DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026012100040
40
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 508, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, do
Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, no art. 76, caput, inciso I, alínea "f", da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 18, parágrafo 6º, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998; no art. 2º, incisos I e II da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023, na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, no Decreto 11.929, de 26 de
fevereiro de 2024, na Portaria MCID nº 861, de 04 de julho de 2023 e alterações, resolve:
Art.1º Ficam incluídos, no Anexo da Portaria SPU/MGI nº 9.558, de 29 de outubro
de 2025, os seguintes imóveis da União:
I- Terreno localizado na Rua Quintino Bocaiúva, nº 122 - Centro - Manaus/AM;
II - Terreno localizado na Rua da República, n° 125 - Centro - João Pessoa/PB; e
III - Terreno localizado Avenida Joaquim Ribeiro, n° 54 A - Caxangá - Recife/PE.
Art. 2º Na Portaria SPU/MGI nº 9.558/2025:
I - onde se lê "Rua Joaquim Forzano, nº 50 - Área I - Eldorado", leia-se " Rua Joaquim
Forzano, nº 50 - Área III- Eldorado";
Art. 3º As alterações dispostas nos arts. 1º e 2º estão contidas no Anexo.
Parágrafo único. Ficam mantidos para apresentação de propostas junto ao
Ministério das Cidades, os demais imóveis do Anexo da Portaria SPU/MGI nº 9.558/2025 e da
Portaria SPU/MGI nº 11.348/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
ANEXO
Imóveis da União Disponibilizados para Apresentação de Propostas ao MCMV-Entidades
.UF
.Município .Endereço
.Tipo de Imóvel
.AM
.Manaus
.Rua Quintino Bocaiúva, nº 122 - Centro
.Terreno
.PB
.João
Pessoa
.Rua da República, n° 125 - Centro
.Terreno
.PE
.Recife
.Avenida Joaquim Ribeiro, n° 54 A - Caxangá
.Terreno
.SP
.São Paulo
.Rua Joaquim Forzano, nº 50 - Área III - Eldorado (retificação do endereço
constante na Portaria SPU/MGI nº 9.558/2025)
.Terreno
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
PORTARIA SPU-PI/MGI Nº 485, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que
lhe foi delegada pelo Art. 1º, Inciso VI, da Portaria SPU/MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de
2025, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e
de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.037070/2024-01, resolve:
Art. 1º - Autorizar a empresa MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE III LTDA, inscrita sob CNPJ **.*89.453/0001-**, a realizar a execução de
obras, referente ao Projeto de Via de Acesso a ser executado para o empreendimento
denominado Loteamento Moradas Boa Vizinhança Parnaíba III, localizado na zona Urbana do
Município de Parnaíba/PI;
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º destina-se à construção de via de acesso a
ser executado em imóvel de domínio da União, conforme Termo de Transferência 79/2008 do
imóvel da extinta RFFSA, assim descritos:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas
coordenadas E: 197.859,53 m e N: 9.679.868,59 m; deste segue com azimute de 64° 20' 40'' e
distância de 88,18 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 197.939,02 m e N:
9.679.906,77 m; deste segue com azimute de 65° 23' 50'' e distância de 77,58 m até o vértice
V03, definido pelas coordenadas E: 198.009,56 m e N: 9.679.939,07 m; deste segue com
azimute de 65° 32' 37'' e distância de 102,95 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas
E: 198.103,27 m e N: 9.679.981,69 m; deste segue com azimute de 66° 08' 08'' e distância de
96,81 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 198.191,81 m e N: 9.680.020,86 m;
deste segue com azimute de 66° 33' 18'' e distância de 51,28 m até o vértice V06, definido pelas
coordenadas E: 198.238,85 m e N: 9.680.041,26 m; deste segue em arco de desenvolvimento
6,43 m e raio de 4,00 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 198.240,87 m e N:
9.680.046,65 m; deste segue com azimute de 334° 27' 54'' e distância de 16,16 m até o vértice
V08, definido pelas coordenadas E: 198.233,90 m e N: 9.680.061,24 m; deste segue em arco de
desenvolvimento 4,26 m e raio de 4,00 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E:
198.230,53 m e N: 9.680.063,50 m; deste segue com azimute de 64° 26' 55'' e distância de
34,13 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 198.261,32 m e N: 9.680.078,22 m;
deste segue em arco de desenvolvimento 4,26 m e raio de 4,00 m até o vértice V11, definido
pelas coordenadas E: 198.260,96 m e N: 9.680.074,17 m; deste segue com azimute de 154° 26'
38'' e distância de 17,52 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 198.268,52 m e N:
9.680.058,36 m; deste segue em arco de desenvolvimento 6,01 m e raio de 4,00 m até o vértice
V13, definido pelas coordenadas E: 198.273,60 m e N: 9.680.056,37 m; deste segue em arco de
desenvolvimento 154,70 m e raio de 1.531,10 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas
