DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.7.1. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao
candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em
vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e
antes da sua homologação.
3.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização de prova escrita, conforme previsto no Decreto nº 9.508/2018 deve ficar atento
às condições e aos procedimentos para a solicitação de que trata este subitem, que
estarão dispostos nos respectivos editais de abertura.
3.8.1. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação
na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da
deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
3.9. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
3.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com
deficiência.
3.11. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
3.11.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame.
3.12. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
3.13. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.14. A nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos obedecerá
à ordem de classificação do respectivo certame, observados os critérios de alternância e
proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e de vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se for o caso, ou conforme sistemática própria, que constará em
cada edital de abertura, nos casos em que não for possível a aplicação direta dos
percentuais legais, após a aplicação dos procedimentos e critérios previstos neste edital.
3.14.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência
serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame,
poderão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de
vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios
de alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou
pontuação suficientes.
3.15. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os
candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e
que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
3.15.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na
ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital
deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
3.15.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
3.15.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da
deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla
concorrência, desde que possua pontuação suficiente, e exceto para os casos de concessão
de tempo adicional.
3.15.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por
equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos
deste Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser
complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de
tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato
da inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas
serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
3.15.5. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via
telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, a
pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada
fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na
hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será
eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não
habilitadas.
3.16. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar
concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, cujas
condições para interposição serão informadas nos respectivos Editais de Abertura.
3.16.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das
pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de
caracterização da deficiência.
3.16.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.17. Na
hipótese de
indícios ou
denúncias de
fraude ou
má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
3.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.19. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
3.20. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo
público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de
acordo com a ordem de classificação.
4. Dos procedimentos e critérios para distribuição das vagas reservadas
4.1. Do total de vagas mencionado no item 1.1 deste Edital, serão reservadas os
seguintes números para ações afirmativas:
4.1.1. 9 (nove) vagas reservadas para pessoas pretas e pardas para provimento
imediato.
4.1.2. 1 (uma) vaga reservada para pessoas indígenas para provimento
imediato.
4.1.3. 1 (uma) vaga reservada para pessoas quilombolas para provimento
imediato.
4.1.4. 2 (duas) vagas reservadas para pessoas com deficiência para provimento
imediato.
4.2. A distribuição das vagas para ações afirmativas, mencionadas nos itens
anteriores, dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo 1 deste Edital,
serão definidas antes da publicação dos editais de abertura, segundo procedimentos e
critérios estabelecidos neste Edital.
4.3. A distribuição das vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, dentre as
áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital, dar-se-á a partir dos
seguintes critérios, nesta ordem:
4.3.1. 1º critério: aplica-se o percentual de 25% às áreas de conhecimento com
2 (duas) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 2.3.
4.3.2. 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as
demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor
proporção de pessoas pretas e pardas em seu quadro docente, a ser medida pelo Índice de
Disparidade Racial (IDR). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente
oferecer vagas em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior
número de vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em
sessão pública.
4.3.3. 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as
vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública.
4.4. A distribuição das vagas reservadas para pessoas indígenas e para pessoas
quilombolas, dentre as áreas de conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste
Edital, dar-se-á exclusivamente por sorteio, observados os percentuais legais de reserva.
4.4.1. O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, por qualquer um dos critérios acima,
será excluído dos critérios seguintes, exceto na hipótese em que todos os departamentos
tenham recebido vagas reservadas e ainda houver vagas a serem distribuídas. Nesta última
hipótese, todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de
vagas reservadas a candidatos negros por sorteio, esgotando-se os critérios anteriores.
4.5. A distribuição das vagas reservadas para PCD dentre as áreas de
conhecimento elencadas no Quadro do Anexo I deste Edital se dará a partir dos seguintes
critérios, nesta ordem:
4.5.1. 1º critério: aplica-se o percentual de 5% às áreas de conhecimento com
5 (cinco) ou mais vagas, observando-se o disposto no item 3.3.
4.5.2. 2º critério: não sendo distribuídas todas as vagas pelo critério acima, as
demais vagas serão alocadas para os departamentos/estruturas equivalentes com a menor
proporção de PCD em seu corpo docente, a ser medida pelo índice de exclusão de PCD
(IEPCD). Na hipótese de um mesmo departamento/estrutura equivalente oferecer vagas
em áreas distintas, a vaga reservada será alocada na área que tiver maior número de
vagas, e, no caso de empate, a área será definida por meio de sorteio em sessão
pública.
