DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
LOCACAO DE
VEICULOS POZZATTI
LTDA, 26.700.103/0001-58,
CRGRN00010072025,
10/02/2025, R$ 3.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0176-
73, CRGRN00010002025, 06/01/2025, R$ 3.000,00; TRANSPORTADORA DUQUE LTDA .,
11.467.551/0001-86, CRGRN00010032025, 19/04/2025, R$ 750,00; DENIS CLEMENTE DOS
SANTOS, ***.056.798-**, CRGRN00010102025, 10/10/2025, R$ 3.000,00; MARCONE DE
MOURA SILVA, ***.018.006-**, CRGRN00010082025, 07/10/2025, R$ 750,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.467/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0002-73, CRGPF00015332025,
03/06/2025, R$ 5.000,00; K. R. MOVEIS LTDA, 03.663.555/0001-01, CRGPF00015422025,
28/11/2024,
R$
5.000,00;
FARIAS
LOGISTICA
LTDA,
43.672.905/0001-10,
CRGPF00015912025, 05/12/2024, R$ 5.000,00; INTERCEMENT BRASIL S/A - EM
RECUPERACAO
JUDICIAL, 62.258.884/0024-22,
CRGPF00027622025, 09/03/2025, R$
5.000,00;
J.
P.
B. SOUZA
TRANSPORTES,
29.090.624/0001-29,
CRGPF00027652025,
30/04/2025, R$ 5.000,00; GRAO DE OURO COMERCIO E EXPORTACAO DE COMMODITIES
AGRICOLAS LTDA, 28.501.213/0011-98, CRGPF00027632025, 01/03/2025, R$ 5.000,00; GR
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
PRODUTOS
QUIMICOS
S.A,
03.157.268/0002-00,
CRGPF00027672025, 09/02/2025, R$ 5.000,00; FERNANDO KRAUSE BELING, ***.460.017-
**, CRGPF00027802025, 05/01/2025, R$ 5.000,00; HG TRANSPORTE E COMERCIO DE
FRUTAS LTDA, 44.875.095/0001-62, CRGPF00016462025, 13/12/2024, R$ 5.000,00; JDSG
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO S.A, 35.491.715/0001-79, CRGPF00021112025,
21/01/2025, R$ 5.000,00; CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59,
CRGPF00021132025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS
AGRICOLAS LTDA, 02.614.911/0002-15, CRGPF00013192025, 09/12/2024, R$ 5.000,00;
DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS IRMAOS CARREIRO LTDA, 31.479.974/0001-23,
CRGPF00019722025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; FRATUS & FRATUS TRANSPORTES LTDA ,
14.899.122/0002-57, CRGPF00027882025, 03/04/2025, R$ 5.000,00; LD CELULOSE S.A.,
29.627.430/0002-09, CRGPF00027912025, 06/04/2025, R$ 5.000,00; EMPORIO PAVANNY
DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, 04.927.146/0001-38, CRGPF00027972025, 07/10/2025,
R$ 5.000,00; MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., 03.853.896/0003-01, CRGPF00027962025,
07/10/2025, R$ 5.000,00; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA ,
05.096.998/0007-89, CRGPF00027932025, 06/04/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00028442025,
26/04/2025, R$ 5.000,00; FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.913.489/0024-04,
CRGPF00028012025, 02/01/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.468/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas
referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por
cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o
art. 86, da
Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual
opção pela
apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
OB ALVARENGA TRANSPORTES, 34.280.147/0001-02, CRGPF00019802025,
22/01/2025,
R$
5.000,00;
MOTZ
TRANSPORTES
LTDA,
35.825.580/0005-64,
CRGPF00027582025, 02/04/2025, R$ 5.000,00; UTEP BR SERVICOS E COMERCIO DE
RECICLADOS LTDA, 16.745.054/0001-16, CRGPF00027572025, 28/01/2025, R$ 5.000,00;
PHAMELA SANTANA
DE OLIVEIRA
LTDA, 37.752.901/0001-40,
CRGPF00027682025,
11/02/2025,
R$
5.000,00;
POSTO
VINTE
E
UM
LTDA,
26.249.492/0001-47,
CRGPF00027692025,
10/02/2025,
R$
5.000,00;
SEARA
ALIMENTOS
LTDA,
02.914.460/0004-01,
CRGPF00027862025,
23/01/2025,
R$
5.000,00;
UNIAO
DISTRIBUIDORA
DE
