DOU 20/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012000055
55
Nº 13, terça-feira, 20 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 269, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2026/300 - DPF/NIG/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa VIGFAT
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.380.412/0001-58, sediada no Rio de Janeiro, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
6 (seis) Pistolas calibre .380
528 (quinhentas e vinte e oito) Munições calibre .380
6 (seis) Munições calibre 12
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 270, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei nº
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2026/907 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa
SOUZA LIMA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 64.911.290/0002-99, sediada no Rio de
Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
39 (trinta e nove) Munições calibre 12
18 (dezoito) Munições calibre 16
2 (dois) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 271, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2026/1000 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à
empresa TOTAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.088.000/0001-71, sediada em
Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
180 (cento e oitenta) Munições calibre .380
4 (quatro) Munições calibre 12
4806 (quatro mil e oitocentas e seis) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 272, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº
2026/1896 - DPF/SJK/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa SERVIPOL SEGURANÇA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 04.145.388/0001-70, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente SOB CONTROLE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº
18.205.296/0001-42:
3 (três) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
60 (sessenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 273, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo
à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/2006 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0006-97, sediada em Minas Gerais, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Arma de choque elétrico de lançamento de dardos energizados2 (dois)
Cartuchos de lançamento de dardos energizados
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 274, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/3050 - DPF/CXS/RS,
resolve: CONCEDER autorização à empresa G&S GARRA ESCOLA DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE
VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 92.875.558/0001-39, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1200 (uma mil e duzentas) Munições calibre .380
1200 (uma mil e duzentas) Munições calibre 12
3000 (três mil) Munições calibre 38
8000 (oito mil) Espoletas calibre 38
2500 (dois mil e quinhentos) Gramas de pólvora
8000 (oito mil) Projéteis calibre 38
2000 (duas mil) Espoletas calibre .380
2000 (dois mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 275, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2026/3074 - DPF/CGE/PB, resolve:
Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 2561
de 19/04/2023 à empresa KAIRÓS SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 09.377.459/0013-17,
localizada no Estado de PARAÍBA.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 276, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2026/3407 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa UZIL
CENTRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO DE VIGILANTES - LTDA, CNPJ nº 03.068.922/0001-29,
sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
12017 (doze mil e dezessete) Munições calibre .380
1267 (uma mil e duzentas e sessenta e sete) Munições calibre 12
50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38
120000 (cento e vinte mil) Espoletas calibre 38
10000 (dez mil) Estojos calibre 38
25000 (vinte e cinco mil) Gramas de pólvora
120000 (cento e vinte mil) Projéteis calibre 38
11772 (onze mil e setecentas e setenta e duas) Espoletas calibre .380
11612 (onze mil e seiscentos e doze) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO
AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 4/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI,
DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000541/2025-27
Obra: "Natal Sangrento"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Natal Sangrento", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1048 de 15 de outubro de
2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações:
a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em
voga;
b) Foram identificados elementos que ensejassem a alteração da classificação
indicativa outrora atribuída;
c) Em que pese o fato de as inúmeras incidências de morte intencional não
apresentarem um grafismo demasiadamente elevado, o fato de estarem conjugadas às
tendências de crime de ódio e de violência gratuita ou banalização da violência é suficiente
para a majoração da gradação etária da obra.
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de dezesseis anos", apresentando violência, violência
sexual, linguagem imprópria e drogas lícitas.
Recomenda-se a sua exibição após as vinte e duas horas, quando exibida em
televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 5/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI,
DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000027/2025-91
Obra: "Atividade Paranormal: Marcados Pelo Mal "
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Atividade Paranormal: Marcados Pelo Mal", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n°
1048 de 15 de outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes
considerações:
a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em
voga;
b) Foram encontrados elementos que ensejassem a alteração da classificação
indicativa outrora atribuída.
c) Entendeu-se que a apresentação de uma cena agravada de consumo de droga
ilícita (16 anos), bem como outra suficientemente impactante de suicídio, foram definidoras
para o estabelecimento da classificação etária de "não recomendado para menores de 16
(dezesseis) anos".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de dezesseis anos", apresentando violência,
autoagressão ou suicídio, drogas e conteúdo sexual.
Recomenda-se a sua exibição após as vinte e duas horas, quando exibida em
televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 6/2026/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI,
DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Processo MJSP nº: 08017.000043/2025-84
Obra: "O Último Caçador de Bruxas"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "O Último Caçador de Bruxas", com fulcro no art. 86 da Portaria MJSP n° 1048 de 15 de
outubro de 2025 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações:
a) Foi recebido pedido de revisão da decisão que atribuiu a classificação da obra em
voga;
b) Foram encontrados elementos que ensejassem a alteração da classificação
indicativa outrora atribuída.
c) Entendeu-se que, apesar do contexto fantasioso da narrativa, a pujança visual
dos critérios de medo ou tensão intensos e de algumas das incidências de morte intencional
não só faz jus à gradação etária de origem dos critérios, como também é determinante para o
estabelecimento da classificação etária de "Não recomendado para menores de 14 anos".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra
para "não recomendado para menores de catorze anos", apresentando violência, medo e
drogas lícitas.
Recomenda-se a sua exibição após as vinte e uma horas, quando exibida em
televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
Fechar