DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
88, de
18/09/2025, do(a) 13º
BIB, conforme
apurado nos autos
do Processo
Administrativo (NUP:64074.006218/2024-72) para o administrado HELITON CAMARGO
NASSAR DA CUNHA, CR: 970012, com supedâneo no inciso III, do Art. 122 c/c o Art. 120,
ambos do Decreto nº 10.030/2019, e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado
o direito
ao
contraditório e
ampla
defesa,
NOTIFICO o
administrado
supramencionado para que no prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação de pagamento da GRU, com o código de barras 89970000020-8
00000001010-3 95523141130-2 10218510133-2, no valor de R$ 2.000,00, conforme
previsto no Art. 132 do Decreto nº 10.030/2019, além de apresentar os comprovantes de
pagamento das taxas de registro (R$50,00) e Apostilamento (R$ 88,00), das GRU em
questão.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez
dias úteis,
a
contar desta
publicação,
apresente
interposição de
recurso
administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos
termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSE FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.006233/2024-11) para Cancelamento de
Registro do administrado JOELSIO KAMINSKI PAVILAKI, CR: 665436, contido na PEÇA 238 -
Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 71, de 04/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010779/2024-76) para Cancelamento de
Registro do administrado JONATHAN SUTIL, CR: 424589, contido na PEÇA 238 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea
"b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com
domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a alínea
"d", do inciso II, do Art. 30 da Portaria 166 - COLOG, de 22 de dezembro de 2023, tendo
em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr
75, de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
(NUP:64074.010833/2024-83) para Cancelamento de Registro do administrado JORGE
STABAK, CR: 940886, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez
dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao
13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 103, de 07/11/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado
nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.011527/2025-45) do administrado JOSÉ
LEONIR DE ANDRADE, CR: 295193, e uma vez constatado com domicílio indefinido,
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação,
apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria
Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento
a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁR I O,
de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 71, de 04/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado
nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010771/2024-18) para Cancelamento
de Registro do administrado JULIANO FILA, CR: 185837, contido na PEÇA 238 - Acórdão
949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II,
alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a
contar desta publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo
e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos
art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez
dias, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º
Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 99, de 28/10/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010799/2025-28) para Cancelamento de
Registro do administrado JULIO CESAR DE OLIVEIRA, CR: 76095, contido na PEÇA 238 -
Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 72, de 05/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.002552/2025-38) para Cancelamento de
Registro do administrado LEANDRO CESAR GENU, CR: 320440, contido na PEÇA 238 -
Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Caput
do Art. 24 da Portaria Nº 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020, tendo em vista a D EC I S ÃO
de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 75,
de 11/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
Sancionador (NUP:64074.002816/2025-53) do administrado LUCIANO FERNANDES CORREIA,
CR: 769107, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos
da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 103, de 07/11/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado
nos autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010776/2024-32) do administrado
LUCIDIO DOS SANTOS PINHEIRO, CR: 760052, e uma vez constatado com domicílio
indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação,
apresente interposição de recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria
Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao Caput
do Art. 24 da Portaria Nº 42-COLOG, de 27 de fevereiro de 2020, tendo em vista a D EC I S ÃO
de APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 122, de
26/12/2024, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo
Sancionador (NUP:64074.006242/2024-10)
do administrado
MARCELO SARABIA, CR:
934047, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos
da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que devido a anulação do ato
administrativo de Concessão de Certificado de Registro, e por esse motivo a DECISÃO de
CANCELAMENTO pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 82, de 28/08/2025,
do(a) 
13º 
BIB, 
conforme 
apurado 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo
(NUP:64074.006198/2024-30) para Cancelamento de Registro do administrado MAURI
GILBERTO MACHADO, CR: 998782, uma vez constatado com domicílio indefinido,

                            

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