DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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212
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 7/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2525/2025.
A Prefeitura Municipal de Barcelos, por intermédio de seu Prefeito Municipal RADSON
ROGERTON DOS SANTOS ALVES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGA o resultado da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, cujo
objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia
para execução da recuperação e pavimentação do sistema viário do Município de Barcelos/Am.,
através do TERMO DE CONVÊNIO 009/2025/UGPE, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas
e o Município de Barcelos, nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos que
integram o processo licitatório. Em decorrência da homologação, ADJUDICA-se o objeto licitado à
empresa RM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
35.162.289/0001-20, vencedora do certame, pelo valor global de R$ 12.188.963,35 (Doze milhões
cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).
Barcelos - AM, 19 de janeiro de 2026.
RADSON ROGERTON DOS SANTOS ALVES
Prefeito
EXTRATO DO CONTRATO Nº 6/2026/PMB
CONCORRENCIA
ELETRONICA
Nº
007/2025. PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N°
2525/2025.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob o nº. 04.271.037/0001-05. CONTRATADA: RM CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 35.162.289/0001-20 OBJETO: contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de engenharia para execução da recuperação e pavimentação do
sistema viário do Município de Barcelos/Am., através do TERMO DE CONVÊNIO 009/2025/UGPE,
firmado entre o Governo do Estado do Amazonas e o Município de Barcelos, nas condições estabelecidas
no Projeto Básico e demais documentos que integram o processo licitatório. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. VALOR GLOBAL: R$ 12.188.963,35 (Doze milhões
cento e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 270
(duzentos e setenta) dias, a contar da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 20 de janeiro de
2026. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/AM ÓRGÃO: 0202 -
PODER EXECUTIVO UNIDADE: 020207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROJ./ATIV I DA D E :
15.451.1014.1014 - ABERTURA, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E/OU RESTAURAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE: 701 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS
DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS TERMO DE CONVEVNIO: 009/2025-
UGPE. UNIDADE GESTORA: 043102. PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.3300.1547.0009. NATUREZA DA
DESPESA: 44404208. FONTE: 1.704.147.0.0000.0000. , Barcelos/Am., 20/01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ/AM, torna público para conhecimento dos
interessados, que se encontra em andamento o Processo Administrativo n° 015/2026, que tem por objeto
a "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA QUADRA
DE AREIA DO BAIRRO DE FÁTIMA". Visando atender o disposto no Inciso I do art. 75 da Lei n° 14.333/21 e
artigo 73, abre-se prazo aos interessados neste objeto para a apresentação de propostas adicionais a este
órgão. O Termo de Referência encontra-se disponível para consulta no Setor de Compras Públicas
Municipal da Prefeitura Municipal de Eirunepé/AM, o qual poderá ser solicitado por meio do e-mail:
licite.eirunepe@outlook.com, e as propostas deverão ser encaminhadas ao mesmo até as 13:00 horas do
dia 23 de janeiro de 2026, no setor de Licitação, situado a Avenida Prefeito João Cavalcante, s/n - bairro
Nossa Senhora de Fátima, Eirunepé/AM. Cep. 69.880-000, ou por e-mail supracitado. O detentor da
proposta mais vantajosa será contatado para envio da documentação que comprove reunir as condições
necessárias para contratar com a Administração, em até 03 (três) dias úteis após a convocação.
Eirunepé (AM), 20 de janeiro de 2026.
FELIPE VIEIRA DAS NEVES
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026
O Município de Eirunepé, através da Comissão Municipal de Contratações da Prefeitura
Municipal, torna público que fará realizar sessão para abertura de envelopes do seguinte certame:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026. Objeto: Execução de serviços comuns de engenharia
para reforma e revitalização da quadra de areia do bairro de Santo Antônio. Tipo: Menor preço
global. Data da abertura dos envelopes: 04 de fevereiro de 2026. Hora 10:00 (horário de Brasília) no
Portal de compras: www.portaldecompraspublicas.com.br. Regência legal: Lei nº 14.133/21, e suas
alterações posteriores, Portaria Municipal nº 014/2025 - GP, e demais normas pertinentes.
Informações: O edital bem como seus anexos poderão ser retirados na íntegra no Setor de Compras
localizada na Avenida Prefeito João Cavalcante, s/n - bairro Nossa Senhora de Fátima, Eirunepé/AM.
Cep. 69.880-000, no horário das 8h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br e do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de
Eirunepé. Maiores esclarecimentos serão prestados pelo e-mail: licite.eirunepe@outlook.com.
Eirunepé - AM, 20 de janeiro de 2026.
ANNE CAROLINE DA SILVA RODRIGUES
Agente de contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 8/2025 - PMI
PROCESSO Nº 4889/2025 - PMI
O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no uso de suas
atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA nº 008/2025 - PMI, cujo objeto consiste na "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 003 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C (ID. Nº
25.462/2012), LOCALIZADA NA RUA DA CACHOEIRA, S/Nº - VILA DE LINDÓIA, NO MUNICÍPIO DE
ITACOATIARA/AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital,
pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada
no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto
ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº 1.699/2025 - SEMINFRA e considerando
o Parecer Jurídico nº 1111/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara e Paracer Técnico
nº 002/2026 - CGMI, Controladoria Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista análise
tecnica realizada pela equipe de engenharia e verificou-se a necessidade de revisão do Projeto Básico e dos
documentos que compõe a fase interna, com vista a garantir a adequação completa dos elementos técnicos
com a eliminação de riscos de futura inadequação contratual ou de desequilíbrio ecnômico-financeiro, não
sendo recomendável prosseguir com o procedimento licitatório antes da reavaliação dos documentos que
compões a fase interna. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em
consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente
legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis:
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao
interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para
reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de
conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.
