DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. O projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Identificação do Clube: informações que identificam o proponente;
b) Identificação do projeto: título que identifica o projeto;
c) Justificativa: necessidade de apoio financeiro para atuação de profissionais
especializados na promoção e manutenção de atividades de formação esportiva
continuada no âmbito dos Clubes formadores, mediante a consecução de finalidade de
interesse recíproco (definido pelo CBC);
d) Objeto: apoio financeiro para viabilização do custeio de Equipe Técnica
Multidisciplinar, destinada à formação de atletas do Clube participante do Programa de
Formação de Atletas do CBC, respeitando-se as condições estabelecidas neste instrumento
(definido pelo CBC);
e) Objetivo: assegurar as condições necessárias à formação de atletas,
apoiando os Clubes participantes do Programa de Formação de Atletas do CBC (definido
pelo CBC);
f) Benefícios: ações desenvolvidas no âmbito do projeto, diretamente ligadas à
formação esportiva dos atletas, por meio das quais a disponibilização de Equipe Técnica
Multidisciplinar garante a realização, continuidade e qualidade dos treinamentos no Clube
(definido pelo CBC);
g) Detalhamento da Equipe Técnica Multidisciplinar pleiteada: quantificação
inicial das funções que comporão a Equipe Técnica Multidisciplinar, em consonância com
o(s) esporte(s) que desenvolve e que o CBC mantém parceria, conforme disciplinado no
Ato Convocatório;
h) Esportes contemplados: indicação do(s) esporte(s) que o Clube desenvolverá
no âmbito do projeto e que o CBC mantém parceria;
i) Equipe Esportiva: quantificação e indicação dos atletas em formação que se
pretende beneficiar com o projeto, tendo por base os dados constantes na Plataforma
Comitê Digital do CBC;
j) Cronograma de execução do projeto e plano de aplicação dos recursos:
descrição das etapas que serão executadas no projeto, estabelecendo prazos iniciais e
finais, relacionadas aos recursos que serão aplicados (definido pelo CBC);
k) Metas: cada projeto desenvolvido pelo Clube subsidiará a mensuração das
metas do Programa de Formação de Atletas do CBC, e os indicadores de resultados
esportivos serão acompanhados anualmente, conforme estabelecido no Planejamento
Estratégico do CBC (definido pelo CBC).
7.4. É vedada a inclusão no projeto de qualquer despesa que não esteja em
concordância com o presente Ato Convocatório e respectivo Edital, especialmente
considerando as vedações definidas nos Regulamentos do CBC.
7.5. O projeto a ser apresentado pelos Clubes será gerado automaticamente,
após o preenchimento do modelo eletrônico na Plataforma Comitê Digital.
7.6. No mesmo prazo estabelecido para envio do projeto finalizado, os Clubes
deverão aportar, na Plataforma Comitê Digital, declaração firmada pelos seus Dirigentes
máximos, atestando que:
a) manterão todas as condições avaliadas de sua capacidade técnica e
operacional para a execução do projeto e a gestão dos recursos, incluindo infraestrutura
física e de recursos humanos compatíveis para desenvolver o(s) esporte(s) pleiteado(s);
b) todas as informações prestadas no projeto são verdadeiras, sob as penas do
artigo 299, do Código Penal;
c) não se encontram em nenhuma situação de vedação ou impedimento para
a celebração de parceria com o CBC, especialmente as situações previstas no art. 14 do
Regulamento de Descentralização do Eixo Equipes Técnicas Multidisciplinares do CBC;
d) não recebem recursos cumulativos, por parceria ou por quaisquer outros
meios, de órgão ou entidade Municipal, Estadual, do Distrito Federal ou da União, para
realização do mesmo objeto pleiteado;
e) não se encontram em mora, nem em débito junto a qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública.
