DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2.11. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato,
assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.2.12. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de pessoas candidatas quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória
do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de:
I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17,
parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.
4.2.13. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas candidatas negras ou na hipótese
de desconformidade documental no procedimento de verificação documental complementar dos candidatos indígenas e quilombolas, o candidato poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.14. A pessoa candidata negra que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente nas demais fases.
4.2.15. Na hipótese da pessoa candidata negra, indígena e quilombola não possuir conceito ou pontuação suficiente nas etapas anteriores, a pessoa será eliminada do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.2.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
caso a pessoa já tenha sido nomeada, empossada e entrado em exercício, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.17. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas às pessoas
candidatas negras, indígenas e quilombolas, disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos, Movimentações e Seleção de
Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.18. As pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e convocadas
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
4.2.19. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos, constam na Lei nº
15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas às pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, e aos candidatos com deficiência, será feito pela ordem decrescente da
pontuação obtida pelo candidato, conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a
vaga reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro, indígena ou quilombola e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros, indígenas e quilombolas, e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de
conhecimento, será nomeado o candidato com a maior nota.
c) em caso de desistência de pessoa candidata negra, indígena ou quilombola aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela próxima pessoa candidata negra,
indígena ou quilombola classificada;
d) as pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público;
e) a pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação;
f) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do
edital, e o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos negros, indígenas e quilombolas, e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do
presente edital.
g) Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela
convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa candidata negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 10/03/2026.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 06/04/2026.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir
de 18/03/2026.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº
82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial
Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. Especificamente para as áreas de "Anatomia Humana" e "Farmácia, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Administração e Gestão Farmacêutica, Práticas Extensionistas,
Estágios Observacionais e Supervisionados, a Prova Didática consistirá de Aula Expositiva e Prova Prática, nos termos do Art. 27 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.3. A prova prática na área de "Anatomia Humana" será realizada no Prédio da Anatomia Humana do Campus Uruguaiana e terá duração de até 25 (vinte e cinco)
minutos.
6.4.4. Para a prova prática na área de "Anatomia Humana" os candidatos serão submetidos à identificação e descrição do nome de 25 estruturas em modelos anatômicos e/ou
peças cadavéricas, referentes ao tema sorteado na presença dos mesmos. Os candidatos terão o tempo máximo de um minuto para responder a cada questão.
6.4.5. Para a prova prática no laboratório de Anatomia Humana, os candidatos deverão seguir as normas constantes no Regimento Local de Laboratórios do Campus Uruguaiana
(https://unipampa.edu.br/uruguaiana/sites/uruguaiana/files/documentos/regimento_de_labs_uruguaiana_2023.pdf).
6.4.6. Para a realização das provas práticas não será necessária a utilização de nenhum material de apoio.
6.4.7. Para a realização da provas práticas não será permitido o ingresso do candidato após horário estabelecido para início da prova; não será permitido empréstimo de
material entre os candidatos; não será permitido consulta a qualquer material e não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos, de qualquer espécie.
6.4.8. A prova prática na área de "Farmácia, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Administração e Gestão Farmacêutica, Práticas Extensionistas, Estágios Observacionais e
Supervisionados" será realizada em sala de aula comum ou no local de realização do concurso especificado previamente e terá duração de 2 (duas) horas.
6.4.9. A prova prática consistirá da resolução de um caso clínico onde deverão ser abordados temas cotidianos da prática clínica farmacêutica e hospitalar. A primeira hora
da prova envolve a consulta de material bibliográfico impresso. A segunda hora da prova envolve o desenvolvimento e elucidação do caso clínico farmacêutico requerido na prova, e
evolução das intervenções clínicas farmacêuticas e hospitalares.
6.4.10. Será necessário que cada candidato(a) leve o seu material de apoio bibliográfico técnico-científico impresso, que deverá abordar os temas clínicos farmacêuticos e
hospitalares, para ser utilizado para consulta na primeira hora da prova prática. Será permitido o uso de calculadora (exceto smartphones, tablet, smartwatch, notebooks, smartring, ou
qualquer outro dispositivo eletrônico que não seja exclusivamente para cálculo).
6.4.11. O material bibliográfico impresso e calculadora utilizados pelo candidato(a) são de responsabilidade do(a) mesmo(a).
6.4.12. Para a realização da prova prática não será permitido o ingresso do(a) candidato(a) após horário estabelecido para início da prova e não será permitido empréstimo
de material entre os candidatos.
6.4.13. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas
etapas anteriores.
6.4.14. Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.15. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos
disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.16. Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados
classificados no sistema Qualis da CAPES.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação da área de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva,
constam no quadro abaixo:
Área: Algoritmos e Teoria da Computação - Campus Alegrete
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.12,00
. .Estruturação coerente do texto
.4,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.4,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.5,00
. .Domínio do tema sorteado
.15,00
. .Capacidade de comunicação
.5,00
. .Postura pedagógica
.5,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para
o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
.10,00

                            

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