DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e à vista do
constante do processo TRT-17.ª SEI n.º 0000438-79.2023.5.17.0500, resolve:
Nº 10 - declarar a vacância do cargo da categoria funcional de Técnico Judiciário, área
Administrativa, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, ocupado por Amanda
Beck Ramos, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 14/1/2026.
Desª. Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR AGUIMAR MARTINS PEIXOTO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando o disposto no PROAD n. 809/2026; e
Considerando o erro material contido no ATO TRT/SGH/DG/GP n. 002/2026,resolve:
Retificar, parcialmente, o ATO TRT/SGH/DG/GP n. 002/2026 nos seguintes
termos:
Onde se lê:
"Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP n. 070/2025, que declarou vago o cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor DOUGLAS HENRIQUE RIBEIRO DA
COSTA, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 01/12/2025; e
Considerando o disposto no PROAD n. 809/2026."
Leia-se:
"Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP n. 070/2025, que declarou vago o cargo
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pelo servidor DOUGLAS HENRIQUE RIBEIRO DA
COSTA, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33,
inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 01/12/2025;
Considerando o Edital de Enquadramento n. 01/2026, publicado no DOU do dia
15/01/2026, Edição 10, Seção 03, Página 406; e
Considerando o disposto no PROAD n. 809/2026."
Des. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/SGPE Nº 50, DE 20 DE JANEIRO 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
DISPENSAR a servidora LUCIANA BEGHINI ZABRIM VOLCI, ANALISTA JUDICIÁRIA,
lotada no GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, da Função
Comissionada de Assistente de Gabinete (143), símbolo FC-5, com efeitos a contar de
23.2.2026. DISPENSAR a servidora KISSILA AVILA DANGUI, TÉCNICA JUDICIÁRIA, lotada no
GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA, da Função
Comissionada de Assistente Administrativo (121), símbolo FC-3, bem como DES I G N Á - L A
para ocupar a função comissionada de Assistente de Gabinete (143), símbolo FC-5, tudo
com efeitos a contar de 23.2.2026. DISPENSAR a servidora ISABELA QUEVEDO GOM ES ,
ANALISTA JUDICIÁRIA, lotada no GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUÍS MORAES DE
OLIVEIRA, da Função Comissionada de Chefe de Seção (548), símbolo FC-5, da DIRETORIA-
GERAL, bem como DESIGNÁ-LA para ocupar a função comissionada de Assistente
Administrativo (121), símbolo FC-3, do Gabinete do Desembargador André Luís Moraes de
Oliveira, tudo com efeitos a contar de 23.2.2026.
EDROALDO FERNANDES DE AQUINO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
PORTARIA Nº 25 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do
Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as
Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025; resolve:
Art. 1º A PORTARIA 52/2024 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 6 de março de
2024 (DOU de 12-03-2024, Seção 2, p. 65), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Nomear
Felipe Moreira
Silva,
inscrito no
CPF/MF sob
nº
010.***.***-82, para o emprego comissionado de Assessor Administrativo do CFMV".
II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta
Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - prestar assessoramento técnico-jurídico e administrativo à Chefia da
Controladoria;
II - apresentar à Chefia da Controladoria, quando solicitado, relatórios
periódicos das atividades desenvolvidas;
III - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
IV - auxiliar no planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as demandas da área;
V - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico
Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer
informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VI - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, quando solicitado;
VII - prestar apoio no planejamento e na execução de ações relacionadas ao
Planejamento Estratégico Institucional - PEI;
VIII - apoiar ou liderar projetos e iniciativas específicas, quando designado,
compreendendo comissões, grupos de trabalho e instâncias similares, sempre que
necessário;
IX - apoiar tecnicamente à Controladoria, com ênfase no assessoramento
técnico-jurídico, na elaboração de pareceres, relatórios, análises, diagnósticos, notas
técnicas, consultas e demais manifestações essenciais às atividades de auditoria e de
controle interno;
X - integrar, quando designado, equipes de auditoria, auxiliando na coleta,
organização e análise de informações, bem como no acompanhamento das
recomendações de auditoria interna e externa;
XI - avaliar riscos administrativos
e propor estratégias de mitigação
relacionadas aos processos de trabalho, contribuindo para o fortalecimento dos
controles internos;
XII - acompanhar e registrar o cumprimento de recomendações, prazos,
planos de ação e demais determinações emitidas por órgãos de controle interno e
externo;
XIII - monitorar alterações normativas e boas práticas relacionadas ao
controle interno, auditoria, governança e integridade, propondo ajustes ou atualizações
necessárias à área;
XIV - prestar assessoramento à Controladoria na elaboração, revisão e
padronização de fluxos, procedimentos e instrumentos de controle, visando ao
aprimoramento contínuo dos processos institucionais; e
XV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
PORTARIA Nº 26 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento
Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº
1204/2018, e nº 1684/2025; resolve:
Art. 1º A PORTARIA 8/2025 - PR/DE/CFMV/SISTEMA (DOU de 16-01-2025, Seção
2, pp. 61-62), de 15 de janeiro de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........
