DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º O processo de seleção de bolsistas terá início com a solicitação do
Coordenador do projeto para a Comissão de Seleção, na qual se indicará:
I - o número de vagas para bolsistas a serem atribuídas no âmbito do
projeto;
II - os requisitos de seleção a serem atendidos pelos candidatos para serem
selecionados, com a respectiva ponderação atribuída a cada um desses requisitos; e
III - os tipos de bolsas a serem atribuídas a cada uma das vagas e indicação de
remuneração dessas bolsas, de acordo com os instrumentos jurídicos firmados com as
instituições financiadoras dos projetos, bem como a duração prevista para cada uma das
bolsas, em meses.
Parágrafo único. No caso de projetos em que o Laboratório Nacional de
Astrofísica participe em cooperação ou parceria com outras instituições e não haja um
coordenador de projeto interno, o processo de seleção de bolsistas terá início com
solicitação do responsável pela coordenação na qual o projeto esteja vinculado.
Art. 6º Os instrumentos de divulgação dos processos seletivos para o
preenchimento das vagas disponíveis para bolsistas indicarão:
I - o projeto para o qual serão selecionadas as bolsas;
II - o número de vagas;
III - os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos em cada uma das
vagas;
IV - os critérios de ponderação dos requisitos;
V - a duração prevista para cada uma das bolsas, em meses;
VI - o valor para remuneração das bolsas;
VII - a data de início e data final para a inscrição de candidatos.
§ 1º Os instrumentos de seleção de bolsistas serão publicados na página do
Laboratório Nacional de Astrofísica na internet e na página da Fundação de Apoio
responsável pela gestão administrativa e financeira dos projetos de ensino, pesquisa,
extensão, desenvolvimento tecnológico e inovação para os quais a seleção estiver sendo
realizada.
§ 2º O prazo para apresentação de solicitações de participação pelos candidatos
será
de, no
mínimo,
8
(oito) dias,
podendo
ser
prorrogado no
interesse
da
Administração.
Art. 7º As inscrições para os processos seletivos serão recebidas pela Comissão
de Seleção, que organizará a documentação recebida de acordo com as condições previstas
nos instrumentos de seleção e agendará reunião para deliberação.
Parágrafo único. O Coordenador do projeto de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento tecnológico e inovação poderá ser convidado a participar da reunião da
Comissão de Seleção, para prestar os esclarecimentos necessários a fim de viabilizar os
trabalhos da Comissão.
Art. 8º A Comissão de Seleção enviará o resultado do processo seletivo para
deliberação da Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica.
Parágrafo único. Após deliberação da Diretoria do Laboratório Nacional de
Astrofísica quanto à seleção dos bolsistas para preenchimento das vagas disponibilizadas
no projeto, toda a documentação relativa ao procedimento de seleção será encaminhada
à respectiva Fundação de Apoio responsável pela gestão administrativa e financeira do
projeto, para as providências cabíveis.
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