7.7. Também deverá ser aportada, na Plataforma Comitê Digital, declaração
firmada pelos Dirigentes máximos dos Clubes, comprometendo-se a:
a) respeitar os limites financeiros das funções elegíveis, constantes do Anexo
V deste instrumento, durante toda a vigência da parceria, bem como as vedações
estabelecidas nos normativos do CBC;
b) realizar processo seletivo para admissão de novos profissionais, contratados
na vigência do projeto, observando-se os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e eficiência;
c) realizar controle de jornada de todos os profissionais beneficiados com os
recursos descentralizados pelo CBC;
d) recolher, tempestivamente e durante toda a vigência do Termo de
Execução, a integralidade dos encargos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho
dos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar;
e) debitar, nas contas bancárias específicas de movimentação dos recursos da
parceria somente e exatamente os valores relativos ao custeio dos componentes da
Equipe Técnica Multidisciplinar;
f) disponibilizar ao CBC, sempre que solicitado, e, ainda, manter em arquivo
físico ou digital, pelo período de 10 (dez) anos, os documentos do projeto, assim como
a integralidade dos contratos de trabalho e/ou processos seletivos dos componentes da
Equipe Técnica Multidisciplinar, devidamente instruídos em ordem cronológica dos fatos
e sequencialmente numerados (se possível), com o objetivo de atender a eventuais
diligências de monitoramento do CBC ou a auditorias dos órgãos de controle, e
possibilitar a análise da Prestação de Contas;
g) divulgar a parceria celebrada com o CBC, mediante a fixação do Selo de
Formação de Atletas nas áreas esportivas dos esportes fomentados e comuns do Clube,
assim como nos uniformes das Equipes Técnicas Multidisciplinares e dos atletas, nos
materiais e/ou equipamentos esportivos, quando estes forem custeados pelo CBC no Eixo
MEE.
7.7.1. Em caso de declaração falsa, os responsáveis ficarão sujeitos às sanções
administrativas, civis e penais aplicáveis.
7.8. Caso os Clubes necessitem utilizar espaços físicos que não sejam de sua
propriedade, também será necessário aportar, na Plataforma Comitê Digital, o documento
emitido pelo detentor dos direitos de posse direta ou domínio do espaço objeto de
cessão, autorizando expressamente seu uso durante toda a vigência da parceria.
7.9. A área técnica do CBC realizará a análise dos projetos e emitirá os
respectivos pareceres técnicos, antes do envio ao Colegiado de Direção.
7.10. O projeto final de todos os Clubes será submetido ao Colegiado de
Direção do CBC para avaliação, seleção e aprovação final, a ser referendada pelo
Presidente do CBC e divulgada no site do CBC.
7.10.1. Antes do envio ao Colegiado de Direção, o CBC procederá nova
verificação da regularidade fiscal e trabalhista dos Clubes, da regularidade junto ao CBC,
e da Certidão de Registro Cadastral, emitida pelo Ministério do Esporte, válida e vigente,
aportadas na Plataforma Comitê Digital, bem como da regularidade junto ao CBC, sendo
de responsabilidade exclusiva dos Clubes o atendimento de toda documentação, como
medida condicionante à formalização do projeto.
7.10.2. O Colegiado de Direção poderá, a qualquer tempo, determinar
diligências saneadoras antes da aprovação ou reprovação de projetos.
7.10.3 Após aprovação pelo Colegiado de Direção, constitui obrigação dos
Clubes aportar, na Plataforma Comitê Digital, as versões finais dos projetos, subscritas
pelos seus Dirigentes máximos.
7.11. Com o recebimento pelo CBC do projeto final, aprovado pelo Colegiado
de Direção, os Clubes estarão aptos para a celebração dos Termos de Execução, desde
que preenchidos todos os demais requisitos normativos dispostos nos Regulamentos do
CBC.
8. DAS DESPESAS E FUNÇÕES ELEGÍVEIS
8.1. Somente serão aceitas no projeto despesas referentes ao apoio financeiro
para viabilização de Equipe Técnica Multidisciplinar voltada à formação de atletas no(s)
esporte(s), dentro do seguinte rol de profissionais elegíveis:
a) Técnico Estratégico Esportivo;
b) Técnico Esportivo de Equipe de Base;
c) Técnico Esportivo de Equipe Principal;
d) Auxiliar Técnico Esportivo;
e) Preparador Físico Esportivo;
f) Fisioterapeuta Esportivo.
