DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.653, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 16, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 67, e considerando o que
consta do processo nº
00065.015005/2019-09, resolve:
Art. 1º Credenciar o HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, CNPJ nº
16.695.025/0173-24, código CLC023, para a realização de exames de saúde periciais no
endereço Avenida do Contorno, nº 2787, Santa Efigênia, Belo Horizonte (MG), para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º O HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS deverá manter, na
pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no
RBAC nº 67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.656, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL,
de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.002594/2026-75,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 08-CTAC-ANAC/2019, que autoriza a BAA TRAINING, situada em Darius
Irgereno g.21, Vilnius, Lituânia, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e
práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput terá validade até 29 de
fevereiro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 18.635, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00058.078162/2024-73, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, de 22 de janeiro a
21 de julho de 2026, pertencentes ao aeronauta THALES AUGUSTO ALMEIDA, detentor do
CANAC 146059.
Art. 2º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, de 22 de janeiro a
11 de fevereiro de 2026, pertencentes ao aeronauta JOMAR MARTINS DE SOUZA, detentor
do CANAC 121630.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
PORTARIA Nº 18.646, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024,
e considerando o que consta do processo nº 00065.025635/2025-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas, de 22 de janeiro a
11 de fevereiro de 2026, pertencentes ao aeronauta JADS PAULO ALVES DOS SANTOS,
detentor do CANAC 232056.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ POVILL DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS
DELIBERAÇÃO DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 13 - Processo nº 50300.020476/2025-17. Fiscalizado: EBN ESPOM LTDA.,
CNPJ 01.422.043/0001-28. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de
São Luís da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a característica
atenuante da primariedade; considerando o fato de não se observar prejuízo à prestação
do serviço, aos usuários, ao mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio público; e por
tratar-se de tipo infracional de natureza leve, em cumprimento ao artigo 54, da Resolução
nº 3259/ANTAQ, este Chefe da URESL concorda com a equipe fiscal e decide pela
subsistência do Auto de infração nº 7250-8 e aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA em
desfavor da EBN ESPOM LTDA, CNPJ 01.422.043/0001-28, pelo cometimento de infração
tipificada pelo Art. 26, II, da Res. 62/2021-ANTAQ
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Chefe da Unidade Regional
DELIBERAÇÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Nº 14 - Processo nº 50300.020477/2025-61. Fiscalizado: EBN F. L. VILAR SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ 39.440.636/0001-90. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade
Regional de São Luís da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, considerando a característica atenuante da
primariedade; considerando o fato de não se observar prejuízo à prestação do serviço, aos usuários, ao
mercado, ao meio ambiente ou ao patrimônio público; e por tratar-se de tipo infracional de natureza
leve, em cumprimento ao artigo 54, da Resolução nº 3259/ANTAQ, este Chefe da URESL concorda com
a equipe fiscal e decide pela subsistência do Auto de infração nº 7251-6 e aplicação de penalidade de
ADVERTÊNCIA em desfavor da EBN F. L. VILAR SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 39.440.636/0001-90,
pelo cometimento de infração tipificada pelo Art. 26, II, da Res. 62/2021-AN T AQ .
MARCELO CASTELO DE CARVALHO
Chefe da Unidade Regional
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000545/2026-57, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
ALISEO
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
46.155.662/0001-31, constante no Termo de Autorização nº 2.095-ANTAQ de 4 de
setembro de 2023.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005826/2025-15, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2355-ANTAQ, de 12 de maio de 2025,
de titularidade do empresário individual J.V.A. DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº
21.353.866/0001-56, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alterações na frota e no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.030303/2025-15, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1162-ANTAQ, de 20 de março de
2015, de titularidade da empresa J CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.236.769/0001-39, passando a vigorar na forma e
condições fixadas em seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Substituto
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.387, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Constituir a Reserva Indígena Sabanê, destinada ao
usufruto
exclusivo do
povo indígena
Sabanê,
localizada no município de Juína, estado do Mato
Grosso.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 12.581, de 06
de agosto de 2025, pela Portaria nº 1.458/CC, de 31 de janeiro de 2023, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e ainda nos termos do
âmbito do Processo nº 08620.016748/2024-14, resolve:
Art. 1º Constituir a Reserva Indígena Sabanê, para usufruto exclusivo do
povo indígena Sabanê, localizada em áreas não destinadas da Gleba Pesqueira,
município de Juína, estado do Mato Grosso, com superfície total aproximada de
29.998,71 hectares (vinte e nove mil novecentos e noventa e oito hectares e setenta
e um centiares), e perímetro aproximado de 112.863,72 m aproximadamente (cento e
doze mil oitocentos e sessenta e três metros e setenta e dois centímetros), conforme
perímetro descrito a seguir: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAC-P-
45902, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'20,328"S e -59°51'38,696"WGr,
DATUM SIRGAS 2000, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até
o vértice AAC-P-45903, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'22,377"S e -
59°51'34,324"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45904, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'24,921"S e -
59°51'28,319"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45906, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'24,277"S e -
59°51'21,474"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45907, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'24,621"S e -
59°51'16,258"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45908, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'27,449"S e -
59°51'08,996"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45909, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'32,205"S e -
59°51'03,563"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45910, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'36,997"S e -
59°50'52,875"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45911, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'39,401"S e -
59°50'46,608"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45912, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'42,988"S e -
59°50'33,104"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45913, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'43,674"S e -
59°50'27,346"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45914, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'40,380"S e -
59°50'22,272"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45915, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'38,802"S e -
59°50'16,909"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45916, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'40,219"S e -
59°50'10,876"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45918, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'41,050"S e -
59°50'11,212"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45917, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'42,127"S e -
59°50'11,598"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45919, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'45,928"S e -
59°50'02,197"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45920, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'40,682"S e -
59°49'58,673"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45921, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'35,932"S e -
59°49'55,769"WGr, deste, segue confrontando com Córrego Sem Denominação, até o
vértice AAC-P-45922, de coordenadas geográficas aproximadas -12°05'31,796"S e -
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