DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.3. Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.
I.1) será oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova. O candidato que necessite,
além do Interprete de Libras, a prova a interpretação em vídeo, o candidato deverá assinalar o campo "outras necessidades" e constar no documento comprobatório esse pedido para análise
da Comissão. O vídeo também poderá ser disponibilizado para acesso no período de recursos, mediante solicitação específica a ser realizada no dia da divulgação dos gabaritos
preliminares.
I.1.1) Para fins de recurso, a prova em vídeo com interpretação em Libras não deverá ser considerada como único instrumento de análise, tendo em vista que serão
disponibilizados, concomitantemente, a prova impressa e o Intérprete de Libras para dirimir eventuais dúvidas durante a aplicação da avaliação.
II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a
descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não tiver encaminhado o documento no período das inscrições, serão tomadas as seguintes
providencias:
a) se o candidato apresentar para a Coordenação, durante o ato de identificação, documento comprobatório original ou autenticado em cartório, será autorizado a permanecer
com a prótese durante a prova.
b) se o candidato se apresentar-se na Coordenação, durante o ato de identificação, sem documento comprobatório original ou autenticado em cartório, será concedido apenas
o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que, durante a realização da prova deverá retirá-la e desligá-
la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu desempenho.
c) se o candidato não se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação e for detectado durante a realização da prova fazendo uso de prótese auditiva, este será
eliminado do certame.
4.2.4. Necessidades Complementares:
I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de
Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei, em período vigente. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse
dessa durante todo o tempo em que permanecer no local. Recomendamos que não compareça no dia de prova com o artefato. Os candidatos que, por dever legal, estejam obrigados a
portar arma de fogo no dia das provas, deverão dirigir-se diretamente à Coordenação do local de prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora para realização de desmuniciamento.
O processo de desmuniciamento da arma é de total responsabilidade do candidato, não responsabilizando a FUNDATEC por qualquer acidente que possa ocorrer durante o procedimento.
O candidato deverá observar as restrições para porte de armas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.847/2019
II) Uso de aparelhos de medição de glicemia: os usuários regulares de aparelhos de medição de glicemia deverão encaminhar documento médico que comprove a necessidade,
cujo equipamento será avaliado pela Coordenação, antes do início das provas. Caso o aparelho emita som, é importante que o candidato comunique ao fiscal para tomar as medidas
necessárias de controle e segurança.
III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar bebês de até 6 (seis) meses de idade deverá encaminhar o atestado de amamentação ou cópia
da certidão de nascimento do bebê. No dia de prova, deverá estar acompanhada de um responsável legal da criança e/ou de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, que atuará como cuidador
durante a ausência da mãe, permanecendo em reservada até o término da prova. O acompanhante deverá comparecer junto com a candidata no horário de identificação, respeitando o
horário de fechamento dos portões, apresentar documento de identidade, guardar seus aparelhos eletrônicos (celular, relógio e chave com controle eletrônico) na embalagem indicada pela
Coordenação Local da FUNDATEC, assinar termo de responsabilidade e submeter-se à inspeção pelo detector de metais, assim a bolsa com os pertences do bebê. É vedada a comunicação
entre acompanhante e candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo
o tempo despendido compensado na prova. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal do sexo feminino. Na ausência de acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova.
IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a
conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido tempo extra para realização de tal procedimento.
V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva, diagnóstico de dislexia, TDAH e Transtorno do Espectro Autista, poderá ser oferecido
o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas escritas. Se houver a necessidade de tempo adicional, no documento comprobatório deverá conter o parecer fundamentado
emitido por especialista da área da deficiência/doença/condição.
VI) Professor de Apoio (AEE): atendimento concedido ao candidato que necessite acompanhamento durante a provas escritas, oferecendo o suporte adequado.
4.2.5. Os atendimentos especiais descritos acima, se deferidos, serão concedidos em todas as fases de provas escritas do Concurso Público, no que couber.
