DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Pretas ou pardas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a
surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observado o ordenamento de classificação.
13.7.2. Tabela demonstrativa do ordenamento de convocação, conforme resumo dos itens relacionados anteriormente:
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.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
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.AC
.PPP
.AC
.AC
.PCD
.PPP
.AC
.AC
.AC
.PCD
.PPP
.AC
.AC
.PPP
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.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.25
.26
.27
.28
.
.PCD
.AC
.PI
.AC
.PPP
.PCD
.AC
.PPP
.AC
.AC
.PQ
.PCD
.PPP
.(...)
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no
Diário Oficial da União e no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da UFRGS.
14.2. A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da UFRGS, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação da Universidade, não
cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do
candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
15.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame,
no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade do candidato
acompanhar os editais complementares à parte.
15.2. TABELA DE PRECEDÊNCIA
15.2.1. Abaixo, segue ordem de precedência de convocação para as etapas eliminatórias deste certame:
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.1
.2
.3
.4
.5
.
.AC - Ampla Concorrência
.PcD - Pessoas com Deficiência
.PPP - Pessoas Pretas e Pardas
.PI - Pessoas Indígenas
.PQ - Pessoas Quilombolas
15.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
15.4. As datas das provas dos Processos Seletivos/ Concursos executados pela FUNDATEC são independentes e realizadas, para cada instituição, de acordo com os cronogramas
divulgados em seus próprios Editais de Abertura. Sendo assim, não há possibilidade de alteração dos cronogramas em virtude de avaliações realizadas em datas concomitantes.
15.5. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização no site
www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.
15.6. Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
15.6.1. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação
de documentos após as datas estabelecidas.
15.7. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo
prazo.
15.8. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e da UFRGS e, sendo terminantemente vedada
a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso judicial.
15.8.1. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda que
entregue via original.
15.9. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Folhas Definitivas de Respostas das
Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
15.9.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Folhas Definitivas de Respostas da Prova Teórico-Objetiva, na sede
da FUNDATEC, deverá se manifestar em até 2 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento
do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados nesse Concurso.
15.10. A UFRGS e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
15.10.1. Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
15.11. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as
etapas serão publicizados nos sites da UFRGS e da FUNDATEC, por meio de editais e listagens do referido certame.
15.11.1. A FUNDATEC e a UFRGS se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD),
envolvendo operações referentes à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
15.11.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação e, ao se inscrever nesse certame, declara seu expresso consentimento para que seus dados sejam tratados e processados, sendo utilizados tão somente para os fins necessários
da execução desse Concurso Público, durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura.
15.11.2.1. Os dados referentes a publicações previstas no cronograma, aos formulários de presença, as avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, serão
de acesso da FUNDATEC e da UFRGS, e poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
15.11.3. A FUNDATEC e a UFRGS ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as
finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
15.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar
as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
15.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações
ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados.
15.14. A UFRGS e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
15.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado
Final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.16. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a UFRGS da
responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
15.17. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
15.18. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
sendo posteriormente repassados à UFRGS.
15.19. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou
condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público
e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
15.21. Será admitida a impugnação deste Edital de Abertura, que deverá ser encaminhada exclusivamente por meio de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo
estabelecido no Cronograma de Execução.
15.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concursos da FUNDATEC e da UFRGS verificarem a necessidade de alterações
deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
15.22. Quando da divulgação da Nominata dos Membros da Banca Examinadora, se previsto no Cronograma de Execução, é facultado aos candidatos inscritos apresentar
impugnação
por impedimentos
legais,
no prazo
de
até 2
(dois)
dias úteis
a
partir de
sua
divulgação, apresentação
fundamentação
consistente pelo
e-mail
requerimento.adm@fundatec.org.br.
15.23. Sobre a decisão relativa à impugnação, não caberá recurso administrativo.
15.24. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero,
condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.
15.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso da UFRGS.
16. ANEXOS
16.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - ATRIBUIÇÃO DO CARGO;
b) Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;
c) Anexo III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
d) Anexo IV - MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU
ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;
e) Anexo V - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO;
f) Anexo VI - PROGRAMAS.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2026.
MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
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