DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
01- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Aldeia da Campina Empreendimentos e Participações LTDA
Empreendimento: Loteamento Residencial Aldeia da Campina 3
Processo nº: 01450.008717/2025-21
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Residencial Aldeia
da Campina 3
Arqueólogo Coordenador: Diogo Gomes
Arqueólogo Coordenador de Campo: Diogo Gomes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade
Estadual de Maringá-LAEE/CCH/UEM
Área de Abrangência: Município Campina Grande do Sul, Estado Paraná
Prazo de Validade: 04 meses
02- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora e Imobiliária Tropical Ltda
Empreendimento: Condomínio Florata
Processo nº 01450.010433/2025-02
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Condomínio
Florata
Arqueólogo Coordenador Geral: Welington Lage
Arqueólogo Coordenador de Campo: Danyel Douglas Miranda de Almeida
Apoio Institucional: Núcleo de Antropologia Pré-histórica da Universidade Federal do Piauí -
NAP/UFPI
Área de Abrangência: Município de Teresina, Estado do Piauí
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Associação Porto Fluvial União
Empreendimento: Porto Fluvial União
Processo nº: 01450.008956/2025-81
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Porto Fluvial União,
município de Corumbá/MS
Arqueólogas Coordenadoras Geral: Rute de Lima Pontim
Arqueóloga Coordenadora de campo: Luana Cristina da Silva Campos
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Pantanal - LAPan/UFMS
Área de Abrangência: Município de Corumbá, estado de Mato Grosso do Sul
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Consórcio 3ª Ponte
Empreendimento: Consórcio 3ª Ponte
Processo nº 01409.000534/2025-72
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Obras de Implantação da Terceira
Ponte de Colatina
Arqueólogo Coordenador: Gleyce da Conceição Lopes dos Santos
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich (IPAE)
Área de Abrangência: Município de Colatina, Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
05- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA/MT
Empreendimento: MT 110: Trecho Entr. BR-364 - Entr.070(A) (Div. Tesouro/Gal. Carneiro),
subtrecho: Entr. MT-461 (A) - Entr. MT- 270/340) (Guiratinga), extensão de 52,94 km
Processo nº 01425.000107/2023-24
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação da MT 110:
Trecho Entr. BR-364 - Entr.070(A) (Div. Tesouro/Gal. Carneiro), subtrecho: Entr. MT-461 (A) -
Entr. MT- 270/340) (Guiratinga), extensão de 52,94 km
Arqueólogo Coordenador Geral e de Campo: Marcos Vinícius Oliveira dos Santos
Apoio Institucional: Museu de História Natural de Alta Floresta
Área de Abrangência: Município de Guiratinga MT
Prazo de Validade: 06 seis meses
06- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Lote 2B Av. Lucinir Franco da Rocha SPE Ltda.
Empreendimento: Residencial Salar de Uyuni
Processo nº: 01450.012915/2025-99
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Arqueólogo Coordenador Geral: Fernando José Cantele
Arqueóloga Coordenadora de Campo: Michelle Mayumi Tizuka
Apoio Institucional: Museu Histórico Celso Formighieri Sperança - Prefeitura Municipal de
Cascavel
Área de Abrangência: Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná
Prazo da Portaria: 04 (quatro) meses
07- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Secretaria Municipal de Obras de Cariacica
Empreendimento: Drenagem, pavimentação e sinalização da Rua Junho, bairro Cajueiro,
município de Cariacica/ES
Processo nº: 01409.000528/2025-15
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento Drenagem,
pavimentação e sinalização da Rua Junho, bairro Cajueiro.
Arqueóloga Coordenadora: Dionne Miranda de Azevedo Erler
Apoio Institucional: Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Adam Orssich - IPAE
Área de Abrangência: Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo
Prazo de Validade: 03 (três) meses
08- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A.
Empreendimento: Presidente
Processo nº 01516.001041/2025-32
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Presidente
Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira
Arqueólogo Coordenador de Campo: Vinícius da Silveira Souza
Apoio Institucional: Museu Histórico Municipal de Jaraguá
Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
09- Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A
Empreendimento: Campos.
Processo nº:01516.001039/2025-63
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Empreendimento
Campos
Arqueólogo Coordenador: Coordenador Geral: Ricardo Augusto Silva Nogueira
Coordenador Coordenador de Campo: Vinícius da Silveira Souza
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jaraguá-Prefeitura de Jaraguá
Área de Abrangência: Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Prazo de Validade: 03 (três) meses
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 5, de 19 de janeiro de 2026, Seção I, Anexo II, Página 13, autorização
nº 02, publicada em 20 de janeiro de 2026, referente ao processo nº 01492.000561/2025-43,
onde se lê "01421.000275/2025-11", leia-se: "01492.000561/2025-43"
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 4/2025
P R O R R O G AÇ ÃO
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 1º do Regulamento do Comando Logístico,
aprovado pela Portaria - C Ex nº 2039, de 23 de agosto de 2023; o art. 56, incisos XVI e
XX, das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército,
aprovada pela Portaria nº 1.757, de 31 de maio de 2022, ambas do Comandante do
Exército; o art. 143 do Regulamento de Produtos Controlados, aprovado pelo Decreto nº
10.030, de 30 de setembro de 2019; e considerando o art. 10 do Decreto nº 10.411, de 30
de junho de 2020, resolve:
Prorrogar a consulta pública a proposta de Portaria que dispõe sobre as Normas
de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, a ser publicada. O texto da proposta e
os documentos de referência podem ser acessado na plataforma digital "Brasil Participativo"
https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/consulta-publica-portaria-189.