4.2.6. No caso da necessidade de realização de Provas Escritas em sala individual ou com poucas pessoas para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o candidato
deverá assinalar o campo "outras necessidades", descrevendo tal pedido, além de enviar o documento comprobatório constando a informação do GRAU DE SUPORTE e a justificativa.
4.2.7. Caso as opções citadas neste edital e disponíveis na fica de inscrição não sejam suficientes para o candidato realizar as provas/avaliações, este deverá manifestar-se no
campo "outras necessidades", durante o período de inscrição, descrevendo quais outras adaptações são necessárias, justificando através de laudos/pareceres, emitidos por profissional de
saúde devidamente habilitado.
4.2.8. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 03/08/2025 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital), conter a assinatura
do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção dos
documentos que atestam deficiências permanentes e o Transtorno do Espectro Autista - TEA.
4.2.9. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
4.2.10. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do "Formulário Online - Documentos Comprobatórios de Candidatos às vagas PCD
e Atendimentos Especiais para as provas", para upload dos documentos digitalizados para avaliação. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital com tamanho máximo de 5 (cinco)
Megabytes, nas extensões JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
b) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.2.11. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.2.12. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.
e) encaminhados fora do período estabelecido, considerando a organização logística envolvida para realização das provas.
4.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
4.4. A Comissão de Concursos da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado por meio do Edital de Homologação
das Inscrições.
4.4.1. O atendimento especial será concedido observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas e, caso necessário, interpor recurso no período
estabelecido.
4.4.2.1 Pedidos não realizados ou não devidamente comprovados no período das inscrições ou na fase recursal não serão atendidos, independentemente do motivo alegado.
4.4.3. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar
a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.4.3.1 O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) ou que não comprovar
através de laudo/documento comprobatório terá seu pedido indeferido.
4.4.3.2. No caso de indeferimento, o candidato deverá realizar a prova/avaliação sem os recursos adaptativos.
4.5. Para recursos que utilizem computadores e softwares, se forem constatados problemas técnicos e/ou operacionais durante a realização da prova, a Comissão de Concurso
da FUNDATEC, em conjunto com a Coordenação Local, avaliará outras possibilidades para suprir a necessidade do candidato, considerando a viabilidade e razoabilidade do momento.
4.5.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
4.6. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala a providência.
4.7. Excepcionalmente, em caso de força maior (limitações temporárias causadas por acidentes) e que torne necessário solicitar atendimento especial após a data determinada
no Cronograma de Execução, o candidato deverá enviar o pedido via e-mail para: atendimento.especial@fundatec.org.br, acompanhado de cópia digitalizada do laudo médico específico que
justifique a solicitação.
4.8. Em caso de ocorrências inesperadas no dia de prova, a Comissão de Concurso da FUNDATEC avaliará as possibilidades operacionais disponíveis e a preservação da segurança,
lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior, especialmente se
o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.
4.8.1. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos - ou seja, aqueles identificados apenas no dia de prova, não previstos neste edital e que deveriam ter sido solicitados
com antecedência - se, excepcionalmente, forem atendidos pela Coordenação Local, será solicitada ao candidato a apresentação de documento comprobatório que justifique o atendimento,
conforme critérios estabelecidos neste edital. O referido documento deverá ser encaminhado no prazo determinado no Cronograma de Execução, por meio do Formulário Online de
Atendimento Intempestivo e/ou Identificação Especial.
4.8.1.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4.9. O atendimento às condições especiais não inclui assistência domiciliar, hospitalar, transporte ou a realização de prova/avaliação em data distinta a determinada no edital convocatório.
5. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valor da taxa de inscrição: R$ 170,00 (cento e setenta reais).
5.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
5.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; declarando que atende à condição estabelecida de membro
de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
II) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados
ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido
alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema, em virtude
do decurso de tempo para atualização do banco de dados em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência
dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração
de dados para obtenção da isenção.
5.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro no banco de dados
como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou
Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Para obter a isenção, o candidato anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo
do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.
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