DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 30, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 923, de 28
de março de 2022, e com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.050910/2025-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, por seis meses, o prazo de validade do
credenciamento do Laboratório LABET DIAGNÓSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA.
("LABEST"), CNPJ nº 26.749.984/0001-00, concedido por meio da Portaria Senatran nº 69, de
19 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica prorrogado, por seis meses, o prazo de validade do credenciamento do
Laboratório Labet Exames Toxicológicos LTDA., inscrito no CNPJ nº 26.749.984/0001-00,
situado na Estrada Tenente Marques, nº 1.818, lote 01-I, Galpões G06 e G07, Bairro Chácaras
Santa Cruz, CEP 06.528-001 - Santana de Parnaíba/SP, concedido pela Portaria Senatran nº 69,
de 19 de janeiro de 2022, para realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de
90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 33, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.007314/2025-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "AutEletrônico", desenvolvido pela SÓFOLHA
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., CNPJ nº 01.055.651/0001-41, localizada na Rua São Luiz,
nº 238, Centro, Marília - SP, CEP: 17.500-005.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a Senatran o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.007535/2025-46, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software)
do Talão
Eletrônico denominado
"NIT
ELETRÔNICA", desenvolvido pela
CONSISTRANS - CONSULTORIA
E SISTEMAS PARA O TRANSITO
LTDA, CNPJ n°
02.272.879/0001-56, localizada na Rua Egídio Elias Miguel, nº 140, birro Jardim Aparecida
Nasser, Marília - SP, CEP: 17.524-450.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a Senatran o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 35, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.028838/2025-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "GMT - Talonário de Multas Eletrônico",
desenvolvido pela SDI TRÂNSITO E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.118.180/0001-73, localizada na Rua Professor Pimenta da Veiga, nº 573, Casa 02, bairro
Cidade Nova, Belo Horizonte - MG, CEP: 31.170-190.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 36, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº
50000.031064/2025-97, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "e-AIT", desenvolvido pela COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, CNPJ nº 47.902.648/0001-17, localizada na Rua Barão de
Itapetininga, nº 18, 11º andar, bairro República, São Paulo - SP, CEP: 01.042-000.
PORTARTIA SENATRAN Nº 37, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto
de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.017893/2024-86,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico LM", desenvolvido pela LM
CURSOS
DE TRÂNSITO
SOCIEDADE UNIPESSOAL
LIMITADA, inscrita
no CNPJ
n°
18.657.198/0001-46, localizada na Rua das Dálias, nº 36, sala 201, bairro Vila Valqueire, Rio de
Janeiro - RJ, CEP: 21.330-740.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão
da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ
e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº
997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.031796/2024-04, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "AITFácil", desenvolvido pela DATA TEC
TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 11.638.966/0001-75, localizada na
Rua São Quintino, nº 253, birro Vila Marieta, São Paulo -SP, CEP: 03.618-000.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que
trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do
talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando
o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 39, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.012570/2024-04, Resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "Talão Eletrônico Sistrans", desenvolvido pela
REDE SOFTWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
09.277.931/0001-06, localizada na Praça Dionísio Rocha de Lucena, nº 227, sala 201,
Centro, Brejo Santo - CE, CEP: 63.260-000.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 40, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.035105/2025-14, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "SAIT", desenvolvido pela SINDATA -
TECNOLOGIA E SISTEMAS DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.998.919/0001-04,
localizada na Avenida Artur de Queirós, nº 387, bairro Casa Branca, Santo André - SP, CEP:
09.015-510.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a
extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata
o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a Senatran o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
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