DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Ao doador vivo de fígado que eventualmente venha a necessitar de
transplante deste órgão, será atribuída pontuação ajustada recebendo na inscrição, MELD
ajustado de 40 (quarenta).
Art. 138. A seleção dos candidatos a transplante hepático será processada
mediante identidade/compatibilidade ABO, regionalização (nos casos em que se aplique),
características do doador informadas na inscrição, idade e peso do doador, pontuação
MELD/PELD e tempo de espera em lista.
§ 1º Para candidatos a transplantes priorizados por urgência máxima, a
seleção será feita entre os candidatos a transplantes com compatibilidade ABO (exceto
para doadores dos tipos sanguíneos B ou AB), compatibilidade anatômica e tempo de
espera.
§ 2º Quanto à compatibilidade anatômica e por faixa etária, o SIGA obedecerá
à sequência abaixo para candidatos a transplantes não priorizados:
I - para doadores com idade menor ou igual a dezoito anos ou peso menor
que quarenta quilos:
a) candidatos a transplante com idade menor ou igual a dezoito anos,
identidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD
corrigido, e tempo de espera;
b) candidatos a transplante com idade menor ou igual a dezoito anos,
compatibilidade
ABO, regionalização,
classificados por
pontuação decrescente de
MELD/PELD corrigido e tempo de espera;
c) candidatos a transplante com idade maior que dezoito anos, identidade
ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de MELD/PELD corrigido e
tempo de espera; e
d) 
candidatos 
a 
transplante 
com
idade 
maior 
que 
dezoito 
anos,
compatibilidade
ABO, regionalização,
classificados por
pontuação decrescente de
MELD/PELD corrigido e tempo de espera.
II - para os doadores maiores de dezoito anos, a alocação obedecerá à
sequência abaixo:
a) identidade ABO, regionalização, classificados por pontuação decrescente de
MELD/PELD e tempo de espera; e
b)
compatibilidade 
ABO,
regionalização,
classificados 
por
pontuação
decrescente de MELD/PELD e tempo de espera.
§ 3º Serão exceções à observância da identidade ABO entre doador e
candidatos a transplante, os seguintes casos:
I - candidatos a transplantes do grupo sanguíneo B concorrerão também aos
órgãos de doadores do grupo sanguíneo O se apresentarem MELD ajustado igual ou
superior ao valor mediano de MELD ajustado dos pacientes do grupo O, transplantados
pela mesma CET no ano anterior; e
II - candidatos a transplantes do grupo AB concorrerão também aos órgãos de
doadores do grupo sanguíneo A se apresentarem MELD ajustado igual ou superior ao
valor mediano de MELD ajustado dos pacientes do grupo A transplantados pela mesma
CET no ano anterior.
§ 4º Por critério de gravidade clínica, serão classificados de acordo com os
critérios de gravidade MELD/PELD, priorizando-se o de maior pontuação e considerando
o tempo em lista, conforme o seguinte algoritmo:
I - para candidato a transplante com idade igual ou superior a doze anos -
MELD: pontuação a ser considerada = (cálculo do MELD x 1.000) + (0,33 x número de
dias em lista de espera (data atual - data de inscrição em lista, em dias);
II - para candidatos a transplante com idade menor de doze anos - PELD:
pontuação a ser considerada = (cálculo do PELD x 1.000) + (0,33 x número de dias em
lista de espera (data atual - data de inscrição em lista, em dias);
III - o valor do PELD será multiplicado por três para efeito de harmonização
com os valores MELD, denominando-se "PELD ajustado"; e
IV - para candidatos a transplante com idade maior ou igual a doze anos e
menor ou igual a dezoito anos, o valor do MELD 3.0 será multiplicado por dois, cujo valor
será designado "MELD ajustado".
§ 5º Nos casos de empate de pontuação de candidatos a transplante em
situação especial, a classificação será realizada de acordo com ordem decrescente dos
valores do MELD ou PELD ajustados.
Art. 139. Serão consideradas situações especiais, mediante avaliação e
solicitação da equipe médica especializada e conforme critérios técnicos definidos a
seguir:
I - tumor neuroendócrino metastático, irressecável, com tumor primário já
retirado ou não encontrado e sem doença extra-hepática detectável:
a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de
exames laboratoriais que caracterizem o diagnóstico, a irressecabilidade e o tratamento
do tumor primário (incluindo anatomopatológico);
b) para comprovação do estadiamento: ausência de metástases comprovada
por tomografia computadorizada de tórax e abdome e mapeamento ósseo realizados até
seis meses antes; e
c) para seguimento durante a permanência em lista de espera: após a
inclusão como situação especial, deverão ser realizados os exames de tomografia
computadorizada de tórax e abdome e mapeamento ósseo realizados a cada seis
meses.