8.1.1. Os Clubes poderão compor a Equipe Técnica Multidisciplinar com todo
ou parte do rol de profissionais elegíveis para atender sua demanda, desde que
respeitados os limites, as condicionantes e os parâmetros específicos deste Ato
Convocatório e demais orientações contidas no Regulamento de Descentralização do Eixo
Equipes Técnicas Multidisciplinares - RETM do CBC.
8.1.2. A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá conter tanto profissionais já
contratados pelos Clubes quanto novos a serem contratados, sendo que o processo
seletivo de admissão de novos profissionais deverá observar os princípios constitucionais,
tais como legalidade, impessoalidade, isonomia, motivação, moralidade, publicidade e
eficiência.
8.2. Ao longo da execução, o quantitativo de profissionais previstos em cada
projeto não necessariamente se vincula a determinadas funções, modalidades e/ou
categorias esportivas.
8.2.1. Os Clubes poderão remanejar e redimensionar, em quantidade, funções
e valores, sua Equipe Técnica Multidisciplinar, de modo a atender o Programa de
Formação de Atletas do CBC, desde que não ultrapasse os limites constantes do Anexo V
deste instrumento.
8.3. Todos os projetos deverão prever, obrigatoriamente, 1 (um) Técnico
Estratégico Esportivo, o qual será o Responsável Técnico do seu Clube durante a fase de
execução da parceria.
8.3.1. Constitui obrigação dos Clubes inscrever o Técnico Estratégico Esportivo
em oficinas, seminários, conferências, e outros eventos dos quais o CBC entenda que é
de participação obrigatória para o melhor desenvolvimento do Programa de Formação de
Atletas do CBC.
8.3.2. Os Clubes, por meio
do Técnico Estratégico Esportivo, ficam
responsáveis por manter atualizadas as informações estratégico-esportivas da parceria
celebrada, na Plataforma Comitê Digital, contemplando necessariamente aquelas
relativas:
a) aos profissionais componentes da Equipe Técnica Multidisciplinar, refletindo
eventuais flutuações de funções e remunerações durante a vigência da parceria;
b) aos atletas beneficiados pelo Programa de Formação de Atletas do CBC;
c) à participação nos CBI® e/ou em demais competições correlatas, e quando
solicitado apresentar relatórios do desempenho esportivo;
d) à execução física e financeira; e
e) a quaisquer outras necessidades que venham a ser estabelecidas pelo
CBC.
8.3.3. As informações estratégico-esportivas produzidas pelos Clubes poderão
auxiliar o CBC no monitoramento da respectiva performance esportiva, inclusive para que
o CBC possa avaliar durante o Ciclo Olímpico Los Angeles 2028, segundo critérios de
meritocracia, a manutenção, o aumento, ou até mesmo a redução dos benefícios para
cada entidade no Ciclo Olímpico subsequente.
8.4. O apoio financeiro à remuneração para viabilização de Equipe Técnica
Multidisciplinar será sempre para profissionais vinculados diretamente aos Clubes,
mediante contrato formal de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
8.5. Os profissionais devem estar com registros válidos em seus respectivos
conselhos de classe, salvo exceções legais ou autorizações judiciais.
8.6. É permitido aos Clubes pagarem, com seus próprios recursos e sem
trânsito na conta específica da parceria, salários superiores aos limites do apoio financeiro
oferecido pelo CBC.
8.7. Os Clubes, ao registrarem ou atualizarem as informações dos profissionais
na Plataforma Comitê Digital, responsabilizam-se pela respectiva veracidade e
compatibilidade com o efetivamente praticado, sob pena de glosas/devoluções de
recursos, caso eventualmente o CBC detecte irregularidades ou inconsistências.
