DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVENIO Nº 174/2025
Numero do Processo: 23064.045419/2025-16 ACORDANTES: UNIVERSIDADE TECNO LO G I C A
FEDERAL DO PARANA CAMPUS APUCARANA, CNPJ: 75.101.873/0010-80; MUNICIPIO DE
CAMBIRA, CNPJ: 75.771.287/0001-52; e FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR, CNPJ: 02.032.297/0001-00.
OBJETO: "Diagnóstico do sistema de drenagem pluvial urbana da cidade de Cambira/PR".
Fundamento Legal: Em observancia das disposicoes das Leis nº 10.973, de 2 de dezembro
de 2004, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de
2018 e com a Lei Municipal nº 2.167, de 9 de dezembro de 2025. Vigencia: 12 (doze)
meses. Data da Assinatura: 23/09/2025.
Assinam: THIAGO GENTIL RAMIRES, pela UTFPR - CAMPUS APUCARANA; ANA LUCIA DE
OLIVEIRA, pelo MUNICIPIO DE CAMBIRA; e MARCIO JACOMETTI, FUNTEF-PR
CÂMPUS PATO BRANCO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 153177
Número do Contrato: 17/2024.
Nº Processo: 23064.001479/2024-38.
Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL SUDOESTE. Contratado: 21.961.671/0001-99 -
VALIDACON SOLUCOES INTEGRADAS EM INSTRUMENTOS DE MEDIDA LTDA. Objeto:
Reajuste de valores com alteração da cláusula quinta - preço.. Vigência: 22/01/2025 a
22/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.317,60. Data de Assinatura:
20/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2026).
CÂMPUS PONTA GROSSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 153178
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 23064.000165/2022-56.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: UTFPR - NÚCLEO REGIONAL CENTRO. Contratado:
13.711.592/0001-00 - AMI SERVICOS E REFEICOES LTDA. Objeto: Modificação da cláusula
segunda e terceira do contrato. Vigência: 08/02/2026 a 07/08/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 3.983.157,95. Data de Assinatura: 02/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - UASG 155007
Nº Processo: 23477032550202553. Objeto:
Aquisição Regionalizada de
Medicamentos MANIPULADOS, a fim de atender às necessidades dos Hospitais
Universitários da Rede Ebserh localizados nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, inclusive
aqueles que se encontram em processo de transição de gestão, por um período de 12
(doze) meses, conforme especificações e
demais condições estabelecidas neste
instrumento. Total de Itens Licitados: 56. Edital: 03/02/2026 das 08h00 às 17h00.
Endereço: Scs Quadra 09 Lote c Edificio Parque Cidade Torre c 1º Andar, Asa Sul -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/155007-5-90005-2026. Entrega das
Propostas: a partir de 03/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 13/02/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
ODETE CARMEN GIALDI
Diretora de Administração e Infraestrutura
(SIASGnet - 02/02/2026) 155007-26443-2026NE800001
EBSERH - FILIAL HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFRR
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2026
UASG 157249 Nº Processo: 23477.011041/2025-97
Pregão Nº 90087/2025. Contratante: HOSPITAL UNIV DA UNIVERSIDADE FEDERAL RR.
Contratado: 58.295.213/0021-11 - PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA. O objeto do presente
instrumento é o fornecimento de equipamento de suporte materno-infantil conforme
condições e quantidades destinadas aos hospitais universitários federais da empresa
brasileira de serviços hospitalares (Ebserh), nas condições estabelecidas no termo de
referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 02/02/2026
a 02/02/2029. Valor Total: R$ 259.150,00. Data de Assinatura: 29/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 29/01/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2026 - UASG 157249 Nº
Processo: 23477.012663/2025-32
Pregão Nº 90089/2025. Contratante: HOSPITAL UNIV DA UNIVERSIDADE FEDERAL RR.
Contratado: 32.243.752/0001-70 - HITEC MEDICAL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de equipamentos métodos gráficos
e aferição para os Hospitais Universitários Federais HU-UFCAT e HU-UFSJ, sob gestão da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, nas condições estabelecidas no termo
de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
03/02/2026 a 03/02/2027. Valor Total: R$ 110.706,40. Data de Assinatura: 02/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2026 - UASG 157249
Nº Processo: 23477.010792/2024-13
Pregão Nº 90065/2025. Contratante: HOSPITAL UNIV DA UNIVERSIDADE FEDERAL RR.