A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não
enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na
celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não
enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das
empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se
vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório
Itacoatiara, 8 de janeiro de 2026
MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM
Prefeito
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 9/2025 - PMI
PROCESSO Nº 4915/2025 - PMI
O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, no uso de suas
atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA nº 009/2025 - PMI, cujo objeto consiste na "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHE/PRÉ-ESCOLA 002 - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO C (ID. Nº
25.459/2012), LOCALIZADA NA AVENIDA JOÃO LIMA, S/Nº VILA DE NOVO REMANSO, NO MUNICÍPIO DE
ITACOATIARA/AM", de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Projeto Básico do Edital,
pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada
no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto
ainda no Art. 8º, Inciso II, da Lei Municipal nº 397/2019, Ofício de nº 1.698/2025 - SEMINFRA e considerando
o Parecer Jurídico nº 1113/2025 - PGMI, da Procuradoria-Geral do Município de Itacoatiara e Paracer Técnico
nº 001/2026 - CGMI, Controladoria Geral do Município de Itacoatiara. Nesse sentido, tendo em vista análise
tecnica realizada pela equipe de engenharia e verificou-se a necessidade de revisão do Projeto Básico e dos
documentos que compõe a fase interna, com vista a garantir a adequação completa dos elementos técnicos
com a eliminação de riscos de futura inadequação contratual ou de desequilíbrio ecnômico-financeiro, não
sendo recomendável prosseguir com o procedimento licitatório antes da reavaliação dos documentos que
compões a fase interna. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em
consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente
legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho2, in verbis:
A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao
interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para
reputá-lo incompatível com o interesse público. (...).28.927 - RS (2009/0034015-3). Assim, por razões de
conveniência e oportunidade e devidamente fundamentado, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.
A revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não
enseja qualquer indenização aos licitantes, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na
celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo. A ação, é perfeitamente pertinente e não
enseja contraditório. Só há contraditório antecedendo a revogação quando há direito adquirido das
empresas concorrentes, o que só ocorre após a homologação e adjudicação do serviço licitado, o que não se
vislumbra no presente caso. A expectativa de direito não goza da garantia do contraditório.
Itacoatiara, 7 de janeiro de 2026
MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2026
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Manacapuru-AM, torna
público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório:
Concorrência Eletrônica Nº 001/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de
engenharia para pavimentação de vias públicas no perímetro urbano do município de
Manacapuru/AM, localizado na comunidade Betão, Zona Urbana do município, para
atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP,
através do Termo de Convênio n° 951020/2023 - Ministério das Cidades, oriunda do
Processo Administrativo Interno N° 8426/2026.
ABERTURA: 04/02/2026, às 10:00h (Horário de Brasília/DF)
LOCAL: Licitanet. https://www.licitanet.com.br/
O
Edital
encontra-se
à
disposição dos
interessados
no
site
Licitanet
-
https://www.licitanet.com.br/, ou na Comissão de Contratação, a partir de 21/01/2026, situada à
Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta, Manacapuru/AM. O Edital físico será
disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no
Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 9h às 12h (Horário de Manacapuru/AM),
ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-
Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos.
Manacapuru-AM, 19 de janeiro de 2026
MAYCITA NAYANA DE MENEZES PINHEIRO
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAÃ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2025-CMC/PMM
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Maraã, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as
disposições regulamentares e contidas no art. 176 da Lei Federal nº. 14.133/2021, pelo
Decreto
Municipal
Nº
002/2024,
pela
Lei
Complementar
n.
123/2006,
Lei
Complementar 147/2014 e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos.
CONSIDERANDO o teor do Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de
Maraã, anexado ao Processo Administrativo nº 050/2025; CONSIDERANDO constantes
do Edital e seus anexos, do Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de
Maraã, anexado
ao Processo Administrativo
nº 050/2025;
CONSIDERANDO a
adjudicação proferida pela Pregoeira, referente ao Pregão Presencial nº 024/2025-
CMC/PMM; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve:
I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pela Pregoeira, referente à licitação na
modalidade Pregão Presencial sob o nº 024/2025 -CMC/PMM - Processo Administrativo
nº 050/2025, cujo objeto é : Registro de Preços para Eventual Aquisição de Cestas
Básicas de Alimentação, Materiais de Limpeza e Higiene para Suprir às Necessidades
das Famílias em Situação de Vulnerabilidade em Atendimento à Secretaria Municipal de
Assistência Social e
Defesa Civil do Município de Maraã/AM,
de acordo as
especificações e condições constantes do Edital e seus anexos, pelo menor preço
unitário por item, a empresa vencedora dos itens com os valores unitários a seguir.
. .A.C.L. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ Nº: 33.057.140./0001-55
. .Item
.Valor Total
. .01
.R$ 420,00
. .02
.R$ 250,00
. .03
.R$ 165,00
II - Determinar ao setor competente a convocação do preponente vencedor
para assinatura de Contratação, nos termos da legislação pátria vigente. III - Publique-
se no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Estado do Amazonas e no Diário
Oficial da União (DOU).
Maraã/AM, 13 de janeiro de 2025.
EDIR COSTA CASTELO BRANCO
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