DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020300071
71
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
11.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 12 e seus
subitens.
11.3. Da Classificação
11.3.1. A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.
11.3.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.
11.3.3. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;
11.3.4. Não haverá arredondamento de notas.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
12.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 5 (cinco) listas, após a conclusão de todas as
etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência;
b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas;
d) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Quilombolas;
e) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Indígenas.
12.2. A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pela Reitora da UFRGS.
12.3. O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pela UFRGS, publicado no Diário Oficial da
União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
12.4. A UFRGS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
12.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
12.6. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
13. DO PROVIMENTO DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
13.1. O cargo destina-se ao provimento de vagas previstas e/ou que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade estabelecido neste Edital, o qual passa a contar
a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final.
13.2. A nomeação dos aprovados e classificados no Concurso Público de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá
ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais
junto à Divisão de Concursos Públicos, localizada na Avenida Paulo Gama nº 110 - Prédio da Reitoria - 4º andar. Bairro: Farroupilha. CEP: 90040-060. Porto Alegre/RS.
13.2.1. A nomeação se dará pela publicação no Diário Oficial da União e a convocação se dará por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
13.2.2. Para a convocação, será utilizado o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atualizado até a publicação da Homologação do Resultado Final do
Concurso.
13.2.3. O candidato aprovado obriga-se a manter seus dados cadastrais, inclusive seu endereço eletrônico (e-mail) atualizados junto à UFRGS. As alterações deverão ser
encaminhadas para concursosta@progesp.ufrgs.br, observando o seguinte padrão:
a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de dados cadastrais, contendo também o número do Edital de Abertura e o cargo para o qual foi
aprovado;
b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar os dados que necessitam ser alterados.
13.3. Os candidatos aprovados e contratados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em
conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da UFRGS.
13.3.1. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à UFRGS para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogados por igual período, de forma restrita
e excepcional, quando houver justa causa, e será analisada pela Administração, sendo contados da posse 15 (quinze) dias para entrar em exercício, munido dos documentos a seguir
relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:
a) Carteira de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos;
b) Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento, ou averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
e) Título de Eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas por meio dos links abaixo:
http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
g) PIS/PASEP;
h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes e de frente;
i) CTPS - página da foto e dos dados pessoais;
j) Última declaração do Imposto de Renda;
k) Certidão de Nascimento de filhos dependentes;
l) Carteira de Vacinação de filhos menores de 2 anos de idade;
m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente
inacumulável;
n) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;
o) Laudo da Inspeção Médica de Ingresso de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela UFRGS;
p) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;
q) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
r) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3.298/99;
s) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido;
t) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;
u) Comprovante do endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside
no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.
v) Outros documentos que vierem a ser exigidos.
13.4. A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
13.5. O candidato aprovado que desejar ser reposicionado para o final da lista de aprovados deverá apresentar solicitação por meio de processo administrativo com
peticionamento eletrônico, conforme orientações na página da Divisão de Concursos Públicos, a qualquer momento antes da nomeação ou, se nomeado, durante o prazo legal para a
posse.
13.5.1 O reposicionamento poderá ser solicitado apenas uma vez, de caráter irreversível, e o candidato será alocado no final de todas as listas em que constar como
aprovado.
13.6. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da UFRGS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
13.7. Da conversão de vagas entre as modalidades de concorrência
13.7.1. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PCD), Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas
Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas quilombolas aprovadas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a surgir
no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas indígenas aprovadas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a surgir
no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas candidatas indígenas ou quilombolas aprovadas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que
vierem a surgir no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de pessoas aprovadas pela ampla concorrência, considerando cada cargo, as vagas que vierem a surgir no
decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para as pessoas pretas ou pardas, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas, observada a
proporcionalidade;
e) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Com Deficiência, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a surgir
no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observado o ordenamento de classificação;
f) Na hipótese da não existência ou de esgotamento do cadastro de aprovados de Pessoas Pretas ou pardas, considerando cada cargo, as vagas reservadas que vierem a surgir
no decorrer da validade do Concurso Público serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observado o ordenamento de classificação.
13.7.2. Tabela demonstrativa do ordenamento de convocação, conforme resumo dos itens relacionados anteriormente
.
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.13
.14
.
.AC
.PPP
.AC
.AC
.PCD
.PPP
.AC
.AC
.AC
.PCD
.PPP
.AC
.AC
.PPP
.
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.25
.26
.27
.28
.
.PCD
.AC
.PI
.AC
.PPP
.PCD
.AC
.PPP
.AC
.AC
.PQ
.PCD
.PPP
.(...)
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no Diário
Oficial da União e no site da FUNDATEC. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da UFRGS.
14.2. A prorrogação do prazo de validade deste certame é de responsabilidade da UFRGS, e será realizada no site e nos meios oficiais de divulgação da Universidade,
não cabendo à FUNDATEC qualquer divulgação sobre tal informação.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
15.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.1.2. Todas as alterações realizadas por meio de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame,
no site da FUNDATEC, em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade do candidato
acompanhar os editais complementares à parte.
15.2. TABELA DE PRECEDÊNCIA
15.2.1. Abaixo, segue ordem de precedência de convocação para as etapas eliminatórias deste certame:
.
.1
.2
.3
.4
.5
.
.AC - Ampla Concorrência
.PcD - Pessoas com Deficiência
.PPP - Pessoas Pretas e Pardas
.PI - Pessoas Indígenas
.PQ - Pessoas Quilombolas
15.3. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de questões, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

                            

Fechar