DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.121
.Estabelecer e manter uma política institucional que assegure a correta
classificação, rotulagem, tratamento e proteção de dados e informações,
garantindo conformidade legal, transparência e disponibilidade.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.99
.
.122
.Estabelecer
mecanismos
de fortalecimento
da
governança
corporativa
vinculados à política de segurança da informação e riscos de Tecnologia da
Informação - TI.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.92
.
.123
.Estabelecer plano de ação que garanta a efetividade da implementação e
monitoramento da política de privacidade, prevendo a capacitação dos
servidores e colaboradores sobre proteção de dados (trilha de capacitação) e
implementar transparência e privacidade por desenho em cada fase do ciclo
processual
(módulo
de
consulta
pública
no
Sistema
Eletrônico
de
Informações).
.SPOA, Encarregado de
Dados
Pessoais
do
MMA, Encarregado de
Dados
Pessoais
do
Serviço
Florestal
Brasileiro, SFB/DIPLAN
.Ação
contínua
.88, 160
.
.124
.Implantar o Programa de Privacidade e Segurança da Informação com
apresentação de relatório de monitoramento à SGD/MGI e CGD, anualmente.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.76, 79, 80, 84, 85, 86, 87
. .
.125
.Implementar o Guia de Governança de TIC do SISP, de forma a elevar o nível
de maturidade da Governança de TIC.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.89, 90
.
.126
.Implementar práticas e controles para assegurar a proteção, conformidade e
resiliência dos ambientes tecnológicos (cloud, redes, endpoints), prevenindo
exposição indevida, abuso de credenciais e falhas de configuração.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.100
.
.127
.Implantar um Governança, Risco e Conformidade - GRC.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.98
.
.128
.Incluir diretrizes de governança de Inteligência Artificial - IA, com foco em
segurança, ética e responsabilidade no uso de tecnologias emergentes, criar
protocolos de avaliação e fiscalização das soluções de IA, especialmente as
contratadas de terceiros, estabelecer plano de resposta a incidentes relacionados a
falhas ou vulnerabilidades em sistemas baseados em IA, e promover capacitação
contínua dos servidores, fortalecendo a cultura de integridade e inovação
responsável.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.81
.
.129
.Instituir estratégia de mapeamento de riscos para a contratação de terceirizados
com atuação em áreas finalísticas.
.Serviço
Florestal
Brasileiro
.Ação
contínua
.106
.
.130
.Manter o Plano de Continuidade de TI, incluindo procedimentos de contingência,
recuperação de desastres e comunicação em crise.
.S P OA / CGT I
.Ação
contínua
.169
.
.131
.Manter Pontos de Controle periódicos para alinhamento com a Contratada, revisar
periodicamente o Catálogo de Serviços e os Acordo de Nível de Serviço - SLA
consignados, realizando gestão por competências.
.S F B / D I P L A N / CGT I C
.Ação
contínua
.77
.
.132
.Monitorar sistema de acompanhamento de indicadores de TI, incluindo rotinas de
revisão e planos de ajustes.
.S P OA / CGT I
.Ação
contínua
.167
.
.133
.Monitorar PDTI e atualizar Portaria de insituição do Comitê de TI, definindo
competências, composição e periodicidade de reuniões.
.S P OA / CGT I
.Ação
contínua
.166
. .
.134
.Revisar periodicamente o plano de TI para garantir aderência à execução.
Mapear contratos da CGTI para implantação de gestão por centros de custos.
Manter atualizado o Comitê de Governança de TI, com participação da alta gestão.
.S P OA / CGT I
.Ação
contínua
.168
. 6.
Monitoramento
.135
.Aplicar e monitorar periodicamente os procedimentos necessários à garantia de
segregação de funções nos processos de ordenação de despesas, contratação e
fiscalização de contratos e serviços.
.S P OA / CG C C,
SFB/DIPLAN
.Ação
contínua
.67
.
.136
.Aprimorar o monitoramento de atendimento do cumprimento da lotação de
postos terceirizados das cotas previstas em lei.
.SPOA/CGGA ,
SFB/DIPLAN
.Ação
contínua
.135
.
.137
.Estabelecer fluxo de monitoramento dos procedimentos administrativos dos
processos de contratação, para aferir a aderência da demanda aos planos
estratégicos (PDTI/PCA/PE).
.S P OA / CG C C,
SFB/DIPLAN
.Ação
contínua
.151
.
.138
.Estabelecer fluxo de monitoramento dos procedimentos administrativos dos
processos de contratação, para aferir a regularidade da motivação/justificativa para
inserção de condições restritivas à competitividade do certame.
.S P OA / CG C C,
SFB/DIPLAN
.Ação
contínua
.150
.
