DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .PR
.Curitiba
.Supervisor
Estadual
de
Manejo Integrado
do
Fogo
-
01
vaga
.09 a 11/02/2026, de 10 às 12h e de 14 às 17h
.Superintendência do Ibama no Paraná - Rua Carlos Pioli, nº 133 - Bom
Retiro, Curitiba/PR
.01 ano, prorrogável por mais 02 anos
. .RJ
.Rio de Janeiro
.Supervisor
Estadual
de
Manejo Integrado
do
Fogo
-
01
vaga
.11 a 12/02/2026, de 10 às 12h e de 14 às 17h
.Superintendência do Ibama no Rio de Janeiro - Praça XV de Novembro,
nº 42 - Centro, Rio de Janeiro/RJ
.01 ano, prorrogável por mais 02 anos
. .RO
.Porto Velho
.Supervisor
Estadual
de
Manejo Integrado
do
Fogo
-
01
vaga
.19 a 20/02/2026, de 09 a 12h e de 14 as 17h
.Superintendência do Ibama em Rondônia - Av. Governador Jorge Teixeira,
3559 - Bairro Costa e Silva, Porto Velho/RO
.01 ano, prorrogável por mais 02 anos
. .RR
.Boa Vista
.Supervisor
Estadual
de
Manejo Integrado
do
Fogo
-
01
vaga
.12 a 13/02/2026, de 09 às 12h e de 14 às 17h
.Superintendência do Ibama em Roraima - Avenida Brigadeiro Eduardo
Gomes, nº 4.358 - Bairro Aeroporto, Boa Vista/RR
.01 ano, prorrogável por mais 02 anos
. .SP
.Av a í
.Supervisor
Estadual
de
Manejo Integrado
do
Fogo
-
01
vaga
.11 a 12/02/2026, de 09 às 12h e de 14 às 17h
.Unidade Técnica do Ibama em Ribeirão Preto - Rua Álvares Cabral, nº
576, 2º andar - Centro, Ribeirão Preto/SP
.01 ano, prorrogável por mais 02 anos
. .TO
.Palmas
.Supervisor
Estadual
de
Manejo Integrado
do
Fogo
-
01
vaga
.19 e 20/02/2026, de 09h às 12h e de 14 às 17h
.Superintendência do Ibama em Tocantins - 402 sul, Avenida Teotônio
Segurado, Cj. 01, Lote 06-A, Plano Diretor Sul, Palmas/TO
.01 ano, prorrogável por mais 02 anos
Da remuneração:
R$ 5.676,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais).
Das atribuições:
Auxiliar a equipe técnica do Prevfogo na elaboração, execução e monitoramento das ações relacionadas ao manejo integrado do fogo, bem como executar atividades
técnico-administrativas correlatas, em articulação com a equipe técnica local.
Art. 2º A íntegra dos Editais, com critérios de seleção e outras informações, estará disponibilizada no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/editais-
e-convites/editais-de-contratacao-de-brigadas-federais-de-incendio.
RODRIGO AGOSTINHO
COORDENAÇÃO-GERAL DO PROCESSO SANCIONADOR AMBIENTAL
EDITAL Nº 1/2026 - DIPRO
Processo nº 02001.015274/2025-85
O Coordenador-Geral da Coordenação-Geral do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),
no uso de suas atribuições, NOTIFICA, por meio deste Edital, em conformidade com o disposto no Art. 80 da Instrução Normativa Ibama nº 19, de 2023, os interessados abaixo relacionados,
por estarem em lugar incerto ou não sabido ou porque foram infrutíferas as tentativas de comunicação pessoal ou entrega postal, dos relatórios e decisões revisionais proferidos por
autoridade competente. Os interessados poderão realizar o pagamento à vista do valor consolidado da penalidade pecuniária, com desconto de trinta por cento, em até cinco dias após a
publicação deste Edital, nos termos do Art. 126 do Decreto nº 6514, de 2008. Decisões que se amoldem a uma das hipóteses previstas nos Art. 114 e 119 da Instrução Normativa Ibama
nº 19, de 2023, estão sujeitas a reexame necessário (recurso de ofício) pela autoridade competente de segunda instância administrativa.
Os interessados que pretendam realizar o pagamento da obrigação dentro do prazo assinalado devem solicitar, por e-mail, ao Serviço de Notificação e Registro do Contencioso
do Cenpsa a emissão de guia de recolhimento; o endereço de e-mail desse Serviço é snrc.sede@ibama.gov.br. Caso não seja interposto o recurso cabível no prazo assinalado, ausente o
recolhimento da multa ambiental aplicada, serão adotadas as providências necessárias à cobrança do débito, por meio, inclusive, da inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos créditos
não quitados do setor público federal (Cadin; cf. Lei 10.522/2002), inscrição na Dívida Ativa da União e promoção de execução fiscal (cf. Lei 6.830/1980).