Contratado: 26.201.167/0001-04 - DIGITAL PAPER LTDA. Objeto: contratação de serviços de
solução integrada para organização e digitalização da documentação assistencial e
administrativa dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), pertencentes à Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), nas condições estabelecidas no Termo de
Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
03/02/2026 a 03/02/2027. Valor Total: R$ 119.140,00. Data de Assinatura: 02/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 02/02/2026).
FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
ao Termo de Comodato 027/2025
Processo
nº
23760.010645/2025-11.
COMODATÁRIA:
Hospital
Das
Clínicas
de
Goiás/EBSERH.
CNPJ:
º
15.126.437/0026-00.
COMODANTE:
APIJA
PRODUTOS
HOSPITALARES LABORATORIAIS, inscrita no CNPJ 02.346.952/0001-97
Pregão Nº 90044/2024. COMODATÁRIA: Hospital Das Clínicas de Goiás/EBSERH. CNPJ: º
15.126.437/0026-00. COMODANTE: APIJA PRODUTOS HOSPITALARES LABORATORIAIS,
inscrita no CNPJ 02.346.952/0001-97. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto
a prorrogação do Termo de Comodato nº 027/2025 por mais 12 (doze) meses,
compreendendo o período de 05/06/2026 a 04/06/2027, em razão da prorrogação da
Ata de Registro de Preços nº612/2024. Data de Assinatura: 02/02/2026.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
ao Termo de Comodato 017/2025
Processo
nº
23760.002268/2025-46.
COMODATÁRIA:
Hospital
Das
Clínicas
de
Goiás/EBSERH. CNPJ: º 15.126.437/0026-00. COMODANTE: CARLA DE OLIVEIRA CORREA ,
CNPJ 08.583.229/0001-08
Pregão Nº 90044/2024. COMODATÁRIA: Hospital Das Clínicas de Goiás/EBSERH. CNPJ: º
15.126.437/0026-00. COMODANTE: CARLA DE OLIVEIRA CORREA, CNPJ 08.583.229/0001-
08. Objeto: o presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de Comodato
nº 017/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 13/03/2026 a
12/03/2027, em razão da prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 239/2024. Data de
Assinatura: 02/02/2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA (lugar incerto e não sabido)
Processo 23760.030488/2025-60. Assunto: apuração de responsabilidade e aplicação de
penalidade. Pregão nº 024/2022
Fica notificada a empresa RESGATE UTI MOVEL LTDA, CNPJ nº 31.180.497/0001-
09, e sua proprietária, a Sra. JOANA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF ***.269.011-
**, com fulcro no art. 83, §2º, da Lei n.º 13.303/2016, para apresentação de DEFESA PRÉVIA,
sobre os fatos abaixo relacionados a falhas no que se refere ao descumprimento de
obrigações relativas ao Contrato nº 27/2022 (Pregão Eletrônico 024/2022 - Processo:
23760.020383/2021-79 Fica facultado a essa empresa o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados
desta publicação, para a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no § 2º, Art. 83,
da Lei nº 13.303/2016. A defesa deverá ser apresentada à Comissão de Apuração de Falhas e
Responsabilidade de Empresas Prestadoras de Serviços deste Hospital das Clínicas de Goiás,
instalada no seguinte endereço: Rua 235, Quadra 68, nº 285, Setor Leste Universitário -
Edifício Bloco de Internação, sala 1648, 16º Andar - Goiânia -GO - CEP 74.605-050, no horário
comercial das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Poderá ser, também, enviada por meio eletrônico no endereço: carps.hc-ufg@ebserh.gov.br.
Será dada continuidade ao Processo Administrativo, independentemente de resposta à
presente notificação, após transcorrido o prazo facultado a essa empresa para apresentação
da defesa.
Fatos e fundamento legais da apuração
A apuração objeto desta NOTIFICAÇÃO refere-se a possíveis descumprimentos de
obrigações no que se refere à falta de envio dos relatórios mensais que comprovam a
execução dos serviços ou encaminhados de forma tardia; a não manutenção das condições de
habilitação durante a vigência da contratação; a não realização de transporte de pacientes; à
falta disponibilização, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, ambulância
UTI Móvel e os profissionais necessários para atender aos chamados; à não manutenção em
funcionamento de Central de Atendimento durante 24 (vinte e quatro) horas por dia,
inclusive sábados, domingos e feriados"; à não execução dos serviço dentro dos padrões de
qualidade e segurança, obedecendo às normas da Resolução CFM nº 1.671/2003; a ausência
de comprovação referente à manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias e de seus
equipamentos entre outros descritas no Despacho - SEI 56333860. O Processo Administrativo
de Apuração de Responsabilidade fundamenta-se na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento de
Licitações e Contratos da Ebserh e na Norma Operacionais - SEI nº 07/2023/DAI-EBSERH.
