DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular–se–á pelo respectivo Plano de
Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia.
7.2 O CFP será realizado, como regra geral, em regime de externato, com
a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades previstas no cronograma
oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP.
7.2.1 O aluno poderá ausentar-se das dependências da Academia Nacional
de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das
atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões
serão
definidos pela
Direção
da
Academia Nacional
de
Polícia
e deverão
ser
rigorosamente observados.
7.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar
os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a
natureza das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta
determinação obrigatório.
7.3
A Academia
Nacional
de
Polícia disponibilizará
alojamento
aos
candidatos mediante solicitação no momento da matrícula.
7.3.1 Só
serão permitidas
uma mala
e uma
sacola por
aluno no
alojamento.
7.4 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar–se com o cabelo
curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com
cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
7.5 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será
disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da
criança durante o horário regular das aulas.
7.5.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento
formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença,
nas dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna,
responsável
pelo
cuidado
integral
da
criança
durante
todo
o
período
de
permanência.
7.5.2 A Academia Nacional de
Polícia regulamentará os critérios e
procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação.
7.6 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em
seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a
frequência no CFP.
7.7 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado dentro do número de
vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente,
no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização,
sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção
do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da
Administração Pública Federal.
7.8 O CFP ocorrerá no período de 26 de janeiro a 8 de maio de 2026.
7.9 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em
qualquer Unidade da Federação.
7.9.1 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda–feira
às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem
7.2 deste edital.
7.9.2 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo
integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver
nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
7.9.3 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de
outras
atividades presenciais
e
concomitantes,
como graduação,
especialização,
mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30
minutos de segunda–feira às 18 horas de sábado.
8 DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
8.1 Material que o candidato convocado para o Curso de Formação
Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia:
a) material de higiene pessoal;
b) toalhas de banho (duas, no mínimo);
c) toalhas de rosto (duas, no mínimo);
d) lençóis, colchas para cama de solteiro e fronhas (duas peças de cada, no
mínimo);
e) travesseiro;
f) cobertor;
g) traje social para a solenidade de formatura (terno para os homens e
social discreto para as mulheres);
h) computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), com configuração
mínima de processador dualcore com 2 GB de memória RAM, com conexão wi-fi, ao
menos uma entrada USB, armazenamento interno de no mínimo 128 GB, com os
seguintes softwares instalados: (i) leitor de PDF; (ii) suíte de escritório (editor de texto,
editor de planilhas eletrônicas e editor de apresentação); e (iii) navegador de
internet;
i) pendrive de no mínimo 8 GB;
j) calçados totalmente pretos (tênis, botas ou botinas);
k) meias pretas;
l) bota operacional de sola de borracha na cor preta extra leve;
m) calças táticas pretas de RipStop com sete bolsos (no mínimo, duas);
n) bermuda tipo ciclista, na cor preta (duas, somente para as mulheres);
o) tênis apropriado para a prática de corrida;
p) top preto (somente para as mulheres);
q) sunga, na cor preta (para os homens) e maiô de peça única, na cor preta
(para as mulheres);
r) chinelo de dedo de borracha, na cor preta;
s) algemas com chave;
t)
porta
algemas,
preferencialmente
com
sistema
MOLLE,
com
abertura/fechamento em velcro;
u) lanterna tática, com no mínimo 120 lúmens, com bateria e porta-lanterna
tática;
v)
cinto
em nylon
preto
(tipo
SWAT
BDU)
- medidas
da
fita
de
aproximadamente 3,8 cm de largura e espessura de aproximadamente 0,2 cm -
preferencialmente com sistema MOLLE, com fivela de trava tripla (2 laterais e uma
central), cinto externo e interno, com velcro (macho e fêmea);
w) coldre para saque de arma de porte "velado" no material "Kydex" ou
polímero, na cor preta;
x) óculos de segurança transparentes com proteção lateral para instruções
de armamento e tiro;
y) protetor auricular interno descartável (duas unidades, no mínimo);
z) protetor bucal;
aa) máscara para RCP: máscara com válvula e estojo de bolso dobrável, com
entrada para O2, filtro e válvula de não retorno;
ab) luvas de látex para procedimento cirúrgico (dez pares, no mínimo);
ac) atadura de crepom de 15 cm (cinco unidades);
ad) gaze (cinco unidades);
ae) caneta/pincel para quadro branco (três unidades);
af) bermuda térmica (opcional para proteção em corridas);
ag) camiseta de neoprene, na cor preta, para natação (opcional);
ah) óculos e touca de natação (opcional);
ai) capa transparente para chuva (opcional);
aj) bandagem para luva de boxe (opcional);
ak) porta luvas de látex (opcional);
al) joelheira operacional tática, cor preta; (opcional)
am) cotoveleira tática, cor preta (opcional);
an) protetor auricular/abafador externo, tipo concha (opcional);
ao) óculos escuros (opcional).
