DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 20.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
12685/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.006008/2023-53, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 14019, de 12/09/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 17/09/2024, que aplicou sanção à TV RECORD DE RIO
PRETO S/A., Fistel nº 50405881940, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do
canal nº 42, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.207, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
12686/2025/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.017152/2022-34, cujos fundamentos
encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 13433, de 21/10/2024,
publicada no Diário Oficial da União de 24/10/2024, que aplicou sanção à RÁDIO SP-1 LTDA,
Fistel nº 02031635913, inscrita no CNPJ nº 60.680.444/0001-47, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Diadema, Estado de
São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.125, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de
30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
18196/2025/SEI-MCOM (12929567), que integra o Processo nº 01250.053645/2017-12, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOM LINO - ABDL, Fistel nº
50013712101, inscrita no CNPJ nº 04.320.071/0001-22, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Russas, Estado do Ceará,
a sanção de multa, no valor de R$ 534,32 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e dois
centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº
2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.376, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
19174/2025/SEI-MCOM (12952348), que integra o Processo nº 01250.004351/2016-86, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à SOCIEDADE EDUCATIVA CRICIÚMA DE TELEVISÃO S/C, Fistel nº
50414545664, inscrita no CNPJ nº 02.102.402/0001-22, outorgada para executar o Serviço de
Retransmissão de Sons e Imagens, por meio do canal nº 27, no Município de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e
um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 31 c/c 45, V do Decreto nº
5.371, de 17/2/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.654, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
22067/2025/SEI-MCOM (13012109), que integra o Processo nº 53115.020034/2020-41, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL AMAZÔNIA VIVA, Fistel nº
50012022802, inscrita no CNPJ nº 04.448.802/0001-10, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio
do canal nº 208, no Município de Belém, Estado do Pará, a sanção de multa e a sanção de
suspensão que, por este ato, fica convertida em multa no valor total de R$ 4.675,32 (quatro mil
seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em razão da prática das infrações
capituladas nos arts. 1º, 3º e 6º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1998, e
na alínea "h" do art. 38 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 20.663, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018
(vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
22176/2025/SEI-MCOM (13016124), que integra o Processo nº 53500.006704/2020-73, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de
29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DONA BEJA, Fistel nº
50410667285, inscrita no CNPJ nº 07.876.126/0001-73, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio
do canal nº 247, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor
de R$ 1.971,46 (um mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), em razão
da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de
15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 20.844, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 23006/2025/SEI-MCOM (13043847), que integra o
Processo nº 53115.001876/2024-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE NOVA MARINGÁ -
ACENOMA, Fistel nº 50404661459, inscrita no CNPJ nº 04.215.881/0001-19, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso Estado, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 23160/2025/SEI-MCOM (13048652), que integra o
Processo nº 53115.009051/2025-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO ÔMEGA DE COMUNICAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, Fistel
nº 50011900962, inscrita no CNPJ nº 04.159.843/0001-96, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente
educativos, por meio do canal nº 290, no Município de Serra Talhada, Estado de
Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651 de 15/4/1999, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 23166/2025/SEI-MCOM (13048753), que integra o
Processo nº 53115.009050/2025-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA
CANAÃ DO BRASIL, Fistel nº
50011881569, inscrita no CNPJ nº 00.336.652/0001-00, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 290, no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria
Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.859, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 23173/2025/SEI-MCOM (13048993), que integra o
Processo nº 53115.009504/2025-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ÁGUA VIVA -
ARCA, Fistel nº 50407724168, inscrita no CNPJ nº 09.295.365/0001-65, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município
de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.879, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 23266/2025/SEI-MCOM (13051687), que integra o
Processo nº 53115.009156/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ANTÔNIO VIDAL DE OLIVEIRA,
Fistel nº 50012670804, inscrita no CNPJ nº 00.877.120/0001-71, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Quixeré,
Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 20.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 23598/2025/SEI-MCOM (13065419), que integra o
Processo nº 53115.008776/2025-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCATIVA
CANAÃ DO BRASIL, Fistel nº
50012264490, inscrita no CNPJ nº 00.336.652/0001-00, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 292, no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º, da Portaria
Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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