DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026012100115
115
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 194028
Número do Contrato: 328/2024.
Nº Processo: 08755.001914/2024-52.
Pregão.
Nº 90013/2024.
Contratante: COORDENACAO
REGIONAL DE
CUIABA/MT.
Contratado: 27.819.676/0001-68 - NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de serviços de
manutenção predial, decorrente de razões supervenientes identificadas durante a execução
contratual, indispensáveis à adequada continuidade e funcionalidade das edificações
atendidas, nos termos do art. 6º, inciso XXVII, alínea "a", c/c art. 124, inciso I, alínea "b",
e art. 125, da Lei nº 14.133, de 2021. O acréscimo corresponde ao limite máximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, contemplando, de forma
não linear, serviços adicionais especificados na planilha orçamentária detalhada, memorial
descritivo e demais documentos técnicos anexos ao processo. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 5.928.099,02. Data de Assinatura: 31/12/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 194028
Número do Contrato: 67/2025.
Nº Processo: 08755.001226/2023-10.
Pregão.
Nº 90002/2024.
Contratante: COORDENACAO
REGIONAL DE
CUIABA/MT.
Contratado: 08.731.265/0001-71 - AC GONTIJO SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e repactuação do valor do
contrato , que versa sobre a prestação de serviço de apoio administrativo na função
auxiliar operacional administrativo, na sede da coordenação regional de cuiabá, por mais
12 (doze) meses,. Vigência: 18/03/2026 a 18/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 67.643,40. Data de Assinatura: 02/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2026).
COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2026 - UASG 194036
Nº Processo: 08754.000322/2025-12.
Pregão
Nº
90002/2025.
Contratante:
COORDENACAO
REG.
NORTE
DO
MATO
GROSSO/MT.
Contratado: 00.286.846/0001-30 - RDN SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Objeto: Contratação de serviços contínuos de limpeza, com fornecimento de materiais,
equipamentos, epis, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de
obra,.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 20/07/2028 a 20/07/2028. Valor Total: R$
186.152,70. Data de Assinatura: 20/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026).
COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - UASG 194029
Nº Processo: 08746001642202581. Objeto: Contratação de serviços contínuos
de vigilância patrimonial na modalidade orgânica desarmada diurna, a serem executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 3. Edital:
21/01/2026 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Coronel Cristino
Cortes,
Quadra
15,
Lote
04,
Cidade
Velha
-
Barra
do
Garças/MT
ou
https://www.gov.br/compras/edital/194029-5-90001-2026. Entrega das Propostas: a partir
de 21/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/02/2026
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FRANCISCO ANDRE SAMPAIO
Agente de Contratação
(SIASGnet - 20/01/2026) 194035-19208-2025NE000070
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 3/2026
PRÊMIO DE BOAS PRÁTICAS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 2026
O MINISTRO DE ESTADO SUBSTITUTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação vigente, e considerando o Processo SEI nº
10128.001280/2026-38, torna público o presente Edital, que regulamenta o Prêmio de Boas
Práticas na Previdência Social - 2026.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O presente Edital estabelece as regras para a inscrição, avaliação e seleção de
boas práticas desenvolvidas no âmbito do Regime Geral da Previdência Social, com vistas ao
seu reconhecimento institucional.
1.2. O processo de seleção tem como objetivos:
I - reconhecer iniciativas inovadoras e eficazes desenvolvidas por Agências de
Previdência Social -APS;
II - estimular a cultura de inovação, melhoria contínua e gestão orientada a
resultados;
III - promover o intercâmbio de experiências e soluções replicáveis na
Administração Pública;
IV - fortalecer a governança, a transparência e a eficiência dos serviços
previdenciários;
V - criar um repositório institucional de boas práticas relacionadas ao Regime Geral
da Previdência Social.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
2.1 Para fins deste Edital, consideram-se boas práticas as ações, processos,
métodos ou iniciativas institucionais implementadas ou em execução nas Agências de
Previdência
Social
-APS,
que
apresentem
resultados
positivos,
enquadrando-se,
preferencialmente, em uma ou mais das seguintes categorias:
I - Governança e gestão institucional;
II - Qualidade e inovação nos serviços previdenciários;
III - Transformação digital e uso de tecnologias da informação;
IV - Ampliação e manutenção da cobertura previdenciária;
V - Comunicação institucional e transparência;
VI - Gestão de pessoas e capacitação;
VII - Prevenção de erros, irregularidades e fraudes;
VIII - Sustentabilidade financeira e atuarial;
IX - Cooperação institucional e intergovernamental;
X - Políticas e programas previdenciários.
2.2 Serão elegíveis as boas práticas que atendam, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
I - estejam implementadas há, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de
encerramento do período de inscrições;
II - apresentem evidências de impacto ou resultados mensuráveis;
III - estejam em conformidade com as normas, diretrizes e regulamentações
aplicáveis no âmbito do Ministério da Previdência Social, e com as disposições deste edital.
3. SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 A submissão de propostas de boas práticas é restrita às Agências da Previdência
Social -APS.
3.2 A inscrição deverá ser realizada pelo(a) chefe da unidade, ou por servidor(a)
formalmente designado(a), que atuará como representante institucional e responderá pelas
informações prestadas.