8.1.1 Ao candidato que comprovar hipossuficiência, poderá ser fornecido
computador portátil (notebook, ultrabook, laptop), de acordo com o estoque disponível
na Academia Nacional de Polícia.
8.1.2 O candidato deverá adquirir na Academia Nacional de Polícia (ANP) o
seguinte material:
a) agasalho, padrão ANP;
b) camiseta branca de mangas curtas e gola redonda, padrão ANP - eixo
operacional (três).
c) boné de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer
detalhes externos, confeccionado em poliéster (tipo técnico / mesh), coolmax ou
nylon;
d) short de cor preta, na altura dos joelhos, modelo solto (não sendo
permitido short justo ao corpo), sem estampas, logotipos ou quaisquer detalhes,
confeccionado em tecido leve, flexível e respirável, adequado à prática de atividade
física, tais como poliéster, poliamida, dry fit ou tecidos esportivos equivalentes,
possuindo elástico na cintura, garantindo ajuste adequado;
e) gandola de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer
detalhes externos, confeccionada em tecido ripstop, próprio para uso operacional,
resistente a rasgos e adequado a atividades físicas e institucionais, com manga longa,
com fechamento frontal por botões ou zíper.
8.1.3 O material didático a ser utilizado durante o Curso de Formação
Profissional fica a critério do candidato, incluindo: Código Penal, Código de Processo
Penal e Constituição Federal atualizados.
8.1.4 Só
serão permitidas
uma mala
e uma
sacola por
aluno no
alojamento.
8.1.5 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se com o cabelo
curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com
cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem.
8.1.6 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia
Nacional de Polícia sem o material adequado.
9 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP
9.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação
psicológica,
o
candidato
poderá
ser
submetido
a
avaliações
psicológicas
complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º,
alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto–Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de
1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao
artigo 14 da Lei nº 9.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Diretora de
Ensino da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como
necessário.
9.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da
Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia,
devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia.
9.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será
notificado
formalmente pela
Divisão
de
Execução de
Cursos
(DEEC/CGDE/DIREN-
ANP/PF).
9.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas
nas Resoluções nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022, do Conselho Federal de
Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por
outros setores da DIREN que participam dos Cursos de Formação Profissional.
9.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado
apto ou inapto.
Independentemente do resultado, o candidato
receberá o seu
laudo–síntese.
9.5.1
O laudo–síntese
representa
o
resultado da
avaliação
psicológica
complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em
instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do
cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado.
9.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação
psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização
estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP/PF).
9.7 Será assegurado ao candidato
inapto conhecer as razões que
determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da
Inaptidão (entrevista devolutiva).
9.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento
técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica
ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
9.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser
conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo,
constituído às suas expensas, que irá assessorá–lo, no local e perante a banca
examinadora.
9.7.3
O
psicólogo contratado
pelo
candidato,
se
for o
caso,
deverá
apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de
registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade
Profissional de Psicólogo.
9.7.4 Na Sessão de Conhecimento
das Razões da Inaptidão, será
apresentado ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes
aplicados durante a avaliação psicológica complementar.
9.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar
a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, tampouco retirar, fotografar e(ou)
reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do
candidato.
9.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente
poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar
do candidato na presença da banca examinadora.
9.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato
que
desejar poderá
interpor recurso,
orientado
ou não
pelo seu
psicólogo
representante.
9.9 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
na avaliação psicológica complementar disporá de dois dias úteis para fazê–lo.
9.10 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu
recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os
resultados apresentados pelo candidato na avaliação psicológica complementar.
9.11 A banca avaliadora dos
recursos será independente da banca
examinadora, ou seja, será composta por servidores da Polícia Federal, com formação
em Psicologia e lotados na Diretoria de Ensino da Academia Nacional de Polícia,
devidamente
inscritos
e ativos
no
Conselho
Regional
de Psicologia,
que
não
participaram das outras fases da avaliação psicológica complementar.
9.12 Será eliminado do concurso público o candidato que for considerado
inapto na
avaliação psicológica
complementar, bem
como aquele
que, após
o
julgamento do seu recurso, for considerado inapto.
HELENA DE REZENDE
ANEXO
ATESTADO MÉDICO
Atesto
que
o(a)
Senhor(a)______________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº _____________________, da Carteira de Identidade nº
_____________________, está em boas condições de saúde e está apto para a prática
de atividades físicas do Curso de Formação Profissional para cargos policiais da Polícia
Fe d e r a l .
___________, _____ de ________ de ______.
____________________________________________
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
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