DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2. Da Pontuação da Prova Prática para o cargo de Tecnólogo/Área: Intérprete de Libras
10.2.1. A pontuação da prova prática seguirá os critérios de valoração estabelecidos para cada uma das três fases, conforme o Quadro 5.
. .Fa s e s
.Critérios de valoração
.Pontuação
. .Fase I
.Fluência e domínio da Libras: sintaxe e semântica da Libras, classificadores, uso do espaço, expressão facial e parâmetros.
.30,0 pontos
. .Fase II
.Oralização; Impostação de voz; Emprego do vocabulário da Língua Portuguesa; Adequação semântica, sintática e pragmática no processo discursivo e
interpretativo; Equivalência lexical entre LIBRAS e Língua Portuguesa; Adequação de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo
de tempo adequado entre a sinalização e a fala; Postura; Vestuário; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional intérprete.
.35,0 pontos
. .Fase III
.Sinalização e emprego de vocabulário da LIBRAS; Contextualização gramatical da Libras e coerência sobre o assunto em pauta; Uso dos classificadores; Uso
do espaço e expressão facial e corporal; Adequação semântica e sintática no processo discursivo e interpretativo; Equivalência lexical entre Língua Portuguesa
e LIBRAS; Adequação de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; Intervalo de tempo adequado entre o áudio e a sinalização; Postura;
Vestuário; Estar de acordo com os preceitos éticos do profissional intérprete.
.35,0 pontos
. .T OT A L
.100,0 pontos
Quadro 5 - Critérios de valoração e pontuação estabelecidos para as três fases da prova prática.
10.2.2. Cada membro da Banca Examinadora registrará a pontuação conforme os critérios de valoração estabelecidos no Quadro 5.
10.2.3. A pontuação final da prova prática será obtida por meio da média aritmética das notas finais atribuídas pelos 03(três) membros da Banca Examinadora.
10.2.4. A prova prática será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
10.2.5. A pontuação final se dará pela soma da pontuação obtida na prova objetiva e da pontuação obtida na prova prática.
10.2.6. Os resultados preliminar e final da prova prática serão divulgados por ordem de classificação, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, nas datas previstas
no Cronograma (Anexo I).
10.3. Da Classificação Final
10.3.1. Para os cargos de Assistente Social, Engenheiro/Área: Mecânico, Fonoaudiólogo, Médico/Área: Medicina do Trabalho e Nutricionista, os(as) candidatos(as) serão
classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Assim, a pontuação final para estes cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final
e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
10.3.2. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos do cargo;
c) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;
d) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
10.3.3. Para o cargo de Tecnólogo/Área: Intérprete de Libras, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva
e na prova prática. Assim, a pontuação final para este cargo se dará pela fórmula PF=(PO+PP)/2, em que: PF é a Pontuação Final, PO é a pontuação na Prova Objetiva e PP é a pontuação
obtida na Prova Prática.
10.3.4. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) obtiver maior pontuação na prova prática;
c) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos do cargo;
d) obtiver maior pontuação em língua portuguesa;
e) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
10.4. Dos Resultados
10.4.1. Os resultados preliminar e final do concurso público serão publicados com o nome dos(as) candidatos(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das
pontuações finais obtidas de cada prova aplicada a seu cargo, assim como para formação de cadastro de reserva, obedecendo o limite de número máximo de aprovados(as) estabelecido
no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que
tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público.
10.4.2. A publicação dos resultados preliminar e final será realizada por meio de 05 (cinco) listas distintas, respeitando os cargos para os quais os candidatos(as) se inscreveram,
a saber:
a) uma lista com a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no certame (ampla concorrência, vagas reservadas às pessoas com deficiência,
vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, vagas reservadas às pessoas indígenas e vagas reservadas às pessoas quilombolas).
b) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas;
d) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas indígenas;
e) uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
10.4.3. Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência.
10.4.4. Não havendo candidato(a) quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas quilombolas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
10.4.5. Não havendo candidato(a) indígena classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
10.4.6. Não havendo candidato(a) indígena ou quilombola classificado(a) para ocupar as vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas, as vagas remanescentes serão
revertidas às pessoas pretas e pardas e, por último, à ampla concorrência.
10.4.7. Não havendo candidato(a) classificado(a) para ocupar as vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para os(as) candidatos(as) pretos(as) e
pardos(as), indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 3.2.
10.4.8. Os(As) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
10.4.9. Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.4.10. Os(As) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4.11. Caso o(a) candidato(a) preto(a) e pardo(a), por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) e
pardo(a) posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.4.12. Os(As) candidatos(as) indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas.
10.4.13. Caso o(a) candidato(a) indígena, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) indígena posteriormente
classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.4.14. Os(As) candidatos(as) quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
10.4.15. Caso o(a) candidato(a) quilombola, por qualquer motivo, desista da vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) quilombola
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
10.4.16. O(A) candidato(a) que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado(a), ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 49 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora da UFR, publicado no DOU e divulgado no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/concursos/, conforme o prazo
previsto no Cronograma (Anexo I).
11.2. A homologação do resultado final conterá a relação dos(as) candidatos(as) de acordo com a ordem de classificação proveniente das pontuações finais, com base no Anexo
III do Decreto nº 9.739/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios
de desempate, conforme o subitem 10.3 deste edital.
11.3. As nomeações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) respeitarão a ordem de classificação geral e os critérios de alternância e proporcionalidade entre
as vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas legais, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de
27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
11.4. A ordem de nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) está discriminada no Quadro 6.
. .Ordem de Nomeação
.Modalidade da Vaga
. .1º
.Ampla Concorrência
. .2º
.Pessoas Pretas e Pardas
. .3º
.Ampla Concorrência
. .4°
.Ampla Concorrência
. .5°
.Pessoas com Deficiência
. .6°
.Pessoas Pretas e Pardas
Quadro 6 - Ordem de nomeação segundo os critérios de alternância e proporcionalidade, conforme disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
11.5. Em caso de desistência, vacância ou reclassificação, havendo candidatos(as) com deficiência ou candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) ou candidatos(as) indígenas ou
candidatos(as) quilombolas classificados(as) para as vagas reservadas, serão eles(as) os(as) próximos(as) convocados(as) para provimento.
11.6. Caso haja nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas, serão seguidos os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos neste
edital.
11.7. Uma vez provida por candidato(a) com deficiência, pretos(as) e pardos(as), indígenas ou quilombolas, a vaga permanecerá caracterizada como vaga reservada, devendo
assim ser considerada para fins legais, administrativos e estatísticos, inclusive para comprovação do cumprimento dos percentuais de reserva de vagas.
12. DOS RECURSOS
12.1. Será assegurado ao(à) candidato(a), desde que dentro do prazo estabelecido pelo Cronograma (Anexo I), o direito de interpor recurso contra:
a) o edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial;
e) o gabarito preliminar da prova objetiva;
f) o resultado preliminar da prova objetiva;
g) a escolha dos membros da banca examinadora da prova prática;
h) o resultado preliminar da prova prática;
i) a escolha dos membros da banca de heteroidentificação;
j) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da avaliação biopsicossocial;
k) o resultado preliminar do concurso público.
12.2. Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá preencher o recurso, em formulário próprio disponibilizado no Anexo V.
12.3. O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares, de acordo com
o Cronograma (Anexo I).
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