E: 198.420,09 m e N: 9.680.105,87 m. AO LESTE: Partindo do vértice V14, deste segue com
azimute de 165° 54' 50'' e distância de 14,01 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas
E: 198.423,50 m e N: 9.680.092,29 m. AO SUL: Partindo do vértice V15, deste segue em arco de
desenvolvimento 151,74 m e raio de 1.517,10 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas
E: 198.280,01 m e N: 9.680.043,85 m; deste segue com azimute de 246° 33' 12'' e distância de
89,78 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 198.197,42 m e N: 9.680.008,03 m;
deste segue com azimute de 246° 08' 21'' e distância de 96,69 m até o vértice V18, definido
pelas coordenadas E: 198.109,00 m e N: 9.679.968,92 m; deste segue com azimute de 245° 32'
44'' e distância de 102,85 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 198.015,37 m e N:
9.679.926,34 m; deste segue com azimute de 245° 23' 40'' e distância de 77,43 m até o vértice
V20, definido pelas coordenadas E: 197.944,97 m e N: 9.679.894,10 m; deste segue com
azimute de 244° 20' 09'' e distância de 59,15 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas
E: 197.891,65 m e N: 9.679.868,48 m; deste segue em arco de desenvolvimento 7,63 m e raio
de 6,00 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 197.888,32 m e N: 9.679.862,18 m;
deste segue com azimute de 171° 25' 39'' e distância de 13,55 m até o vértice V23, definido
pelas coordenadas E: 197.890,34 m e N: 9.679.848,78 m; deste segue com azimute de 262° 52'
14'' e distância de 16,12 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 197.874,35 m e N:
9.679.846,78 m; deste segue com azimute de 262° 50' 22'' e distância de 2,00 m até o vértice
V25, definido pelas coordenadas E: 197.872,36 m e N: 9.679.846,53 m. AO OESTE: Partindo do
vértice V25, deste segue com azimute de 351° 30' 33'' e distância de 4,27 m até o vértice V26,
definido pelas coordenadas E: 197.871,73 m e N: 9.679.850,75 m; deste segue em arco de
desenvolvimento 8,70 m e raio de 6,00 m deste segue com azimute de 309° 51' 06'' e distância
de 8,70 m até o vértice V27, definido pelas coordenadas E: 197.865,62 m e N: 9.679.855,85 m;
deste segue com azimute de 334° 30' 49'' e distância de 2,14 m até o vértice V28, definido pelas
coordenadas E: 197.864,70 m e N: 9.679.857,78 m; deste segue com azimute de 334° 26' 24'' e
distância de 11,98 m até o vértice V01, onde teve início essa descrição. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo
como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao
cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas emitidas pelos
órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como
qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. A interessada deverá ainda
apresentar, ao final das obras, Relatório Técnico atestando o cumprimento da instalação à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí, cuja presente Autorização se
destina;
Art. 4º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros
decorrentes da autorização. De acordo com a legislação pertinente em especial, deverá ser
dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651 de 2012 que trata do Regime de Proteção das
Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por esta legislação;
Art. 5º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos
a quaisquer indenizações sobre benfeitorias;
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º,
é obrigatória a fixação de uma (01) placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível,
confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 16 de dezembro de 2009, e
em conformidade com as orientações emanadas pelo Manual de Uso da Marca do Governo
Federal, editado pela Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República
(SECOM) e do Manual de Placas da SPU, disponíveis na Internet, no endereço:
http://www.secom.gov.br/atuacao/publicidade/orientacoes-para-o-uso-da-marca-do-
governo-federal-arquivos/manual-de-uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf;
Art. 7º - Fica estabelecido o prazo de 360 dias, a contar da data de Publicação desta
Portaria, para realização da obra a que se referem os arts. 1º e 2º.
Art.
8º -
Responderá
a interessada,
MR
PARNAIBA LOTEAMENTO
E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE III LTDA, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos
equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria;
Art. 9º - A interessada, MR PARNAIBA LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE III LTDA, será responsável pela manutenção das estruturas construídas com
base na presente Autorização de Obras;
Art. 10º - A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é da
interessada quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não
cumprir mais a sua finalidade social, nos termos da Portaria autorizativa; ou na hipótese de
retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União.