Sanções Administrativa previstas no item 21 do Termo de Referência:
Pelo cometimento de infração administrativa, o CONTRATANTE poderá aplicar à
empresa CONTRATADA as seguintes sanções previstas no Artigo 83 da Lei nº 13.303/2016 e
nos Artigos 178 e 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE: a)
Advertência, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas
faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a
Administração; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -Ebserh, por prazo não superior a
2 (dois) anos; e c) Multa nos percentuais especificados nos itens 21.2.1 à 21.2.6 do Termo de
Referência. As sanções administrativas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Goiânia/GO, de 2 de fevereiro de 2026
ROGER MACEDO CORREA
Presidente da Comissão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA (lugar incerto e não sabido)
Processo 23760.029596/2025-90. Assunto: apuração de responsabilidade e aplicação de
penalidade. Pregão nº 75/2021
Fica
notificada
a
empresa
RESGATE
UTI
MOVEL
LTDA,
CNPJ
nº
31.180.497/0001-09 e sua proprietária, a Sra. JOANA FERREIRA DOS SANTOS, CPF
***.269.011-**, com fulcro no art. 83, §2º, da Lei n.º 13.303/2016, para apresentação de
DEFESA PRÉVIA, sobre os fatos abaixo a falhas no que se refere ao descumprimento de
obrigações relativas ao Contrato nº 39/2021 (Pregão Eletrônico 75/2021 - Processo:
23760.002910/2021-63), firmado com essa empresa para a prestação de serviços de
transporte seguro de pacientes assistidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás. Fica
facultado a essa empresa o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados desta publicação, para
a apresentação de defesa prévia, conforme previsto no § 2º, Art. 83, da Lei nº
13.303/2016. A defesa deverá ser apresentada à Comissão de Apuração de Falhas e
Responsabilidade de Empresas Prestadoras de Serviços deste Hospital das Clínicas de
Goiás, instalada no seguinte endereço: Rua 235, Quadra 68, nº 285, Setor Leste
Universitário - Edifício Bloco de Internação, sala 1648, 16º Andar - Goiânia -GO - CEP
74.605-050, no horário comercial das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas, de
segunda a sexta-feira. Poderá ser, também, enviada por meio eletrônico no endereço:
carps.hc-ufg@ebserh.gov.br. Será
dada continuidade
ao Processo
Administrativo,
independentemente de resposta à presente notificação, após transcorrido o prazo
facultado a essa empresa para apresentação da defesa.
Fatos e fundamento legais da apuração
A apuração objeto desta NOTIFICAÇÃO refere-se a possíveis descumprimentos
de obrigações no que se refere à falta de envio dos relatórios mensais que comprovam
a execução dos serviços ou encaminhados de forma tardia; a não manutenção das
condições de habilitação durante a vigência da contratação; a não realização de
transporte de pacientes; à falta disponibilização, 24 horas por dia, inclusive sábados,
domingos e feriados, ambulância UTI Móvel e os profissionais necessários para atender
aos chamados; à não manutenção em funcionamento de Central de Atendimento durante
24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados"; à não
execução dos serviço dentro dos padrões de qualidade e segurança, obedecendo às
normas da Resolução CFM nº 1.671/2003; a ausência de comprovação referente à
manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias e de seus equipamentos, entre
outros descritas no citado Despacho - SEI 56043987. O Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade fundamenta-se na Lei n.º 13.303/2016, no Regulamento de
Licitações e Contratos da Ebserh e na Norma Operacionais - SEI nº 07/2023/DAI-
EBSERH.
Sanções Administrativa previstas no item 21 do Termo de Referência:
Pelo cometimento de infração administrativa, o CONTRATANTE poderá aplicar
à empresa CONTRATADA as seguintes sanções previstas no Artigo 83 da Lei nº
13.303/2016 e nos Artigos 178 e 179 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh
- RLCE:
a)
Advertência, pelo
não cumprimento
de
quaisquer das
obrigações
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam
prejuízos significativos para a Administração;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
c) Multa nos percentuais especificados nos itens 20.2.1 à 20.2.6 do Termo de Referência.
As sanções administrativas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
Goiânia/GO, de 2 de fevereiro de 2026
ROGER MACEDO CORREA
Presidente da Comissão
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