DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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16
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
observado o direito
ao contraditório e ampla defesa,
NOTIFICO o administrado
supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente
a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu
nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº
10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 70, de 31/07/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010842/2024-74) para Cancelamento de
Registro do administrado MOACIR RICARDO MENEGATTI, CR: 114030, contido na PEÇA 238
- Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada perante Recurso Administrativo interposto, tendo em vista a DECISÃO anterior de
APLICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CR pela autoridade competente, publicada no BAR Nr
70, de 31/07/2025, do(a) 13º BIB, sendo assim o Recurso Administrativo foi DE F E R I D O,
reconsiderando então a DECISÃO para NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE, publicada no BAR
Nr 103, de 07/11/2025, do(a) 13º BIB, tudo conforme apurado nos autos do Processo
Administrativo (NUP:64074.006196/2024-41) do administrado ROBERTO CARLOS DE ASSIS,
CR: 998780, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento a
determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁRIO, de 15
de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 80, de 20/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010793/2024-70) para Cancelamento de
Registro do administrado RODRIGO SAD NASCIMENTO, CR: 54300, contido na PEÇA 238 -
Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº 10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso
II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68, parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado
com domicílio indefinido, observado o direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o
administrado supramencionado para que no prazo de noventa dias, a contar desta
publicação, apresente a comprovação do desfazimento das armas de fogo e demais PCE
registrados em seu nome, sob pena de incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16
da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de dez
dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo, junto ao
13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que tome ciência da S O LU Ç ÃO
exarada, tendo em vista a DECISÃO de NÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 80, de 20/08/2025, do(a) 13º BIB, conforme apurado nos
autos do Processo Administrativo (NUP:64074.010795/2024-69) do administrado THIAGO
DANIEL BALZER, CR: 837056, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o
direito ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para
que no prazo de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de
recurso administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos
termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento
a determinação do Tribunal de Contas de União (TCU), acórdão 949- TCU - PLENÁR I O,
de 15 de maio de 2024, tendo em vista a DECISÃO de CANCELAMENTO pela autoridade
competente, publicada no BAR Nr 100, de 30/10/2025, do(a) 13º BIB, conforme
apurado
nos autos
do Processo
Administrativo (NUP:64074.011764/2025-14) para
Cancelamento de Registro do administrado VALDECIR SIQUEIRA DOS SANTOS, CR:
799943, contido na PEÇA 238 - Acórdão 949, do TCU, com supedâneo no Decreto nº
10.030/2019, Anexo I, art. 67, inciso II, alínea "b" e/ou "d"; parágrafo único e art. 68,
parágrafo 1º e 2º e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito
ao contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que
no prazo de noventa dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação do
desfazimento das armas de fogo e demais PCE registrados em seu nome, sob pena de
incorrer nos crimes previstos nos art. 12 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo
de dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso
administrativo, junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos
termos da Lei 9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Coronel JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO, Comandante do 13º Batalhão de
Infantaria Blindado, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, aos que o presente
Edital virem ou dele notícia tiverem, e a quem possa interessar, que em cumprimento ao
Art. 113 do Decreto nº 10.030/2019, tendo em vista a DECISÃO de aplicação de MU LT A
SIMPLES MÁXIMA pela autoridade competente, publicada no BAR Nr 97, de 21/10/2025,
do(a) 
13º 
BIB, 
conforme 
apurado 
nos 
autos 
do 
Processo 
Administrativo
(NUP:64074.006031/2025-50) para o administrado WESLEY GOMES BIGON, CR: 414286,
com supedâneo no inciso III, do Art. 122 c/c o Art. 120, ambos do Decreto nº
10.030/2019, e uma vez constatado com domicílio indefinido, observado o direito ao
contraditório e ampla defesa, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no
prazo de trinta dias, a contar desta publicação, apresente a comprovação de pagamento
da GRU, com o código de barras 89900000020-5 00000001010-3 95523141130-2
10218512812-5, no valor de R$ 2.000,00, conforme previsto no Art. 132 do Decreto nº
10.030/2019.
Além disso, NOTIFICO o administrado supramencionado para que no prazo de
dez dias úteis, a contar desta publicação, apresente interposição de recurso administrativo,
junto ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado, se assim o quiser, nos termos da Lei
9784/1999, art. 59.
JOSÉ FERREIRA DE ARAUJO NETO - Cel
5º BATALHÃO LOGÍSTICO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2026 - UASG 160213
Nº Processo: 64128.007074/2025-80.
Inexigibilidade Nº 39/2026. Contratante: 5 BATALHAO LOGISTICO.
