DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração do Conselho Diretor da
Escola de Educação Básica e Profissional.
12.1.1. A homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora pelo
Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional., ou instância equivalente,
observará as seguintes condições:
I - Na ausência de candidatos cotistas aprovados, a homologação poderá
ocorrer após o decurso do prazo recursal contra o resultado do parecer final da comissão
examinadora e desde que não haja recurso pendente de resposta.
II - Quando houver candidatos cotistas aprovados, a homologação somente
ocorrerá após a conclusão dos procedimentos de confirmação complementar à
autodeclaração (para pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas) e/ou de
caracterização da deficiência (para pessoas com deficiência), incluindo resposta à eventual
interposição de recurso.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em cinco listas: ampla concorrência;
pessoas pretas e pardas; indígenas; quilombolas; e pessoas com deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência, por
ordem decrescente de classificação.
12.2.3. Na lista de candidatos pessoas pretas e pardas deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas indígenas deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.5. Na lista de candidatos pessoas quilombolas deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.6. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a aplicação dos critérios dispostos no
Edital de Condições Gerais 2.406, de 08 de setembro de 2025, conforme demonstrado a
seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas,
será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª
vaga; a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b)
a ordem
de convocação
dos
candidatos pessoas
pretas e
pardas,
respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a
primeira vaga a ser destinada será a 1.ª vaga; a segunda vaga será a 6.ª, a terceira vaga
será a 10.ª, a quarta será a 14.ª e, assim, sucessivamente.
c) a ordem de convocação dos candidatos pessoas indígenas, respeitando-se a
ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será a 17.ª vaga; a segunda vaga será a 50.ª e, assim, sucessivamente.
d) a ordem de convocação dos candidatos pessoas quilombolas, respeitando-se
a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a
ser destinada será a 25.ª vaga; a segunda vaga será a 75.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a
Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou
da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a
Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido
pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pelo Conselho
Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional própria e submetido à
Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação
pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da
instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei
n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.2. Os recursos serão apresentados às seguintes instâncias, no prazo de dez
dias:
I - ao Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional,
contra o resultado do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação na sessão
pública;
II - ao Conselho Universitário, em última instância, contra a homologação ou a
anulação do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
revisão decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I - por escrito;
II - dentro do prazo;
III - pelo órgão competente;
IV - por quem seja legitimado;
V - por correio eletrônico ao endereço secgeral@coltec.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o recurso será julgado, observado o
disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que
a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei
Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por
envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele
para o qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo: 23072.267962/2024-84.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA ACADÊMICA
EDITAL REGULAR DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e
Manejo da Vida Silvestre FAZ SABER que no período de 02/03/2026 a 31/03/2026 estarão
abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao MESTRADO. Para o DOUTOR A D O,
estarão abertas as inscrições em regime de fluxo contínuo no ano de 2026, em datas
estabelecidas no cronograma de seleção que serão definidas em chamadas específicas
divulgadas com antecedência no website do programa. Serão oferecidas 18 vagas para o
Mestrado, para ingresso no segundo semestre letivo de 2026 e 18 vagas para o Doutorado,
em regime de fluxo contínuo. O Edital está em conformidade com a Resolução nº 02/2017,
de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. As
inscrições serão feitas exclusivamente online através do formulário de inscrição
disponibilizado
em
https://forms.gle/hTyZ2jUHe4y7EUyPA
(MESTRADO)
e
https://forms.gle/16J8p2aXDXdnpvGe6 (DOUTORADO). Versão completa do Edital está
disponível em https://www.ufmg.br/pos/ecologia/processo-seletivo/.
RAFAEL PEREIRA LEITÃO
EDITAL SUPLEMENTAR DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO - VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e
Manejo da Vida Silvestre FAZ SABER que no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, estarão
abertas as inscrições para o MESTRADO para ingresso no 2º semestre letivo de 2026. Para
o DOUTORADO, estarão abertas as inscrições em regime de fluxo contínuo no ano de 2026.
O edital está em conformidade com a Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso no
segundo semestre de 2026, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para
pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para
pessoas com deficiência) em regime de fluxo contínuo. As inscrições serão feitas
exclusivamente
online
através
do
formulário
de
inscrição
disponibilizado
em
https://forms.gle/18PervAZkt2vFFoC7. Versão completa do Edital está disponível em
https://www.ufmg.br/pos/ecologia/processo-seletivo/
RAFAEL PEREIRA LEITÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 012/2026 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Ana Luiza de Souza Couto. Objeto: Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Assistente, Nível 01, no Departamento de Métodos e Técnicas de Ensino da
Faculdade de Educação, em regime de 20 (vinte) horas semanais. Retribuição: R$4.867,43
(quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos), correspondente
ao título de Doutor. Autorização interna: Parecer da CPPD nº 2199/2025. Vigência:
30/01/2026 a 31/07/2026. Data da assinatura: 30/01/2026. Verba: Dotação do Tesouro
Nacional. Processo n.º 23072.201631/2026-43.
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