.139
.Estabelecer norma e fluxo de monitoramento dos procedimentos administrativos
dos processos de contratação, nas fases de pesquisa de preços e estudos técnicos,
pela área demandante quando for o caso, nos termos da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e demais normativos vigente.
.S P OA / CG C C,
SFB/DIPLAN
.Ação
contínua
.149
.
.140
.Instituir rotina formal de monitoramento gerencial, com implantação de painel de
indicadores (dashboard) e aprimoramento dos relatórios de desempenho
existentes, reforçar o treinamento para as equipes e lideranças, formalizar
processos de análise de desvios e revisar indicadores e metas.
.SFB/DIPLAN,
S P OA / CG O F
.Ação
contínua
.147
.
.141
.Monitorar o cumprimento de norma interna para prestação de contas sobre
concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais.
.SPOA,
Secretarias,
Serviço
Florestal
Brasileiro
.Ação
contínua
.66, 132
.
.142
.Monitorar os atos normativos publicados com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório - AIR em razão de urgência para Avaliação de Resultado Regulatório -
ARR: verificar os efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o
alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados
sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação.
.DGE, Serviço
Florestal
Brasileiro,
Secretarias,
demais unidades
.Ação
contínua
.62
. .
.143
.Estabelecer fluxos e mecanismos para a apuração de responsabilidade das
empresas, por
descumprimento de
cláusulas contratuais,
decorrentes da
manifestação dos setores técnicos responsáveis, com a devida justificada, contendo
todos os fatos passíveis de sanção, conforme o contrato e nos termos da lei.
Executar a avaliação e atualização periódica da Gestão de Riscos na execução
contratual.
.SFB/DIPLAN,
S P OA / CG C C
.Ação
contínua
.137
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2025
Processo nº 02209.000069/2025-99
Contrato de Concessão Florestal nº 1/2016, firmado entre o Serviço Florestal Brasileiro
(SFB) e a empresa Benevides Madeiras Ltda., para exploração econômica e sustentável da
Unidade de Manejo Florestal (UMF) I da Flona de Caxiuanã.
O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB), no uso de suas atribuições
legais, e considerando o descumprimento da obrigação constante no Inciso VIII da Cláusula 10ª do
Contrato de Concessão Florestal nº 1/2016, da Unidade de Manejo Florestal (UMF) I da Flona de
Caxiuanã, conforme os autos do processo administrativo 02209.000069/2025-99, decide:
Suspender o do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2016, com paralisação de
todas as atividades de campo na Unidade de Manejo Florestal I da Floresta Nacional de
Caxiuanã, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio e transporte de toras para fora da
UMF, mantendo os demais compromissos contratuais, conforme art. 30, § 2º e 3° da Lei
11.284/2006 e art. 35 do Decreto 12.046/2024, na Cláusula 20, caput do Contrato de
Concessão Florestal nº 01/2016, bem como pelo disposto nos arts. 2º e 3º da Resolução SFB
nº 28, de 15/04/2025, até que seja quitado todo o valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro
(SFB), decorrente da produção florestal, correspondente à Parcela Trimestral nº 2/2025.
Brasília-DF, 2 de janeiro de 2026.
GARO JOSEPH BATMANIAN
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 284, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Portaria ICMBio nº 120, de 13 de fevereiro
de 2020, que instituiu o Núcleo de Gestão Integrada
- ICMBio Salgado Paraense,
como um arranjo
organizacional para gestão territorial integrada de
Unidades de Conservação federais, no âmbito do
Instituto Chico Mendes - ICMBio (processo ICMBio n°
02070.001141/2020-01).
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria ICMBio nº 120, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 14 de fevereiro de 2020, nº 32, Seção 1, p. 88, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
I - Reserva Extrativista Marinha de Mocapajuba;
II - Reserva Extrativista São João da Ponta;
III - Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá;
IV - Reserva Extrativista Marinha Mestre Lucindo; e
V - Reserva Extrativista Marinha Cuinarana
..........................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 285, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio
Salinas, um arranjo organizacional para gestão
territorial integrada de Unidades de Conservação
federais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio (processo
ICMBio nº 02121.001045/2024-36)
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso
das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Gestão Integrada - NGI ICMBio Salinas, um
arranjo organizacional estruturador do processo gerencial, integrando a gestão das
Unidades de Conservação citadas a seguir:
I - Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso;
II - Reserva Extrativista Filhos do Mangue;
III - Reserva Extrativista Maracanã; e
IV - Reserva Extrativista Viriandeua.
§1º A instituição do NGI ICMBio Salinas constitui uma estratégia institucional
para fortalecer e aperfeiçoar a gestão em suas Unidades de Conservação integrantes, tendo
por princípios a busca por maior eficiência gerencial, o melhor uso dos recursos,
instalações e equipamentos disponíveis, e a integração e reposicionamento das equipes de
trabalho de forma mais articulada com os macroprocessos e processos institucionais.
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