Parágrafo único. A remuneração para o exercício do emprego comissionado
citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), observado o
disposto no artigo 4º da Resolução do CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018". (NR)
II - O art. 2º e respectivos incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atribuições do Assessor Administrativo nomeado por esta Portaria,
sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes:
I - exercer a Chefia do Setor de Gestão de Pessoas (Segep), assegurando o alinhamento
das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo;
II - assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na
condução das atividades sob sua responsabilidade;
III -
produzir estudos, pareceres,
propostas, requerimentos
e demais
documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no
âmbito do CFMV, sempre que solicitado;
V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação
Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Setor de Gestão de Pessoas;
VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de
orientações e recomendações técnicas ou administrativas;
VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor,
elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar
(ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e
documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria;
VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Setor de Gestão
de Pessoas, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias;
IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o
desenvolvimento profissional da equipe;
X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas
antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para
participação em treinamentos e capacitações;
XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Setor de
Gestão de Pessoas;
XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de
forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor;
XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir
para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI
e no planejamento setorial;
XIV - coordenar e supervisionar as rotinas técnicas e administrativas do Setor
de Gestão de Pessoas relacionadas aos processos de trabalho sob sua responsabilidade,
assegurando conformidade com normas internas, diretrizes da Gerência e fluxos
institucionais;
XV - implementar, acompanhar e aperfeiçoar as políticas internas de gestão de
pessoas aprovadas pela Diretoria, promovendo sua aplicação uniforme no âmbito do CFMV;
XVI - coordenar o atendimento técnico aos empregados e às unidades
organizacionais do CFMV em matérias afetas à gestão de pessoas, prestando orientações,
informações e apoio nas demandas funcionais, com vistas à padronização de
procedimentos e à segurança administrativa;
XVII - executar e coordenar ações de prevenção de conflitos e de promoção de
ambiente de trabalho saudável, em consonância com as diretrizes da Gerência e com as
políticas institucionais de gestão de pessoas;
XVIII - gerenciar e manter atualizados os controles internos e sistemas
corporativos relacionados à gestão de pessoas, assegurando a integridade, a confiabilidade
e a rastreabilidade das informações;
XIX - supervisionar a operacionalização da seleção de estagiários e a gestão dos
respectivos contratos, em articulação com a empresa intermediadora de estágio,
assegurando conformidade normativa e administrativa; e
XX -
realizar as atribuições que
lhe forem delegadas
por autoridade
hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas
para o cargo ou função". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA PORTARIA CONTER Nº 106, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018,
CONSIDERANDO a primordialidade de se alcançar maior efetividade na prestação
dos serviços e o estrito cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência, expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o art. 12 e o caput do art. 14, ambos do Decreto nº.
92.790/86, que determinam, respectivamente, a unicidade do Sistema CONTER/CRTRs e a
subordinação dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) ao Conselho
Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER);
CONSIDERANDO o Art. 9º, alínea "r" do Regimento Interno do CONTER;
CONSIDERANDO o. Art. 3º, § 4° da Resolução CONTER Nº 14 de 21 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 92.790/86, em especial o seguinte teor
dos incisos III e VI de seu artigo 16, que assim dispõem: Art. 16 - São atribuições do
Conselho Nacional (...) III - instalar os Conselhos Regionais Técnicos em Radiologia,
definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes
dando posse; (...) VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou
verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito
Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e
regularidade, incluída a designação de diretoria provisória;

                            

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