Contratado: 224.xxx.748-xx - CAROLINE DE SOUSA RIBAS. Objeto: Contratação de serviços
comuns de credenciamento de leiloeiros oficiais, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente
registrados na junta comercial do paraná, para a prestação de serviços de organização e
realização de leilões públicos presenciais e/ou eletrônicos, com a finalidade de alienação
de bens móveis servíveis e inservíveis, abandonados, ou de qualquer outra natureza, de
propriedade ou posse do 5o batalhão logístico.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 19/01/2026 a
19/01/2027. Valor Total: R$ 0,01. Data de Assinatura: 19/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 19/01/2026).
5º REGIMENTO DE CARROS DE COMBATE
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90011/2026
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
08/01/2026 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - A escolha da proposta mais vantajosa
para a contratação de empresa especializada na locação de impressoras multifuncionais
destinadas ao 5º Regimento de Carros de Combate e 11ª Bateria de Artilharia Antiaérea
Autopropulsada. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 21/01/2026 das 08h00 às
12h00 e de13h30 às 17h00. Endereço: Av Deputado Ivan Ferreira do Amaral, S/ Nº, Bom
Jesus Bom Jesus - RIO NEGRO - PR. Entrega das Propostas: a partir de 21/01/2026 às 08h00
no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 04/02/2026, às 08h30 no site
www.comprasnet.gov.br.
ANDRE ROLIM DA SILVA
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 20/01/2026) 160234-00001-2026NE000001
3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
1º BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES
AVISO DE ALTERAÇÃO Nº 1/2026
CREDENCIAMENTO N° 1/2020
O 1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES comunica a todos os interessados que o
Apêndice A do Anexo K do Edital de CREDENCIAMENTO n° 01/2020 (LISTA REFERENCIAL DE
PREÇOS DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE SAÚDE PMGUSA), publicado na pág 25 do
D.O.U n° 115 de 18.06.2020, sofreu alterações, disponíveis para consulta pública no
endereço
eletrônico: www.1bcom.eb.mil.br,
conforme item
2.6)
do Parecer
n°
01649/2018/CJU-RS/CGU/AGU - NUP 00401.000453/2018-5, de 27 de setembro de 2018 e
§ 4° do Art 21 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Dúvidas poderão ser encaminhadas por
meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço eletrônico: licita@1bcom.eb.mil.br.
ANDERSON FIDÉLIS JOSÉ DA SILVA
Ordenador de Despesas
AVISO DE ALTERAÇÃO Nº 2/2026
CREDENCIAMENTO N° 1/2024
O 1° BATALHÃO DE COMUNICAÇÕES comunica a todos os interessados que o
Apêndice A do Anexo B do Edital de CREDENCIAMENTO n° 01/2024 (LISTA REFERENCIAL DE
PREÇOS DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE SAÚDE PMGUSA), publicado no PNCP no
endereço https://pncp.gov.br/app/editais/00394452000103/2025/20708, sofreu alterações,
disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico: www.1bcom.eb.mil.br, conforme
item 2.6) do Parecer n° 01649/2018/CJU-RS/CGU/AGU - NUP 00401.000453/2018-5, de 27
de setembro de 2018 e § 2° do Art 55 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. Dúvidas
poderão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço
eletrônico: licita@1bcom.eb.mil.br.
ANDERSON FIDÉLIS JOSÉ DA SILVA
Ordenador de Despesas
1ª BRIGADA DE CAVALARIA MECANIZADA
9º BATALHÃO LOGÍSTICO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
A Uniao, por intermedio do 9º Batalhão Logistico, no uso de suas atribuições
legais, torna público o resultado do julgamento do Credenciamento nº 01/2025, que tem
por OBJETO: Credenciamento de leiloeiros oficiais, com, com disponibilidade de plataforma
eletrônica, para realização de procedimentos operacionais para Leilão Eletrônico, registrado
em Junta Comercial de Estado da Federação, para alienação de bens móveis inservíveis de
qualquer natureza, no estado em que se encontram. Após a análise dos documentos
apresentados e sorteio, foi obtida a seguinte ordem dos PARTICIPANTES: 1. Marcos Roberto
Fracasso - ***.939.310-**, 2. Carlos Pinna da Conceição - ***.936.420-**, 3. Fabio Gomes
Pietoso - ***.206.330-**, 4. Jonas Gabriel Antunes Moreira - ***.132.226-**, 5. José
Fernando de Quina - ***.929.089-**, 6. Marcello Silva de Oliveira - ***.737.980-**, 7.
Sidney Belarmino Ferreira Junior - ***.611.679-**, 8. João leonardo feistel cargnelutti -
***.969.180-**, 9. Jorge Vinicius De Moura Corrêa - ***.689.509-**, 10. Mauro Pereira De
Oliveira - ***.510.400-**, 11. Helcio Kronberg - ***.187.848-**, 12. Daiane Fucks Pelentir -
***.743.920-**, 13. Carmen gomes pietoso - ***.482.930-**, 14. Paulo Alexandre Heisler

                            

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