.
.P R O C ES S O
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.AUTO DE INFRAÇÃO
.
VALOR ORIGINAL
DA MULTA (R$)
.DECISÃO REVISIONAL
.
.02021.000292/2015-52
.Autoria Desconhecida
.-
.TA686569/E
.-
.Homologado Termo de Apreensão determinando o perdimento
dos produtos apreendidos
.
.02023.005505/2010-16
.William Franco de Oliveira
.***.820.260-**
.684661/D
.6.500,00
.Conversão da multa simples com adequação e prestação de
serviços em melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente
.
.02007.001343/2012-07
.José do Nascimento Pereira
.***.655.803-**
.702919/D
.2.500,00
.Extinção da Punibilidade
.
.02047.000374/2010-02
.José Alves Feitosa
.***.720.142-**
.470817/D
.697,41
.Cancelamento/ Prescrição da Pretensão Punitiva
.
.02013.002668/2009-14
.Colombo Siqueira Cardinal
.***.168.291-**
.9071461/E
.30.000,00
.Extinção da Punibilidade/ Cancelamento
.
.02048.001052/2007-67
.Joaquim Pereira da Costa Filho
.***.723.512-**
.506046/D
.6.000,00
.Desprovimento do pedido de ofício em grau Revisional
.
.02007.001644/2015-75
.Fazenda
Papagaio
Carcinicultura
e
Agroindústria- LTDA
.03.342.065/0001-03
.9091101/E
.3.000,00
.Cancelamento do Débito
.
.02047.000451/2004-78
.Madeireira Serra Dourada Indústria e
Comércio- LTDA
.01.430.356/0001-28
.150295/D
.206.134,80
.Prescrição Intercorrente da cobrança de débito/ Perdimento do
produto florestal apreendido
.
.02048.000415/2008-28
.Antônio Marlos Marques de Oliveira
.***.096.422-**
.530309/D
.2.000,00
.Convalidação da Decisão de 1° Instância/ Retificação de sua
Capitulação Legal
.
.02007.001874/2015-34
.Jailton do Nascimento Castro
.***.869.403-**
.9103967/E
.5.000,00
.Convalidação da Decisão de 1° Instância/ Retificação de sua
Capitulação Legal
.
.02022.008671/2004-28
.Luis Carlos Ferraz Genovez
.***.841.097-**
.329497/D
.1.500,00
.Incidência da Prescrição Punitiva
.
.02005.000237/2008-31
. Sebastião do Nascimento Pereira
.***.085.632-**
.474474/D
.4.200,00
.Cancelamento do Auto de Infração
.
.02567.000018/2007-14
.João Alves de Oliveira Madeiras- ME
.04.734.113/0001-71
.541170/D
.99.900,00
.Extinção da Punibilidade
.
.02007.100943/2017-53
.Frigoli Alimentos- LTDA
.10.953.649/0001-80
.9146534/E
.9.000,00
.Cancelamento do Auto de Infração
.
.02024.001491/2014-77
.Rosalina Rosa da Hora
.***.159.812-**
.9053785/E
.76.300,00
.Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição
.
.02017.000729/2006-26
.José Arlindo Sehn
.***.377.459-**
.247142/D
.104.000,00
.Desprovimento do Recurso
.
.02048.000240/2009-30
.Raimundo Nonato Gomes Pereira
.***.599.592-**
.530624/D
.1,300,00
.Convalidação da Decisão de 1° Instância/ Retificação da sua
Capitulação Legal
.
.02021.000847/2012-13
.Ogival Paula da Silva
.***.368.674-**
.698970/D
.6.500,00
.Incidência da Prescrição da pretensão punitiva
.
.02018.001179/2000-67
.Indústria
e
Comércio
De
Madeira
Kararao- LTDA
.00.680.650/0001-25
.143876/D
.1.500,00
.Incidência da Prescrição Executória
.
.02021.000949/2010-77
.Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte- CAERN
.08.334.385/0041-22
.697806/D
.100.000,00
.Extinção da pretensão Executória/ Incidência da Prescrição
.
.02048.000830/2009-62
.Orlando Pagani
.***.421.916-**
.586489/D
.4.962,00
.Provimento/ Cancelamento do Auto de Infração
.
.02048.000051/2005-33
.L. R. Mamédio e Cia- LTDA
.36.885.846/0001-01
.370828/D
.159.920,40
.Obrigatoriedade da reposição florestal
.
.02022.001128/2006-61
.M. R. A. Paes
.01.330.245/0001-40
.513420/D
.1.500,00
.Prescrição do Auto de Infração
.