As contribuições deverão ser encaminhadas via plataforma digital "Brasil
Participativo", disponível no sítio acima indicado das 10:00 h do dia 21 de janeiro de 2026
às 10:00 h do dia 13 de fevereiro de 2026.
Gen Bda ANDRÉ MONTEIRO GUSMÃO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO
PROCESSO Nº 55000.016175/2025-97
Assunto: Decisão sobre Recurso Administrativo | Pedido de Reconsideração
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa CREATIVE GROUP
LTDA em face da decisão que lhe aplicou as sanções de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor
de R$ 61.741,90, em razão de descumprimentos contratuais consistentes em atrasos
reiterados no pagamento de salários, vale-alimentação e vale-transporte aos trabalhadores
terceirizados do Contrato MDA nº 04/2025.
Em apertada síntese, a recorrente alega: (i) que os atrasos não configuram
inexecução contratual; (ii) cerceamento de defesa por não apreciação de pedido de provas;
e (iii) nulidade por ausência de motivação da decisão.
A Comissão Processante elaborou Relatório de Análise de Recurso, no qual
examinou detalhadamente cada argumento e manifestou-se pelo NÃO PROVIMENT O,
recomendando a manutenção integral da decisão sancionadora.
É o relatório. DECIDO.
Acolho
integralmente a
manifestação
da
Comissão Processante,
cujos
fundamentos adoto como razões de decidir, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela empresa CREATIVE GROUP LTDA.
Os atrasos nos pagamentos de salários e benefícios aos trabalhadores
terceirizados configuram inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, I, da Lei
14.133/2021. A reiteração das condutas (cinco ocorrências em poucos meses) justifica a
aplicação de multa, que foi fixada em percentual razoável e dentro dos limites legais. Não
há cerceamento de defesa nem vício de motivação, tendo sido assegurado o contraditório
em todas as fases do processo.
MANTENHO, portanto, as sanções aplicadas:
a) ADVERTÊNCIA pelo Fato 1 (atraso de 2 a 4 dias no pagamento dos salários
de junho/2025); e
b) MULTA no valor total de R$ 61.741,90 (sessenta e um mil, setecentos e
quarenta e um reais e noventa centavos) pelos Fatos 2 a 5.
A presente decisão ESGOTA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, operando-se o
trânsito em julgado.
Encaminhem-se os autos à Gestora do Contrato MDA nº 04/2025 para as
providências de execução da multa, mediante acionamento da garantia contratual (Apólice
de Seguro-Garantia SUSEP nº 014902025000107757065773) ou cobrança direta da
empresa, conforme procedimentos estabelecidos no art. 156, §8º, da Lei 14.133/2021.
Publique-se. Notifique-se a interessada.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Ministro
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.568, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Delega Competência Em Favor dos Superintendentes
Regionais do
Incra, Para No Âmbito
de Suas
Respectivas
Atribuições,
Assinar Em
Nome
da
Autarquia Termos Aditivos de Título de Domínio e de
Concessão de Direito Real de Uso, Relativos à
Regularização Fundiária, Emitidos Pelo Incra Em
Terras Públicas Federais Matriculadas Em Nome do
Incra e da União
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos
Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
e o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.142609/2025-41; resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais do Incra para, no
âmbito de suas respectivas atribuições, assinarem Termo Aditivo de Título de Domínio e
Concessão de Direito Real de Uso emitidos pelo INCRA em terras públicas federais
matriculadas em nome do INCRA e da União, oriundos de regularização fundiária.
Art. 2º A delegação de competência de que trata esta Portaria não implica a
perda, pela autoridade delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado a
revogação da delegação a qualquer tempo, ou a prática dos atos delegados mediante
avocação da matéria em cada caso concreto, sem embargo à validade da delegação.
Art. 3º Determinar que no exercício da competência ora conferida, sejam
rigorosamente observadas as orientações contidas na Instrução Normativa INCRA n.º
153/2025 e outras que tratem de enquadramento e renegociação de títulos emitidos pelo
INCRA em terras públicas federais matriculadas em nome do INCRA e da UNIÃO, oriundos
de regularização fundiária.
Art. 4º Os termos aditivos já celebrados com vício de competência antes da
data de publicação desta Portaria poderão ser convalidados pela autoridade delegada para
permanecer produzindo seus regulares efeitos, desde que presentes os requisitos legas e
o interesse público.
Art. 5º É vedada a subdelegação das competências previstas na presente Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES

                            

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