DOU 21/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 14, quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 19, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O presidente do conselho regional de odontologia do Piauí - cro/pi, no uso
das atribuições que lhe confere o regimento geral, considerando o disposto na lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021; resolve:
art. 1º designar os agentes públicos responsáveis pela condução dos
processos de licitação e de contratação direta no âmbito do cro/pi, nos termos dos
arts. 7º e 8º da lei nº 14.133, de 2021.
I - agente de contratação: Cícero Martins da Rocha Júnior;
II - suplente do agente de contratação: Robson Aguiar Barreto;
III- pregoeira: Nívia Ryanne soares leite;
IV - suplente de pregoeiro: Paulo Rogério da silva carvalho;
V - equipe de apoio: Madson Carlos Cabral Ferreira; Alana Samara silva;
Carla Giovanna de Alencar Fonseca Cipriano.
art. 2º nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, poderá ser
constituída comissão de contratação, nos termos do art. 8º, § 2º, da lei nº 14.133, de 2021.
art. 3º
designar Fausto
Aureliano Meira
Ferreira como
autoridade
competente para os processos de dispensa eletrônica, nos termos do art. 75 da lei nº
14.133, de 2021.
parágrafo único. em caso de afastamento ou impedimento, fica designada
Maria Nazaré castelo branco Lins veras como suplente.
art. 4.º está portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO AURELIANO MEIRA FERREIRA
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 113/2026
O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 4ª REGIÃO - CRESS/PE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando que o Conjunto CFESS-CRESS constitui sistema autárquico
especial, dotado de autonomia administrativa, financeira e normativa, nos termos da Lei nº
8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social;
Considerando que o art. 8º da Lei nº 8.662/1993 atribui ao Conselho Federal de
Serviço Social - CFESS a competência normativa superior, cabendo aos Conselhos Regionais
o fiel cumprimento das resoluções e diretrizes emanadas do Conjunto;
Considerando a Resolução CFESS nº 469/2005, que regulamenta o Estatuto do
Conjunto CFESS-CRESS, especialmente no que se refere à organização administrativa,
funcionamento dos órgãos deliberativos e à recomposição e reordenamento de cargos;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.030/2023, que dispõe sobre a jurisdição,
sede dos CRESS, Seccionais, Diretorias Provisórias, recomposição, reordenamento e outras
providências aplicáveis aos Conselhos Regionais;
Considerando o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, aprovado pela
Resolução
CFESS
nº
1.117/2025,
que
disciplina
hipóteses
de
afastamento,
desincompatibilização e reordenamento de cargos durante o período eleitoral;
Considerando o afastamento provisório ocorrido no âmbito do CRESS/PE, com
a consequente necessidade de preservação da continuidade administrativa, da legalidade
dos atos praticados e da segurança institucional;
Considerando a deliberação formal da instância competente do CRESS/PE
quanto ao reordenamento da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, conforme
documento interno de reordenamento após afastamento provisório;
Considerando,
por
analogia
normativa
e
sistemática,
o
precedente
administrativo consolidado no âmbito do CFESS por meio da Resolução CFESS nº
1.123/2026,
que
dispõe
sobre
reordenamento
de
cargos
em
razão
de
desincompatibilização e afastamento provisório;
Considerando que o reordenamento não configura nova eleição, tampouco
ruptura institucional, mas sim medida administrativa necessária à manutenção da
governabilidade, da legalidade e da regularidade funcional do Conselho, resolve:
Art. 1º
Fica formalizado o reordenamento da Diretoria Executiva do Conselho Regional
de Serviço Social da 4ª Região - Pernambuco (CRESS/PE), em razão de afastamento
provisório, passando a composição a vigorar da seguinte forma:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidenta: Maria de Fátima de Oliveira Falcão
Vice-Presidente: Felipe Souza Coelho
1ª Secretária: Wanessa da Silva Pontes
2ª Secretária: Rafaela Ribeiro Saraiva da Costa
1ª Tesoureira: Kassia Cristina Uchoa
Art. 2º - Fica mantida e ratificada a composição do Conselho Fiscal do
CRESS/PE, que passa a exercer suas atribuições regularmente, nos termos do Estatuto do
Conjunto CFESS-CRESS e Regimento Interno Resolução 470/2005:
CONSELHO FISCAL
Vanessa Natália dos Santos
Carla Patrícia Ribeiro Caminha
Art. 3º - O presente reordenamento possui natureza administrativa, provisória
e excepcional, não implicando alteração do mandato eletivo originário, nem prejuízo à
legitimidade dos atos praticados antes ou após o afastamento provisório.
Art. 4º - Ficam convalidados todos os atos administrativos, financeiros e
institucionais praticados pela Diretoria Executiva ora reordenada, desde a data do
afastamento provisório, desde que em conformidade com a legislação vigente e as
normativas do Conjunto CFESS-CRESS.
Art. 5º - Esta Resolução será submetida à instância deliberativa competente, ad
referendum, se for o caso, nos termos do Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo
efeitos retroativos à data do afastamento provisório que ensejou o reordenamento.
Recife-PE, 20 de janeiro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA FALCÃO
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRESS/DF Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Presidenta da Comissão Regional Eleitoral (CRE), instituída por meio da
Portaria CRESS/DF nº 60, de 29 de outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, para deliberar assuntos relativos ao processo eleitoral ordinário para
provimento de cargos referente ao triênio 2026/2029.
CONSIDERANDO a análise de toda a documentação apresentada pela única
chapa inscrita para concorrer à gestão do CRESS-DF, Chapa nº 1 "Resistência e Democracia:
ainda estamos aqui", com base na Resolução CFESS Nº 1.117/2025.
CONSIDERANDO que
recebeu toda
a documentação
comprobatória da
desincompatibilização das/os Conselheiras/os Jean Victor Cândido CRESS/DF 6489 e Silvia
Rodrigues Fernandes CRESS/DF 6592, conforme ANEXO 7 da Instrução CNE Nº 01/2025 e
e-mails à Diretoria.
CONSIDERANDO o preenchimento de toda a documentação exigida para o
credenciamento da Chapa, conforme Instrução CNE Nº01/2025. resolve:
Art. 1º- A Comissão Regional Eleitoral (CRE) decidiu pelo DEFERIMENTO da
Inscrição da Chapa e cientificação do seu representante, caracterizando o encerramento de
inscrição de Chapas concorrentes ao CRESS/DF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília - DF, 19 de janeiro de 2026.
ANA LUÍZA RIBEIRO CÂMARA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ
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