.02021.000667/2016-65
.Rogério Bechara Asfora
.09.416.512/0001-08
.9046206/E
.6.000,00
.Prescrição da Pretensão Punitiva
.
.02502.000059/2006-76
.José Ribeiro de Souza Neto
.***.137.312-**
.250679/D
.1.700,00
.Desprovimento/ Incidência da Prescrição Executória/ Extinção da
Punibilidade
.
.02008.000484/2011-11
.Ismael de Sousa Militão
.***.354.411-**
.551243/D
.20.000,00
.Conversão da multa na modalidade indireta
.
.02047.001160/2018-01
.Pedro Dimo Pereira de Souza
.***.284.265-**
.9172473/E
.6.000,00
.Extinção da Punibilidade/ Incidência da Prescrição
.
.02018.000519/2014-38
.Indústria
e
Comércio
de
Madeiras
Carvalho- LTDA
.11.027.150/0001-05
.1887/E
.311.500,00
.Homologação do Auto de Infração/ Retificação da Decisão de 1°
Instância
.
.02047.001025/2005-32
.M. R. S. Cassini
.03.662.668/0001-92
.426031/D
.2.322,10
.Incidência da Prescrição Executória
.
02059.000318/2012-92
Cleber de Oliveira Lopes
***.411.945-**
368920/D
16.000,00
Desprovimento do Pedido de Revisão/
. .
.
.
.
.
.Indeferimento do Pedido de conversão de multa
.
02015.001865/2007-34
Alencaster Teixeira Freire
***.577.806-**
227574/D
14.500,00
Deferimento da Revisão Administrativa de ofício/
. .
.
.
.
.
.Extinção da Punibilidade pela Prescrição da Pretensão Punitiva
.
.02048.000590/2006-53
.Emílio Lopes Neto
.***.202.301-**
.527652/D
.4.000,00
.Cancelamento/ Extinção da Punibilidade
.
.02013.000764/2008-47
.Maria Chmitt Gascho e Outros
.***.360.979-**
.546768/D
.363.000,00
.Desprovimento/ Cancelamento
.
.02048.002073/2005-38
.Raimundo Ferreira Lima
.***.340.292-**
.468418/D
.1.500,00
.Extinção da Punibilidade
.
02023.001300/2009-10
Marion de Lima Furtado
***.207.820-**
496228/D
3.000,00
Deferimento da Revisão Administrativa de ofício/
. .
.
.
.
.
.Extinção da Punibilidade pela Prescrição Punitiva Propriamente
dita
.
.02048.000430/2005-23
.Manoel Messias de Jesus Conceição
.***.236.402-**
.370395/D
.7.875,00
.Extinção da Punibilidade
.
02006.002656/2006-36
Edson Bastos de Oliveira
***.717.005-**
214187/D
14.400,00
Extinção da Punibilidade pela Prescrição da
. .
.
.
.
.
.Pretensão Executória
.
.02047.000121/2005-63
.Manoel Alves
.***.141.953-**
.157558/D
.700
.Prescrição da Pretensão Executória/ Obrigação de recomposição
ao dano ambiental
.
.02018.005186/2001-19
.Aloiso Ribas
.***.098.822-**
.156244/D
.1.400,00
.Prescrição Executória
.
.02567.000456/2010-70
.Arnildo Mikoczak
.***.798.540-**
.489494/D
.56.000,00
.Cancelamento
.
.02567.000722/2011-45
.José Francisco Novais
.***.676.001-**
.488961/D
.30.000,00
.Extinção da Punibilidade
.
02007.000832/2014-03
José Vilamar Ferreira Lima
***.488.668-**
722704/D
5.500,00
Retificação do enquadramento de sua
. .
.
.
.
.
.Capitulação Legal
.
.02017.002405/2012-71
.Edite Schumacher Granemann Costa
.***.073.319-**
.492753/D
.11.000,00
.Cancelamento
.
02055.001013/2008-51
Cesar Eduardo Kochen Borger
***.617.528-**
502711/D
350.000,00
Deferimento do Pedido de Revisão/
. .
.
.
.
.
.Extinção da Punibilidade pela Incidência da Prescrição
.
.02020.000302/2008-31
.M. C. Medeiros Oliveira
.06.212.052/0001-08
.508920/D
.7.500,00
.Homologação parcial do Termo de Apreensão
.
.02022.002914/2008-48
.Arlindo Rodrigues da Silva
.***.965.677-**
.353339/D
.7.500,00
.Cancelamento
.
.02016.001087/2018-26
.Gilberto Lima de Oliveira
.***.327.824-**
.9143807/E
.10.000,00
.Cancelamento/ Extinção da Punibilidade
.
.02054.001370/2007-49
.Wellington Santos Magalhães
.***.594.541-**
.153459/D
.2.000,00
.Incidência da Prescrição Punitiva
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