DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300058
58
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) maior pontuação na Prova de Informática;
f) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico e Matemático;
g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
10.4. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da
FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
10.4.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça
na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.
10.5. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
10.5.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais
federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
10.5.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida
lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
10.5.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal
do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco) Megabytes, nas extensões
JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
10.5.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
10.5.4. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
10.5.5. Os documentos deverão ser enviados pelo site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos da FUNDATEC.
10.5.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
10.5.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
11.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 12 e seus
subitens.
11.3. Da Classificação
11.3.1. A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
11.3.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
11.3.3. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
11.3.4. Não haverá arredondamento de notas.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
12.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 5 (cinco) listas, após a conclusão de todas
as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas;
d) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Quilombolas;
e) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Indígenas.
12.2. A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pela Reitora da UFRGS.
12.3. O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela UFRGS, publicado no Diário Oficial
da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
12.4. A UFRGS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
12.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
12.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
13. DO PROVIMENTO DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
13.1. O cargo destina-se ao provimento de vagas previstas e/ou que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital, o qual passa
a contar a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
13.2. A nomeação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente
poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados
cadastrais junto à Divisão de Concursos Públicos, localizada na Avenida Paulo Gama nº 110 - Prédio da Reitoria - 4º andar. Bairro: Farroupilha. CEP: 90040-060. Porto Alegre/RS.
13.2.1. A nomeação se dará pela publicação no Diário Oficial da União e a convocação se dará por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
13.2.2. Para a convocação, será utilizado o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final
do Concurso.
13.2.3. O candidato aprovado obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à UFRGS. As alterações deverão ser
encaminhadas para concursosta@progesp.ufrgs.br, observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o número do Edital de Abertura e o cargo para o qual foi
aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
13.3. Os candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em
conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da UFRGS.
13.3.1. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UFRGS para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, de forma
restrita e excepcional, quando houver justa causa, e será analisada pela Administração, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício, munido dos documentos
a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente
classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos;
b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
g) PIS/PASEP;
h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente;
i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais;
j) Última declaração do Imposto de Renda;
k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes;
l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade;
m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente
inacumulável;
n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;
o) Laudo da Inspeção Médica de Ingresso de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela UFRGS;
p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo
pretendido;
t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato
reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.
v) Outros documentos que vierem a ser exigidos.
13.4. A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
13.5. O candidato aprovado que desejar ser reposicionado para o final da lista de aprovados deverá apresentar solicitação por meio de processo administrativo com
peticionamento eletrônico, conforme orientações na página da Divisão de Concursos Públicos, a qualquer momento antes da nomeação ou, se nomeado, durante o prazo legal para
a posse.
13.5.1 O reposicionamento poderá ser solicitado apenas uma vez, de caráter irreversível, e o candidato será alocado no final de todas as listas em que constar como
aprovado.
13.6. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da UFRGS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
13.7. Da conversão de vagas entre as modalidades de concorrência
13.7.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas
Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas quilombolas aprovadas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem
a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas indígenas aprovadas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a
surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas, considerando cada cargo, as vagas reservadas
que vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas aprovadas pela ampla concorrência, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer
da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a proporcionalidade;
e) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Com Deficiência, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a surgir
no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observado o ordenamento de classificação;

                            

Fechar