Art. 11 - A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí fiscalizará
o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem como de
outras que estejam condicionadas nos autos do processo em epígrafe;
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENTIL NASCIMENTO DOS SANTOS
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PORTARIA SSC/MGI Nº 390, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação no
âmbito do Centro de Serviços Compartilhados -
ColaboraGov.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art.
51, caput, inciso I, alínea "a", e inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de
2024, e o art. 5º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em
vista o disposto na Portaria MGI nº 10.033, de 29 de dezembro de 2025, na Portaria SSC/MGI nº
202, de 15 de janeiro de 2026, no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, na Instrução
Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e na Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de
maio de 2021, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Gestão de Segurança da Informação no âmbito
do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, de que trata o Decreto nº 11.837, de 21
de dezembro de 2023.
Definições
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se:
I - ativos de informação - meios de armazenamento, transmissão e processamento
da informação, equipamentos necessários a isso, sistemas utilizados para tal, locais onde se
encontram esses meios, recursos humanos que a eles têm acesso e conhecimento ou dado que
tem valor para um indivíduo ou organização;
II - Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br -
unidade de coordenação operacional das equipes de prevenção, tratamento e resposta a
incidentes cibernéticos dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração de
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de que trata o Decreto nº 7.579, de 11 de
outubro de 2011;
III - Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de
Governo - CTIR Gov - unidade do Departamento de Segurança Cibernética da Secretaria de
Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência
da República com a atribuição de receber, analisar e responder a notificações e atividades
relacionadas a incidentes de segurança em computadores;
IV - Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR -
grupo de agentes públicos com a responsabilidade de prestar serviços relacionados à
segurança cibernética para o órgão ou a entidade da administração pública federal, em
observância à política de segurança da informação e aos processos de gestão de riscos de
segurança da informação do órgão ou da entidade;
V - Estrutura de Segurança da Informação - orientações para gestão de segurança
da informação que deverão ser observadas e implementadas pelos órgãos e pelas entidades da
administração pública federal, direta e indireta, nos termos do disposto na Instrução Normativa
nº 1, de 27 de maio de 2020;
VI - Gestão de Segurança da Informação - processo que visa integrar atividades de
gestão de riscos, gestão de continuidade do negócio, tratamento de incidentes, tratamento da
informação, conformidade, credenciamento, segurança cibernética, segurança física,
segurança lógica, segurança
orgânica e organizacional, aos
processos institucionais
estratégicos, operacionais e táticos, não se limitando, portanto, à tecnologia da informação;
VII - órgão setorial - unidade de administração dos recursos de tecnologia da
informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República, integrante do SISP;
VIII - órgão correlato - unidade desconcentrada e formalmente constituídas de
administração dos recursos de tecnologia da informação, integrante do SISP;
IX - órgão prestador do ColaboraGov - órgão responsável pela prestação de serviços
de suporte administrativo a um órgão ou a um grupo de órgãos solicitantes;
X - órgão solicitante do ColaboraGov - órgão beneficiário dos serviços de suporte
administrativo realizados pelo órgão prestador; e
XI - usuário de informação - pessoa física, seja servidor ou equiparado, empregado
ou prestador de serviços, habilitada pela administração para acessar os ativos de informação de
um órgão ou entidade da administração pública federal, formalizada por meio da assinatura de
Termo de Responsabilidade.
Processos relacionados à Gestão de Segurança da Informação
Art. 3º A Gestão de Segurança da Informação realizada pelo órgão prestador do
ColaboraGov compreende a infraestrutura computacional e os ativos de informação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos solicitantes do
ColaboraGov, gerenciados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços
Compartilhados.
Art. 4º O órgão prestador do ColaboraGov observará os processos relacionados à
Gestão de Segurança da Informação de que trata a Política de Segurança da Informação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - POSI-MGI, instituída pela Portaria
MGI Nº 10.033, de 29 de dezembro de 2025, e demais normativos decorrentes desta Política.
Art. 5º Aos órgãos solicitantes do ColaboraGov compete:
I - elaborar, publicar, implementar e revisar regularmente suas políticas de
segurança da informação e suas normas internas de segurança da informação, observados os
normativos sobre segurança da informação editados pelo Gabinete de Segurança Institucional,
nos termos do disposto no art. 10, caput, inciso IV, do Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de
2025; e
II - designar ou instituir, nos termos do disposto no art. 16 da Instrução Normativa
GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, ao menos:
a) o Gestor de Segurança da Informação;
b) o Comitê de Segurança da Informação ou estrutura equivalente; e
c) uma ETIR ou estrutura equivalente.
Fechar