II - carcinoma hepatocelular maior ou igual a dois centímetros de diâmetro
desde que:
a) dentro dos critérios de Milão; e
b) tenha sido diagnosticado como LI-RADS IV com AFP > 100 ou LI-RADS V, ou
tenha 
exame
anatomopatológico 
com 
confirmação 
diagnóstica
de 
carcinoma
hepatocelular;
c) para comprovação do diagnóstico: relatório médico detalhado e cópia de
laudos de exames complementares;
d) para estadiamento: relatório médico relacionando todos os tratamentos
para o carcinoma hepatocelular - CHC realizados previamente à solicitação de inclusão
como 
situação
especial 
(ressecção,
quimioembolização, 
ablação,
quimioterapia,
alcoolização ou outra), justificativa da irressecabilidade do tumor e cópia de laudos de
exames laboratoriais que caracterizem o estadiamento baseado no critério de Milão, com
a inclusão
de pelo menos
um exame
de imagem de
abdome (tomografia
computadorizada/ressonância magnética) realizado até seis meses antes da solicitação de
situação especial; ausência de metástases comprovada por tomografia computadorizada
de tórax realizada até seis meses antes; para fins de estadiamento, nódulos com
diâmetro inferior a dois cm são considerados lesões de natureza indeterminada;
e) para seguimento: durante a permanência em lista de espera, após a
inclusão como situação especial, deverão ser realizados os seguintes exames: pelo menos
um
método de
imagem (tomografia
computadorizada/ressonância magnética)
que
demonstre a persistência do critério de Milão, realizado com intervalo máximo de seis
meses e tomografia computadorizada de tórax realizada a cada seis meses; e
f) o paciente que atenda aos critérios estabelecidos neste inciso poderá ser
listado para transplante hepático com data de situação especial para CHC a partir da data
da cirurgia de ressecção do tumor, desde que o paciente:
1. tenha sido submetido a ressecção hepática do carcinoma hepatocelular
dentro dos critérios de Milão; e
2. possua exame anatomopatológico comprovatório da ressecção e descrição
cirúrgica, num período de até dois anos de ocorrência de recidiva do CHC, dentro dos
critérios de Milão, mesmo com nódulos entre 1,0 e 2,0 cm, desde que sejam típicos (LI-
RADS V);
III - hepatoblastoma:
a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de
exames laboratoriais que caracterizem o diagnóstico e a irressecabilidade;
b) para estadiamento: ausência de metástases comprovada por tomografia
computadorizada de tórax e abdome realizado até seis meses antes; e
c) para seguimento durante a permanência em lista de espera: após a inclusão
como situação especial, deverão ser realizados os seguintes exames: tomografia
computadorizada de tórax e abdome e mapeamento ósseo realizados a cada seis meses;
IV
-
síndrome
hepatopulmonar
- PaO2
menor
que
60mm/Hg
em
ar
ambiente:
a) para comprovação do diagnóstico: resultado da gasometria arterial em ar
ambiente com PaO2 < 60mmHg, em dois exames realizados em datas diferentes nos
últimos seis meses,
com intervalo mínimo de
trinta dias e na
ausência de
descompensação grave da cirrose, hemorragia digestiva alta, síndrome hepatorrenal,
infecções sistêmicas ou pulmonares; laudo de exame de imagem que demonstre
dilatação vascular intrapulmonar (ecocardiograma com microbolhas ou cintilografia com
albumina marcada ou arteriografia); relatório médico e cópia de laudos de exames
complementares que demonstrem ausência de alterações pulmonares que tenham o
potencial de reduzir a PaO2;
b) para seguimento: tomografia computadorizada de tórax e espirometria
realizadas nos últimos seis meses.
V - hemangioma gigante irressecável, hemangiomatose e doença policística
com síndrome compartimental, sendo necessário para comprovação do diagnóstico o
relatório médico e as cópias de laudos de exames complementares que caracterizem o
diagnóstico, a irressecabilidade e a síndrome compartimental.
VI - carcinoma fibrolamelar irressecável e sem doença extra-hepática:
a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de
exames laboratoriais que caracterizem o diagnóstico e a irressecabilidade;
b) para estadiamento: ausência de metástases comprovada por tomografia
computadorizada de tórax e abdome realizado até seis meses antes; e
c) para seguimento durante a permanência em lista de espera: após a
inclusão como situação especial, deverão ser realizados os seguintes exames: tomografia
computadorizada de tórax e abdome realizados a cada seis meses;
VII - hemangioendotelioma epitelióide primário de fígado irressecável e sem
doença extra-hepática:
a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de
exames de imagem, laboratoriais e anatomopatológicos que caracterizem o diagnóstico e
a irressecabilidade; e
b) para seguimento durante a permanência em lista de espera: tomografia
computadorizada ou ressonância magnética de abdome e tomografia computadorizada de
tórax a cada seis meses.
VIII - adenomatose múltipla, bilobar, extensa e irressecável;
a) para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de
exames de imagem, laboratoriais e anatomopatológicos que caracterizem o diagnóstico e
a irressecabilidade; e
b) para seguimento durante a permanência em lista de espera: tomografia
computadorizada ou ressonância magnética de abdome a cada seis meses.