4.5.3. 3º critério: Não sendo distribuídas todas as vagas pelos critérios acima, as
vagas restantes serão definidas por meio de sorteio realizado em sessão pública.
4.6. O departamento/estrutura equivalente que receber vaga reservada para
PCD, por qualquer um dos critérios acima, será excluído dos critérios seguintes, exceto na
hipótese em que todos os departamentos/estruturas equivalentes tenham recebido vagas
reservadas e ainda houver vagas para PCD a serem distribuídas. Nesta última hipótese,
todos os departamentos/estruturas equivalentes participarão da distribuição de vagas
reservadas a candidatos com deficiência por sorteio, esgotando-se os critérios
anteriores.
4.7. O Índice de Disparidade Racial (IDR) de cada departamento/estrutura
equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula:
Quadro 1: Índice de Disparidade Racial
. IDRUFMG= (PNMG/PNUFMG) / (PBMG/PBUFMG)
Onde:
IDRUFMG é o Índice de Disparidade Racial do departamento/estrutura equivalente da
UFMG;
. .PNMG é a Proporção de pessoas negras em Minas Gerais;
PNUFMG é a Proporção de professores negros do departamento/estrutura equivalente da
UFMG;
PBMG é a Proporção de pessoas brancas em Minas Gerais;
PBUFMG é a Proporção de professores brancos do departamento/estrutura equivalente da
UFMG.
4.8. O Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD) de cada
departamento/estrutura equivalente será calculado a partir da seguinte fórmula:
Quadro 2: Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência
. IEPCDUFMG= (PPCDMG/PPCDUFMG) / (PPSDMG/PPSDUFMG)
Onde:
IEPCDUFMG é o Índice de exclusão de pessoas com deficiência do departamento/estrutura
equivalente da UFMG;
. .PPCDMG é a Proporção de pessoas com deficiência em Minas Gerais;
PPCDUFMG é a Proporção de professores com deficiência do departamento/estrutura
equivalente na UFMG;
PPSDMG é a Proporção de pessoas sem deficiência em Minas Gerais;
PPSDUFMG é a proporção de professores sem deficiência do departamento/estrutura
equivalente da UFMG.
4.9. Cada vaga poderá ser reservada para apenas uma das modalidades
(pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas ou PCD).
4.10. O levantamento das informações e a execução dos cálculos dos
indicadores serão de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e deverão ser
considerados os dados do IBGE 2022 e os registros no Sistema Integrado de Administração
de Pessoal (SIAPE).
4.11. A Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas e da
realização dos sorteios ocorrerá no dia 10/02/2026, às 10 horas, será transmitida ao vivo
pelo canal CAC UFMG no Youtube (https://www.youtube.com/cacufmg) e será gravada
para fins de registro.
4.11.1. A sessão terá início com a apresentação dos Índices IDR e IEPCD de
todos os departamentos/estruturas equivalentes da UFMG.
4.11.2. Primeiramente, serão distribuídas as vagas reservadas de acordo com o
primeiro critério estabelecido para os candidatos pretos e pardos (item 4.3.1) e para os
candidatos PCD (item 4.5.1).
4.11.3. Esgotadas a distribuição pelo primeiro critério, as vagas reservadas
serão distribuídas de acordo com o segundo critério de cada modalidade, de modo
intercalado entre as vagas reservadas para candidatos pretos e pardos (item 4.3.2) e para
candidatos PCD (item 4.5.2). Será definida, em sorteio, a modalidade que receberá a
primeira vaga.
4.11.4. Esgotada a distribuição pelo segundo critério, serão distribuídas as vagas
pelo terceiro critério (4.3.3 e 4.5.3). Para o sorteio, poderá ser utilizado ferramental digital
ou analógico.
4.11.5. Após a distribuição das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas e às
pessoas com deficiência, será realizado o sorteio para a definição das vagas reservadas às
pessoas indígenas e quilombolas, se houver quantitativo de vagas suficiente para aplicação
do percentual legal.
4.11.6. Ao final da sessão, será apresentado relatório com o resultado da
distribuição das vagas de ação afirmativa dentre as áreas de conhecimento.
4.12. O resultado da distribuição será divulgado na página eletrônica da PRORH
(https://www.ufmg.br/prorh), seção sobre Concurso Docente, e em Edital Complementar
publicado no Diário Oficial da União.
4.13. Do resultado da distribuição de vagas reservadas, caberá recurso, no
prazo de 10 dias, contados da data de publicação do Edital Complementar, que conterá os
procedimentos para sua interposição.
4.14. Esgotado o período recursal, a UFMG dará início à publicação dos Editais
de Abertura para cada concurso.

                            

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