% entre P3 e P4, seguida de recuperação de 2,8% entre P4 e P5. No consolidado, as vendas externas apresentaram variação negativa de 0,9% em P5 frente a P1, sinalizando
estabilidade com tendência de queda.
139. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro também sofreu oscilações. Cresceu 13,0 pontos percentuais (p.p.) de P1 para P2, mas reduziu 10,4
p.p. entre P2 e P3. Nos períodos seguintes, houve novas quedas: 6,4 p.p. de P3 para P4 e 0,6 p.p. de P4 para P5. No acumulado, a participação apresentou variação negativa de 4,4 p.p.,
indicando perda relativa de espaço no mercado interno.
140. Por fim, a demanda brasileira por lápis apresentou comportamento volátil. Após redução de 20,1% entre P1 e P2, houve expansão em P3 (105,4%) e novo crescimento em
P4 (34,2%). No último intervalo, de P4 para P5, houve retração de 0,5%. Considerando todo o intervalo, a demanda nacional acumulou crescimento de 119,2%, o que demonstra ampliação
do mercado, apesar das oscilações intermediárias.
7.1.2. Dos indicadores de produção e capacidade e estoque
141. Na planta da Faber-Castell é realizada a fabricação do produto similar. Para a determinação da capacidade instalada de produção, adotou-se como referência a maior
produção mensal bruta registrada durante o período de análise de continuação/retomada de dano. Esse critério buscou refletir o potencial máximo observado em condições reais de
operação.
142. A capacidade instalada nominal foi calculada a partir desse critério, projetando-o para um ano completo (365 dias), com a dedução dos dias correspondentes a feriados, de
forma a representar a disponibilidade teórica do parque produtivo.
143. Para a capacidade instalada efetiva, por sua vez, considerou-se o número de dias efetivamente trabalhados no período, o que permitiu aferir a capacidade real de produção,
levando em conta fatores operacionais e eventuais interrupções.
A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, o volume de produção do produto similar fabricado pela indústria doméstica, conforme informado pela peticionária.
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