DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 1 (um) mês e de perda do
valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), já pago pelo lote 91, ao arrematante
ANDERSON MARCELO REBELATO, CPF Nº ***.635.168-**, com base no que dispõe o item
11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21,
e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381623/2025-11.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 1 (um) mês e de perda do
valor de R$ 5.050,00 (cinco mil e cinquenta reais), já pago pelo lote 95, ao arrematante
DOUGLAS RAFAEL STEFFEN, CPF Nº ***.665.979-**, com base no que dispõe o item 11 do
Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21, e a
decisão constante nos autos do processo nº 13032.381626/2025-47.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada
com a multa de R$ 135,20 (cento e trinta e cinco reais e vinte centavos), sendo esta já
quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante ABINAEL PIASSA, CPF Nº ***.152.948-
**, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art.
156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante dos autos do processo nº
13032.381618/2025-09.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada
com a multa de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), sendo esta já quitada, extinguindo a
sua exigência, ao arrematante ALLAN ROBERTO TREVISOLLI DA SILVA, CPF Nº ***.007.968-
**, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art.
156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante dos autos do processo nº
13032.381621/2025-14.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses, cumulada
com a multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua
exigência, à arrematante SIRLENE NOGUEIRA SANTOS, CPF Nº ***.376.348-**, com base no
que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e
III da Lei nº
14.133/21, e a decisão constante dos
autos do processo nº
13032.381630/2025-13.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 12 (doze) meses e de multa
no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) ao arrematante 47.062.271 MARDONIO
FERREIRA DE SOUZA, CNPJ Nº 47.062.271/0001-35, com base no que dispõe o item 11 do
Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e
a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381615/2025-67.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de
multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) ao arrematante 51.224.464
SHEILA SANTOS DE OLIVEIRA, CNPJ Nº 51.224.464/0001-12, com base no que dispõe o item
11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº
14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.381617/2025-56.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 16 (dezesseis) meses e de
multa no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) ao arrematante
AGUIAR COMERCIO DE VARIEDADES E IMPORTADOS LTDA, CNPJ Nº 54.535.429/0001-02,
com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art.
156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº
13032.381619/2025-45.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 5 (cinco) meses e de
multa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) à arrematante AMANDA SESSA, CPF Nº
***.580.457-**,
com
base
no que
dispõe
o
item
11
do Edital
de
Leilão
nº
0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão
constante nos autos do processo nº 13032.381622/2025-69.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 10 (dez) meses e de
multa no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) ao arrematante AT R I O
DISTRIBUIDORA DE VESTUARIO SAO PAULO LTDA, CNPJ Nº 51.714.611/0001-32, com base
no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos
II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº
13032.381624/2025-58.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 6 (seis) meses e de multa
no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) à arrematante CAROLINE NASCIMENTO
SILVERIO, CPF Nº ***.784.598-**, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão
nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão
constante nos autos do processo nº 13032.381625/2025-01.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de
multa no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) ao arrematante G.M COMERCIO
DE ALIMENTOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ Nº 34.507.464/0001-00, com base no que
dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817900/000002/2024, o art. 156, incisos II e III
da
Lei 
nº
14.133/21,
e
a 
decisão
constante
nos
autos 
do
processo
nº
13032.381627/2025-91.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra
em vigor na data de sua
publicação.
THAIS MASSUE TAKEUCHI
AVISO DE PENALIDADE
A CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO / SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:

                            

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