DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.16.2. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
5.16.3. O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a)
descreve que o(a) candidato(a) não necessita desse tempo, terá o pedido indeferido.
5.16.4. O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no laudo médico a necessidade
desse tempo.
5.16.5. A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência,
por si só, não garantem confirmação dessa condição.
5.17. Da avaliação biopsicossocial
5.17.1. A avaliação biopsicossocial será realizada no município de Rondonópolis-MT.
5.17.2. O(A) candidato(a) inscrito(a) para pessoa com deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à avaliação biopsicossocial,
excepcionalmente quando houver dúvida quanto à documentação caracterizadora da deficiência, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento da
inscrição se enquadra na legislação vigente.
5.17.3. Após análise clínica do(a) candidato(a) e das documentações apresentadas, será emitido parecer fundamentado sobre a condição do(a) candidato(a).
5.17.4. A convocação para a avaliação biopsicossocial do(a) candidato(a) com deficiência e/ou do candidato(a) que solicitar tempo adicional será publicada no endereço eletrônico
https://ufr.edu.br/concursos/, na data prevista conforme Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar essa informação, visto que não será enviada
correspondência individualizada.
5.17.5. Na convocação constará o horário e o local de realização da avaliação biopsicossocial.
5.17.6. Serão convocados(as) para a avaliação biopsicossocial todos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) em todas as respectivas fases do cargo
pleiteado.
5.17.7. Na avaliação biopsicossocial, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar o documento de identificação original, os originais e a cópia de todos os documentos que
foram anexados no momento da inscrição (laudo médico e exames exigidos), que servirão de base para a realização da avaliação biopsicossocial:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes
do último dia das inscrições;
b) para pessoa com deficiência intelectual, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de
funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o laudo médico deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual
recente, realizado até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico possui prazo de validade indeterminado, podendo ser assinado por profissional da área da saúde
devidamente habilitado nos termos da lei.
5.17.8. Após realização da avaliação biopsicossocial, os documentos originais serão devolvidos, exceto as cópias do laudo médico e dos exames exigidos, que ficarão retidos pela
UFR. Os(As) candidatos(as) que não levarem cópias terão retidos os originais desses documentos.
5.17.9. Havendo necessidade, por ocasião da avaliação biopsicossocial, poderão ser solicitados ao(à) candidato(a) exames complementares.
5.17.10. No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional nos termos definidos no subitem 5.3 ou não comparecer à
avaliação biopsicossocial no dia e horário determinados, mesmo que justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I), passará a concorrer às vagas da ampla concorrência ou outra
vaga reservada, quando for o caso.
5.17.11. Não haverá segunda chamada ou realização de avaliação biopsicossocial fora da data, do horário e do local predeterminados pela UFR.
5.17.12. A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
5.17.13. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não
se enquadra nas definições de pessoa com deficiência conforme o subitem 5.3. Também será eliminado(a) do concurso aquele(a) candidato(a) que tiver deferido seu pedido de tempo
adicional para fazer a prova e que não comparecer à avaliação biopsicossocial, no dia e horário determinados.
5.17.14. A avaliação biopsicossocial e a confirmação de sua condição de pessoa com deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento, com transtornos funcionais, temporariamente acometido(a) por problema de saúde, que
desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, sala individual ou com número
reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar que deseja condições especiais para realizar as provas;
b) enviar, via upload, o laudo médico original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência ou o atestado médico informando o problema
de saúde ou o grau da doença ou enfermidade do(a) candidato(a).
6.2. Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
6.3. O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "a", deverá ter sido emitido até, no máximo, 36 (trinta e seis) meses antes do último dia das inscrições.
6.4. No caso de solicitação que envolva condições especiais, no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de
viabilidade e razoabilidade.
6.5. A candidata lactante que necessitar amamentar bebê de até 01 (um) ano de idade durante a realização da prova deverá assinalar condições especiais para lactantes no ato
da inscrição.
6.6. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do horário
de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo que ficou em amamentação.
6.7. A candidata lactante deverá anexar cópia do documento de identificação do(a) acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da
prova.
6.8. O(A) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda da criança, somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do documento original
de identificação.
6.9. A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com a criança ao
local de prova após o fechamento dos portões.
6.10. Será disponibilizada sala reservada, próxima ao local de aplicação da prova, para permanência do(a) acompanhante responsável pela guarda da criança, nos termos do art.
3º da Lei nº 13.872/2019.
6.11. O resultado da solicitação de condições especiais será divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o período previsto no Cronograma (Anexo
I).
6.12. O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não enviar a documentação comprobatória terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar
a prova em caráter especial.
6.13. Caso o(a) candidato(a) não tenha solicitado condições especiais previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), não
sendo concedido qualquer atendimento especial.
6.14. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência, e àqueles(as) que requereram condições especiais, fácil
acesso aos locais de realização das provas.
7. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
7.1. Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o acesso aos locais de prova, o Registro Geral (RG) expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública,
pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) em seu formato físico e digital, a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em seu formato físico e digital, o Documento Nacional de Identificação (DNI), o E-título, o Passaporte e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos
ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
7.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura.
Os documentos digitais deverão ser apresentados através do uso do aplicativo oficial, não sendo aceitas imagens, fotos e capturas de tela do aplicativo.
7.1.2. O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à
identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
7.2. Não serão aceitos documentos que não estejam listados no subitem 7.1 como documento de identificação no concurso, incluindo a Carteira de Trabalho Digital, a Certidão
de Nascimento, a Certidão de Casamento, o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros
documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos especificados no subitem 7.1.
7.3. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.
7.4. Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
8. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
8.1. Da Prova Objetiva
8.1.1. A prova objetiva representa a etapa única do concurso para os cargos de Assistente Social, Engenheiro/Área: Mecânico, Fonoaudiólogo, Médico/Área: Medicina do Trabalho
e Nutricionista.
8.1.2. A prova objetiva representa a primeira etapa do concurso para o cargo de Tecnólogo/Área: Intérprete de Libras.
8.1.3. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar o grau de conhecimento teórico necessário para o desempenho do cargo e valerá 100,0 (cem)
pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
8.1.4. O(A) candidato(a) que zerar qualquer uma das disciplinas será automaticamente eliminado(a) deste concurso.
8.1.5. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
8.1.6. As disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Quadro 4.
. .Disciplinas
.Número de Questões
.Peso
.Valor da Prova
.Pontuação Mínima
. .Língua Portuguesa
.10
.2
. .Raciocínio Lógico
.05
.1
. .Noções de Informática
.05
.1
100,0
60,0
. .Legislação
.10
.1
. .Conhecimentos Específicos do Cargo
.20
.3
.
.
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