3.3 Cada unidade poderá inscrever uma ou mais boas práticas, desde que distintas.
3.4 As propostas deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Formulário
de Boas Práticas do Ministério da Previdência Social, devendo conter, obrigatoriamente, as
seguintes informações:
I - Título;
II - Resumo;
III - Descrição do desafio enfrentado;
IV - Abordagem adotada;
V - Metas e indicadores;
VI - Avaliação dos resultados alcançados;
VII - Conclusões obtidas.
3.5 O texto descritivo da boa prática não poderá exceder o limite de 1.500 (uma mil
e quinhentas) palavras, incluído o resumo, que deverá conter, no máximo, 180 (cento e
oitenta) palavras.
3.6 As inscrições serão gratuitas e permanecerão abertas no período de 22 de
janeiro a 9 de fevereiro de 2026, conforme cronograma a ser divulgado.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 As boas práticas inscritas serão avaliadas por Comissão Avaliadora, composta
por 5 (cinco) servidores da Previdência Social, designada por ato do Ministério da Previdência
Social.
4.2 A avaliação observará os seguintes critérios, cada qual pontuado de 0 (zero) a 10 (dez):
I - resultados obtidos: grau de eficácia e eficiência da iniciativa, considerando
evidências objetivas dos resultados alcançados, tais como indicadores de desempenho,
comparações antes e depois, cumprimento de metas e impactos mensuráveis.
II - caráter inovador: nível de inovação da prática, considerando originalidade,
criatividade, adoção de novas abordagens, processos, tecnologias ou soluções institucionais.
III - solidez e sustentabilidade: consistência da iniciativa ao longo do tempo, sua
institucionalização, continuidade e potencial de gerar resultados duradouros.
IV - potencial de replicabilidade: possibilidade de reprodução da boa prática em
outras unidades ou contextos, bem como a identificação de fatores críticos de sucesso e riscos
associados.
4.3 A pontuação final da prática será obtida pela média aritmética simples das
notas atribuídas aos critérios.
4.4 Somente serão passíveis de premiação as boas práticas que obtiverem nota
final mínima de 7,0 (sete).
4.5. Em caso de empate na pontuação final, o desempate observará a boa prática
implementada há mais tempo.
5. PREMIAÇÃO
5.1 Serão premiadas, no total, até 10 (dez) boas práticas.
5.2 A premiação buscará, preferencialmente, contemplar 1 (uma) boa prática por
região de Superintendência, considerada a divisão regional vigente aplicável às APS, sem
prejuízo da disponibilidade de propostas com nota mínima.
5.3. As boas práticas selecionadas serão objeto de reconhecimento institucional,
por meio das seguintes modalidades:
I - concessão do Certificado do Prêmio Boas Práticas 2026 - Previdência Social à APS
responsável pela iniciativa;
II - concessão do Selo do Prêmio Boas Práticas 2026 - Previdência Social, para uso
institucional;
III - divulgação das boas práticas reconhecidas nos canais oficiais do Ministério da
Previdência Social.
5.4 A cerimônia de premiação será realizada, preferencialmente, de forma
presencial, em Brasília/DF, em local, data e formato a serem oportunamente divulgados,
podendo, a critério do Ministério da Previdência Social, ser adotado formato diverso.
5.5 Para fins de participação na cerimônia de premiação, o Ministério da
Previdência Social poderá providenciar, conforme disponibilidade orçamentária, ajuda de custo
e emissão de passagens aéreas ou terrestres em território nacional para até 2 (dois)
representante de cada boa prática premiada, desde que residente fora do Distrito Federal,
observadas as normas administrativas aplicáveis.
5.6 Os demais integrantes da equipe responsável pela boa prática poderão
participar da cerimônia, arcando com suas próprias despesas.
5.7 Os participantes cujas boas práticas forem premiadas deverão, quando
solicitados, encaminhar currículo simplificado e demais informações necessárias à divulgação
institucional da iniciativa.
6. RESULTADO
6.1 O resultado do processo de seleção será divulgado na página oficial do
Ministério da Previdência Social.
6.2 Caberá a interposição de recurso administrativo contra o resultado da
avaliação realizada pela Comissão Avaliadora, a ser apresentado exclusivamente por meio de
formulário eletrônico disponibilizado na página oficial do Ministério da Previdência Social.
6.3 Para fins de admissibilidade, os recursos deverão conter, obrigatoriamente:
I - nome completo do representante;
II - título da boa prática, idêntico ao informado no ato da inscrição;
III - justificativa clara, objetiva e devidamente fundamentada, observados os limites
do formulário eletrônico.
6.4 As decisões serão fundamentadas nos critérios estabelecidos neste Edital, não
sendo fornecidas informações individualizadas sobre a avaliação, salvo quando indispensáveis à
resposta ao recurso.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As informações e materiais apresentados poderão ser utilizados pelo Ministério
da Previdência Social para fins institucionais de divulgação e disseminação de boas práticas.
7.2. O Prêmio Boas Práticas 2026 - Previdência Social poderá ser suspenso ou
cancelado por motivo de força maior, caso fortuito, interesse público superveniente ou
insuficiência orçamentária, sem que disso decorra direito a indenização ou compensação.
7.3 Todas as informações e comunicações oficiais relativas ao processo de certificação
serão divulgadas exclusivamente na página oficial do Ministério da Previdência Social.
7.4 O reconhecimento previsto neste Edital tem caráter honorífico, não implicando
concessão de prêmio pecuniário, vantagem funcional, direito adquirido ou obrigação de
contratação por parte da Administração Pública.
7.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Previdência Social, nos
termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
FELIPE CAVALCANTE E SILVA
Fechar