BEBIDAS
LTDA,
89.236.988/0001-04,
CRGPF00027772025,
17/04/2025, R$ 5.000,00; WALLOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 47.893.766/0001-
06, CRGPF00027742025, 24/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA SANA LTDA,
01.501.729/0001-04,
CRGPF00027792025,
18/04/2025,
R$
5.000,00;
MIOZZO
TRANSPORTES LTDA, 93.935.831/0002-17, CRGPF00020232025, 21/07/2025, R$ 5.000,00;
TRANSPORTES
E
REPRESENTACOES
GUAIRA
LTDA,
76.550.532/0001-64,
CRGPF00027832025, 29/04/2025, R$ 5.000,00; MARTINS & NOGUEIRA INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA, 12.067.205/0001-73, CRGPF00027852025, 06/01/2025, R$ 5.000,00;
TRANSMORGANA
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
27.016.839/0003-36,
CRGPF00028002025, 07/10/2025, R$ 5.000,00; TRANSFORTI LTDA, 43.573.597/0001-76,
CRGPF00028112025, 10/10/2025, R$ 5.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE B E B I DA S
S/A,
61.186.888/0157-00,
CRGPF00027902025,
25/04/2025,
R$
5.000,00;
TRANSPORTADORA
NAVARINI
LTDA,
51.813.017/0001-07,
CRGPF00028082025,
02/03/2025, R$ 5.000,00; PULSE-LOG LTDA, 47.641.251/0001-19, CRGPF00028072025,
10/10/2025, R$ 5.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.469/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANJUR
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
07.006.617/0001-63,
CRGPP00014602025,
22/09/2025,
R$
1.000,00;
PEROXIDOS
DO
BRASIL
LTDA,
51.784.262/0001-25, CRGPP00007572025, 12/06/2025, R$ 1.400,00; PETROLEO SABBA SA,
04.169.215/0016-78, CRGPP00015152025, 10/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015162025,
10/10/2025, R$ 1.400,00; LEAL & COSTA LTDA, 14.069.744/0002-58, CRGPP00015132025,
10/10/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00015142025, 10/10/2025, R$ 600,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FINAL DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
96.503/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da notificação final de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que o recurso
apresentado foi julgado IMPROCEDENTE. Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta
instância administrativa. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá
ser solicitada pelo sitio eletrônico (www.antt.gov.br) ou ainda em qualquer unidade da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Em caso da não quitação do débito,
decorridos 90 (noventa) dias do seu vencimento, o devedor estará sujeito à inscrição no
CADIN (Lei nº 10.522/2002) e, posteriormente, inscrição na Dívida Ativa (Lei nº
6.830/1980), para fins de execução judicial, com as consequências legais decorrentes.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BOM
TRANSPORTE
LTDA,
77.966.539/0001-24,
CRGTF00255692025,
05/08/2025, R$ 550,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
96.505/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência do cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo
administrativo. BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
COOPERATIVA
DOS
TRANSPORTADORES
DO
VALE
-
COOTRAVALE,
00.680.933/0001-77, CRGTF00281492025, 18/08/2025; CRGTF00281582025, 18/08/2025;
CRGTF00281602025, 18/08/2025; CRGTF00281682025, 18/08/2025.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
96.507/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do
cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
F.F. MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 30.594.267/0001-15, CRGPF00014792025,
04/12/2024.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 96.515/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 20 de janeiro de
2026,
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