8.8. É vedada a utilização dos recursos descentralizados pelo CBC para
pagamento de obrigações de responsabilidade do contratante, a exemplo de verbas,
contribuições, encargos, tributos, dentre outros.
8.8.1.
Os
recursos
descentralizados
devem
ser
utilizados
única
e
exclusivamente para pagamento direto de profissionais que compõem a Equipe Técnica
Multidisciplinar do projeto, devendo ser comprovada documentalmente a transferência
eletrônica de cada pagamento efetivado nas suas contas bancárias, respeitando os valores
de custeio a serem estabelecidos na Plataforma Comitê Digital, os quais devem estar
enquadrados nas remunerações registradas nas CTPS e nos limite das funções definidos
no Anexo V deste Ato Convocatório.
8.9. Os Clubes poderão utilizar os rendimentos oriundos da aplicação
financeira, os quais se incorporarão aos recursos descentralizados, para o fortalecimento
do projeto, e ficam sujeitos às mesmas condições de monitoramento e prestação de
contas, para atualização de valores dos pagamentos dos profissionais e/ou acréscimo no
quantitativo da Equipe Técnica Multidisciplinar, desde que respeitados os limites de cada
função previstos no Anexo V deste Ato Convocatório, ficando os Clubes responsáveis por
qualquer custo excedente.
8.10. O apoio financeiro à viabilização da Equipe Técnica Multidisciplinar
contratada pelos Clubes não gera qualquer vínculo trabalhista entre os referidos
profissionais e o CBC, bem como qualquer
responsabilidade,
solidária
ou
subsidiária,
em
virtude
de
eventuais
descumprimentos pelos Clubes, restando vedado, ainda, qualquer pagamento a título de
danos e/ou condenações, os quais deverão ser custeados pelos Clubes com recursos
próprios.
8.11. Será exigida, anualmente, a comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista do Clube, a qual deve ser preservada como condição de continuidade do
projeto.
8.11.1. No caso da eventual ausência de regularidade fiscal e trabalhista do
Clube, o CBC concederá os prazos previstos na Resolução da Diretoria nº 05-A. de
10/12/2025, ficando o Clube sujeito, em caso de descumprimento, à aplicação de
penalidades previstas na mesma Resolução, como: alteração de status de categoria de
integração, suspensão da parceria, podendo chegar à rescisão do projeto e reclassificação
de categoria.
8.12. Todas as obrigações dos Clubes para a correta implementação do projeto
estão dispostas no Regulamento de Descentralização do Eixo Equipes Técnicas
Multidisciplinares - RETM do CBC, bem como no Termo de Execução que corresponde ao
Anexo VI deste Ato Convocatório.
8.13. Após a assinatura do Termo de Execução, os Clubes poderão, a qualquer
tempo, proceder a devolução de recursos e ficarão sujeitos à análise da Prestação de
Contas.
9. DOS PRAZOS
9.1. O presente Ato Convocatório obedecerá ao seguinte cronograma:
. .ATIVIDADES E ETAPAS
.
. .Publicação do Ato Convocatório nº 11-B (CBC)
.Até 30/01/2026
. .Encaminhamento de ofício manifestando interesse
em participar do Ato Convocatório (Clubes)
.Até 31/03/2026
. .Definição do aporte financeiro pelo Colegiado de
Direção e referendo do resultado pelo Presidente do
CBC (CBC)
.Até 08/05/2026
. .Preenchimento do projeto na Plataforma Comitê
Digital,
envio
de
declarações
e
documentos
complementares (Clubes)
.Até 15/05/2026
. .Análise e
emissão dos pareceres
técnicos dos
projetos (CBC)
.Até 22/05/2026
. .Avaliação, seleção e aprovação final dos projetos
pelo Colegiado de Direção e referendo do Presidente
do CBC (CBC)
.Até 05/06/2026
. .Prazo para
interposição de recurso
quanto ao
resultado
da
seleção do
Colegiado
de
Direção
(Clubes)
.3 dias úteis
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