DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES N° 1/2026
PROCESSO SEI Nº 01302.000800/2025-55
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções que entre si celebram o Instituto Brasileiro de Informação em
ciência e Tecnologia (Ibict) e a Associação Biotec-Amazônia (BIOTEC). DO OBJETO: O objeto do
presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para promover ações
conjuntas nos campos da ciência, tecnologia, inovação, educação intercultural, gestão do
conhecimento e formação de recursos humanos para o desenvolvimento sustentável da
Amazônia. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES será de 3 (três)
anos a partir da assinatura (19/01/2026), podendo ser prorrogado, mediante a celebração de
aditivo. DAS ASSINATURAS: Pelo IBICT - TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA - Diretor. Pela
BIOTEC - JOSÉ SEIXAS LOURENÇO - Presidente. TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA Diretor
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2026 - UASG 240106
Nº Processo: 01340.001554/2025-01.
Pregão Nº 90111/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE.
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: A
contratação de serviços contínuos de apoio administrativo na categoria assistente
administrativo de nível médio nas unidades do INPE de São José dos Campos - SP e
Cachoeira Paulista - SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. (R.D.01.06.005.0/26).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 20/01/2026 a
20/01/2027. Valor Total: R$ 4.322.054,50. Data de Assinatura: 20/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026).
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
PROCESSO N°: 01245.007589/2025-23
PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 981054/2025
ESPÉCIE: Termo de Fomento
OBJETO: O presente Termo tem por objeto tornar pública a prorrogação "de Ofício" o
Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 981054/2025, celebrado com a OSC Fundação
Centro de Inovação e Tecnologia da Região de Biguaçu - CITEB, passando o prazo de
vigência para até 26 de novembro de 2026, período equivalente ao lapso de 22 (vinte e
dois) dias no depósito da parcela única dos recursos financeiros do Instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 20/01/2026.
SIGNATÁRIO: DANIEL
GOMES DE
ALMEIDA FILHO,
Secretário de
Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie:
Acordo
de
Cooperação
Técnica
-
CNPq/FAPEMIG
-
Processo
SEI:
01300.010104/2024-96.
Partícipes: A União por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, CNPJ nº 21.949.888/0001-83. Do Objeto: Constitui
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
GABINETE DA SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO
DE
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº
01/2026,
PROCESSO
SEI:
53115.022269/2025-82. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (MCOM) e o SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO
DE
DADOS
(SERPRO),
para os
fins
que
especifica.
OBJETO:
Estabelecer parceria entre o SERPRO e o MCOM para promover ações conjuntas
voltadas à educação, inovação tecnológica, inclusão, letramento e transformação
digital. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura, podendo ser
prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal
interesse seja manifestado por escrito, em até 60 (sessenta) dias antes do término
de
sua
vigência.
DATA
DA ASSINATURA:
16.01.2026.
ASSINAM:
Pelo
MCOM:
FREDERICO
DE
SIQUEIRA
FILHO
- Ministro;
pelo
SERPRO:
WILTON
ITAIGUARA
GONÇALVES MOTA - Diretor-Presidente.
objeto do Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPEMIG no financiamento,
consolidação e acompanhamento dos projetos pesquisa sediados no Estado de Minas
Gerais, especificados no Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Institutos Nacionais
de Ciência e Tecnologia - INCT, reeditado pelas Portarias MCTI nº 577 de 4/6/2014 e
5902 de 16/05/2022, atualizado pela Portaria MCTI nº 8.591 de 10/10/2024, que tem
por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam posição estratégica no
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação de novas redes de
cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Do Plano de
Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de
Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de
Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais:
Importa o Acordo o valor global de R$ 171.252.676,12. O CNPq disponibilizará recursos
orçamentários/financeiros no valor de R$ 121.252.676,12 a serem alocados nos projetos
INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada INCT nº
46/2024, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado
no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico, a depender da
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A FAPEMIG disponibilizará recursos
orçamentários/financeiros no valor de R$ 50.000.000,00, a serem alocados nos Projetos
INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada 46/2024,
conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano
de Trabalho por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade
orçamentária e financeira do CNPq. Para consecução do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou
doações de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do
objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e
outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas
constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão
prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer
remunerações. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 78 meses,
a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para
execução do objeto, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo. Data de
assinatura: 20/01/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF
***.003.005-**, Pela FAPEMIG: Carlos Alberto Arruda de Oliveira - Presidente, CPF:
***.613.166-**.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 413006
Número do Contrato: 97/2021.
