DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
ATA DA 1.259ª SESSÃO CMN EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Às quinze horas do dia treze de novembro de dois mil e vinte e cinco, por meio eletrônico, teve
início a milésima ducentésima quinquagésima nona sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional,
com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do
Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 70/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de
2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas
regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de
23 de agosto de 1999. Decisão: aprovado.
Voto 71/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe permitir o cumprimento das
exigibilidades de direcionamento de recursos da poupança rural e captados por meio da emissão de
Letra de Crédito do Agronegócio - LCA para o crédito rural, na forma das Seções 4 (Poupança Rural)
e 7 (LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural - MCR, com os saldos das operações de
que trata o art. 2º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
ATA DA 1.260ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Às quinze horas e dois minutos do dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte
e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima sexagésima sessão, do
Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da
Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone
Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 72/2025-CMN - Fixa os preços mínimos para os produtos extrativos da safra
2026. Decisão: aprovado.
Voto 73/2025-CMN - Define o preço mínimo da uva industrial para a safra 2026.
Decisão: aprovado.
Voto 74/2025-CMN - Propõe alterar os limites autorizados para contratação de
operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio
da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Decisão: aprovado.
Voto 75/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do
Conselho Monetário Nacional para alterar a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de
2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil
financeiro. Decisão: aprovado.
Voto 76/2025-CMN - Assuntos de Regulação - BC# Competitividade - Propõe
alteração da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre a
implementação do Open Finance. Decisão: aprovado.
Voto 77/2025-CMN - Assuntos de Regulação e assuntos de Política Monetária -
Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário Nacional para alterar a Resolução nº
3.339, de 26 de janeiro de 2006, e seu regulamento anexo, que altera e consolida as normas que
disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Decisão: aprovado.
Voto 78/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe atualizar regras aplicáveis ao
monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas
instituições financeiras. Decisão: aprovado.
Voto 79/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional dispondo sobre a
prestação de serviços de Banking as a Service - BaaS por parte das instituições financeiras,
instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil. Decisão: aprovado.
Voto 80/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
conjunta do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para disciplinar a
nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado.
Voto 81/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução conjunta do
Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil para dispor sobre a política de qualidade das
informações prestadas na esfera de atuação do Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
ATA DA 1.261ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Às dezesseis horas e um minuto do dia dezoito de dezembro de dois mil e vinte e
cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima sexagésima primeira sessão, do
Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando Haddad, Ministro da
Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil, e da Sra. Simone
Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 82/2025-CMN - Altera normas da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e
Climáticos) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural - MCR. Decisão: aprovado.
Voto 83/2025-CMN - Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - Pronaf. Decisão: aprovado.
Voto 84/2025-CMN - Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 10 (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR.
Decisão: aprovado.
Voto 85/2025-CMN - Propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de
operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio
da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022. Decisão: aprovado.
Voto 86/2025-CMN - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios
de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios. Decisão: aprovado.
Voto 87/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do
Conselho Monetário Nacional alterando a Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de
2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito, para
dispor sobre requisitos prudenciais aplicáveis à captação, por cooperativa singular de crédito,
de recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas.
Decisão: aprovado.
Voto 88/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de ato normativo
que altera a Resolução CMN nº 4.893, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a política
de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de
processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados
pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado.
Voto 89/2025-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe instituir bloqueio dinâmico,
regionalizado ou integral ao enquadramento de operações no Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária - Proagro, em atendimento ao disposto no art. 66-B da Lei nº 8.171, de
17 de janeiro de 1991. Decisão: aprovado.
Voto 90/2025-CMN - Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de
2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da
Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito
rural e de Cédula de Produto Rural - CPR de produtores rurais cujas atividades foram
prejudicadas por eventos adversos. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
ATA DA 1.262ª SESSÃO CMN EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Às onze horas e dois minutos do dia dezenove de dezembro de dois mil e vinte
e cinco, por meio eletrônico, teve início a milésima ducentésima sexagésima segunda sessão,
extraordinária, do Conselho Monetário Nacional, com a participação dos Srs. Fernando
Haddad, Ministro da Fazenda, Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do
Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet Rocha, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assunto apreciado:
Voto 91/2025-CMN - Estabelece as condições, os encargos financeiros, os
prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para
aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art.
2º da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de
2018, que divulga a relação dos contribuintes
beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias
relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte
e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível -
EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema
dutoviário.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do
art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de
12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo
ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5,
de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março
de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato
Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-
04, torna público:
Art. 1º O item 17 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do
Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de
2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
. ITEM
UF
.TIPO DE ETANOL
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
. .
.
.EA C
.EHC
.
.
.
. .17
.MS .SIM
.SIM
.61149589026579 .289584639
.COOPERATIVA 
DE
PRODUTORES DE CANA-
DEAÇUCAR, AÇUCAR E
ALCOOL DO ESTADO DE
SÃO PAULO
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27
de abril de 2023, que estabelece os requisitos e
relaciona
os 
contribuintes
beneficiados
pelo
diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e
no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para
armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº
15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe
sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a
ser aplicado nas operações com combustíveis nos
termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março
de 2022.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DA 
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO 
CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere
o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS
- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no
§ 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º
da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de
Mato Grosso do Sul, no dia 15 de janeiro de 2026, registrada no Processo SEI nº
12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 14 e 9 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Mato
Grosso do Sul do Anexo II e Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II
. .MATO GROSSO DO SUL
. .ITEM .UF .TIPO 
DE
CO M B U S T Í V E L
(Diesel, B100,
GLP, Gasolina,
EAC )
.TIPO 
DE
DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA)
.CNPJ
.
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA 
DO
INÍCIO 
DA
VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. .14
.MS .EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
OPERAÇÃO INTERNA
.61.149.589/0265-
79
.28.958.463-
9
.COOPERATIVA 
DE
PRODUTORES DE CANA-DE-
AÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.07/01/2026
ANEXO IV
. .ITEM .UF .TIPO 
DE
CO M B U S T Í V E L
(Diesel, B100,
GLP, Gasolina,
EAC )
.TIPO 
DE
DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA)
.CNPJ
.
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
.
RAZÃO SOCIAL
.DATA 
DO
INÍCIO 
DA
VIGÊNCIA DA
CO N C ES S ÃO
. .9
.MS .EA C
.O P E R AÇ ÃO
INTERNA 
E
I N T E R ES T A D U A L
A R M A Z E N AG E M
.61.149.589/0265-
79
.28.958.463-
9
.COOPERATIVA 
DE
PRODUTORES DE CANA-DE-
AÇUCAR, AÇUCAR E ALCOOL
DO ESTADO DE SÃO PAULO
.07/01/2026
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de
2021, 
que
divulga 
relação
de 
contribuintes
credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas
para
usufruir do
Regime
Especial previsto
no
Convênio ICMS nº 49/24.
O 
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DA 
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO 
CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere
o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS
- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula
primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da
Paraíba, no dia 15 de janeiro de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do
Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

                            

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