IX - doenças metabólicas com indicação de transplante (para pacientes com
menos de doze anos de idade): fibrose cística, glicogenose tipos I e IV , doença
policística, oxalose primária, doença de Crigler-Najjar, doenças relacionadas ao ciclo da
uréia, acidemia orgânica, tirosinemia tipo 1, hipercolesterolemia familiar, hemocromatose
neonatal, infantil e juvenil, defeito de oxidação de ácidos graxos, doença do xarope de
bordo na urina. Para comprovação do diagnóstico: relatório médico e cópia de laudos de
exames de imagem e laboratoriais que caracterizem o diagnóstico e a refratariedade aos
tratamentos conservadores, quando aplicável.
X - polineuropatia amiloidótica familiar - PAF - graus I, II e III, não responsivos
à medicação, com pelo menos dois dos três itens abaixo para comprovação do
diagnóstico:
a) biópsia de nervo compatível
com o diagnóstico de polineuropatia
amiloidótica familiar;
b) eletroneuromiografia compatível com o diagnóstico de polineuropatia
amiloidótica familiar;
c) história
familiar compatível com
o diagnóstico
de polineuropatia
amiloidótica familiar.
XI - ascite refratária ou hidrotórax refratário:
a) para comprovação do agravo:
definida pelos critérios do Clube
Internacional de Ascite, com hidrotórax com necessidade de toracocentese de repetição
(ao menos dois procedimentos nos últimos sessenta dias) por desconforto respiratório ou
hipoxemia; ou comprovação de três paracenteses de grande volume nos últimos três
meses, informação do sódio urinário em urina de vinte e quatro horas e cópia de todos
os laudos, relatórios médicos e exames recentes;
b) O maior valor do sódio na urina de vinte e quatro horas para ascite
refratária será de 80 mEq/24h; e
c)
Exame 
de
imagem
do
abdome 
(ultrassonografia,
tomografia
computadorizada ou ressonância magnética) com validade de seis meses.
XII - colangites de repetição, sendo necessário para comprovação do agravo
que o paciente apresente, nos últimos seis meses:
a) complicação biliar pós-transplante de fígado refratária a tratamento clínico,
endoscópico, percutâneo ou cirúrgico;
b) doença biliar refratária a tratamento clínico, endoscópico, percutâneo e ou
cirúrgico associada a dois ou mais episódios de colangite aguda com hospitalização em
seis meses ou ao menos um episódio de complicação grave associada a sepse (abscesso
hepático ou abscesso a distância);
c) doença biliar refratária a tratamento clínico e endoscópico associada a
colangite aguda com sepse grave ou choque séptico com admissão em UTI; ou
d) doença biliar refratária a tratamento clínico ou endoscópico associada a
colangite por flora multirresistente.
XIII - encefalopatia hepática - EH, sendo necessário para comprovação do
agravo os seguintes critérios:
a) EH grau II persistente refratária;
b) EH graus III e IV espontânea (sem fator precipitante associado) recorrente
(necessitando de hospitalização nos últimos seis meses);
c) EH persistente com agravos graus III ou IV, associada ao achado de shunt
portossistêmico por tomografia computadorizada trifásica ou ressonância magnética -
obrigatoriedade de envio de documentação de shunt portossistêmico (exceto varizes
gastresofágicas) e relatório de avaliação neurológica detalhado que exclua outros fatores
de confusão mental; ou
d) EH com sintomas extrapiramidais.
Parágrafo único. Em todos os casos de encefalopatia deverão ser enviados a
documentação comprobatória das internações, da avaliação neurológica e psicológica e as
cópias de laudos e resultados de exames recentes.
XIV - prurido incapacitante, sendo necessário para comprovação do agravo:
relatório médico com diagnóstico da doença de base, especificando todos os tipos de
tratamento realizados; formulário escore da qualidade de vida (escore tenha 50%
marcado com muito ou muitíssimo), cópia de parecer detalhado de psicólogo ou
psiquiatra; fotografia de frente e costas mostrando as lesões, com o devido cuidado para
preservar a identidade e intimidade do paciente.
XV - carcinoma hepatocelular tratado por downstaging:
a) para comprovação do diagnóstico: cópia dos resultados dos exames de
dosagem de alfafetoproteína realizados antes e depois do tratamento, essa última, com
resultado de até 500 ng/dL, cópia do laudo de tomografia computadorizada - TC de
abdome ou cópia do laudo de ressonância magnética realizados três meses após o
tratamento; e
b) para seguimento: durante o período em lista de espera, o paciente deverá
realizar estadiamento abdominal com TC de abdome ou ressonância magnética, trifásicas
a cada seis meses e realizar estadiamento com TC de tórax a cada seis meses. Pacientes
com downstaging cirúrgico se houver recorrência do CHC em até vinte e quatro meses
que tenha sido realizado dentro dos critérios de Milão. Consideram-se os seguintes
métodos terapêuticos admissíveis para downstaging de hepatocarcinoma: medicamentos
de uso oral
ou parenteral com efeito sobre o
tumor, quimioembolização ou
radioembolização e radioterapia. Recomendado o estadiamento pelo método Modified
Response Evaluation Criteria In Solid Tumors - mRECIST, os pacientes devem ser avaliados
por métodos de imagem após sessenta dias. Para tumores com imagem radiológica
atípica, a avaliação após tratamento deverá ser realizada pelo RECIST.

                            

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