Nº Processo: 53528.000089/2021-64.
Pregão. Nº 5/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-RS. Contratado: 06.059.231/0001-57 - PARANA LIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Prorrogação do
prazo de vigência do contrato nº 97/2021 - anatel, pelo período de 08 (oito) meses, de 19/02/2026 a 19/10/2026, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de secretariado.. Vigência:
19/02/2026 a 19/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 562.377,00. Data de Assinatura: 19/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026).
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 24/2026
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 247, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pela delegação disposta na Portaria nº 2.240 SOR, de 9 de fevereiro de 2022,
INTIMA os autorizados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido, para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, manifestação
de regularidade fiscal na Anatel, imprescindível à continuidade na prestação do serviço. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do
serviço autorizado, ensejando a extinção da respectiva autorização, por cassação. A manifestação deve ser enviada à Gerência Regional dos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas,
localizada à Rua Joaquim Bandeira, 492 - Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.160-290. E para que chegue ao conhecimento do interessado, foi expedido o presente edital, que será publicado
pela Imprensa Oficial, e, ainda, afixado no local.
JORDAN SILVA DE PAIVA
.
.Nome
.C P F/ C N P J
.Fistel
.Processo
.Serviço
.
.CARLOS JOSE DE SANTANA
.***.282.984-**
.80110801806
.53532.003843/2023-11
.Rádio Cidadão
.
.DANIEL ALMEIDA DE LUCENA
.***.165.734-**
.80112127371
.53532.000087/2024-59
.Rádio Cidadão
.
.DAVID MENDES DA SILVA
.***.578.124-**
.80112914322
.53532.000109/2024-81
.Rádio Cidadão
.
.DENILSON MORAES DE ARAUJO
.***.925.764-**
.80110713354
.53532.000117/2024-27
.Rádio Cidadão
.
.EDERCON ALVES DE SOUZA
.***.793.158-**
.80112936482
.53532.000137/2024-06
.Rádio Cidadão
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1
Processo nº: TLB-PRO-2020/00241
Contrato n º: 04/2016/2200-TB
Termo Aditivo n º: TLB-TAD-2026/00002
Data de Assinatura: 16/01/2026
Contratada: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL PARQUE CIDADE, CNPJ 11.073.100/0001-64
CNPJ/MF: 24.935.454/0001-12
Objeto: Prorrogação do contrato nº 04/2016/2200-TBpor 60 meses (5 anos), com início no dia
17/01/2026e encerramento em 17/01/2031. Fundamentação Legal: art. 71 e 81 da Lei nº 13.303, de
2016, c/c art. 119 do RELIC, e na Cláusula Vigésima Primeira do contrato original TLB-CTR-
2022/00064. IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO (Gerente de Logística) e TATIANA RÚBIA MELO
MIRANDA (Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores), pela Telebras. Brasília, 20
de Janeiro de 2026 - THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO Gerente Substituto de Compras e Contratos
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RESULTADO DE JULGAMENTO PAR Nº 63050047/2026 DECOR-PAR
No exercício da competência delegada pelo Presidente dos Correios, conforme
Portaria PRT/PRESI 159/2025 (62775994), e em conformidade com o disposto Artigo 12,
inciso II da Resolução CGPAR Nº 48, de 06 de setembro de 2023, com fundamento nas
provas constantes dos autos do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR SEI
53180.048701/2022-39, bem como nos fundamentos expostos no JULGAMENTO PAR - Nº
62608462 - GPAR-DEPEC, DECIDO: Em relação à empresa TANAKA TRANSPORTES LTDA: Após
regular instrução do feito, concluiu-se pelo reconhecimento no processo da prática do ato
lesivo à Administração Pública, consistente em conduta de conluio e na utilização de pessoa
jurídica interposta com o objetivo de ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a
identidade dos beneficiários dos atos praticados, condutas tipificadas no Art. 5º, III e IV, "a",
da Lei 12.846/2013, conforme entendimento da Comissão Processante, devidamente
validado pelo Departamento Jurídico. Entretanto, a análise dos documentos presentes nos
autos evidencia que a TANAKA encerrou formalmente suas atividades, em 20/02/2024, após
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