DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
TÍTULO II - INSTITUIÇÃO
Art. 2º O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais
- IFMG, instituído pela Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, fundamenta sua
atuação nos princípios da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade social,
orientada pelo compromisso com o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e
social, em consonância com as necessidades da comunidade e com os objetivos da
educação nacional.
CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADES
Art. 3º O IFMG, criado nos termos da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de
2008, é uma instituição pública federal vinculada ao Ministério da Educação, com
natureza jurídica de autarquia e autonomia administrativa, patrimonial, financeira,
didático- pedagógica e disciplinar.
§ 1º O IFMG tem sede na Reitoria, situada na Avenida Professor Mário
Werneck, no 2.590, Bairro Buritis, Belo Horizonte - MG, CEP 30575-180.
§ 2º O IFMG é uma instituição pluricurricular, multicampi e descentralizada,
especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes
modalidades de ensino, com base na articulação entre conhecimentos técnicos e
tecnológicos e sua prática pedagógica.
§ 3º Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação,
avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, o IFMG é
equiparado
às universidades federais.
§ 4º O IFMG possui autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de
sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles
oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da
oferta de cursos a distância, a legislação específica.
Art. 4º O IFMG rege-se, em sua organização, funcionamento e finalidades
institucionais, pela Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, pela legislação federal
aplicável e pelos demais instrumentos normativos a seguir elencados:
I - Estatuto;
II - Regimento Geral;
III - Regimento Interno do IFMG-Reitoria;
IV - Regimentos Internos dos campi e do Polo de Inovação;
V - Resoluções;
VI - Portarias;
VII - Instruções Normativas.
Art. 5º O IFMG, em sua atuação institucional, observará os seguintes
princípios norteadores:
I - o compromisso com a justiça social, a equidade, a cidadania, a ética, a
transparência, a integridade e a gestão democrática;
II - a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade;
III - a formação humana integral;
IV - a valorização da diversidade, da inclusão social e educacional e da
melhoria da qualidade de vida;
V - a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e inovação, como
fundamento da produção e da difusão do conhecimento;
VI - a verticalização do ensino, assegurando a integração entre diferentes
níveis e modalidades da educação profissional e tecnológica;
VII - a promoção da inovação e do desenvolvimento sustentável;
VIII - a eficácia nas respostas às demandas de formação profissional, difusão
do conhecimento e suporte aos arranjos produtivos locais, sociais, culturais, esportivos e
comunitários;
IX - a valorização do esporte, da cultura e da diversidade como dimensões
essenciais da formação cidadã;
X - a natureza pública e gratuita do ensino, sob a responsabilidade da
União;
XI - a universalidade do conhecimentº
Art. 6º Observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o IFMG tem
como finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos
diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local e
regional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo
educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às
demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação
profissional e educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de
pessoal, qualificando-os sempre que se julgar necessário por meio de cursos de
atualização e de pós-graduação e os recursos de gestão;
IV
-
orientar sua
oferta
formativa
em
benefício da
consolidação
e
fortalecimento dos
arranjos produtivos, sociais,
desportivos e
culturais locais,
identificados com
base no
mapeamento das
potencialidades de
desenvolvimento
socioeconômico, cultural e promoção da saúde no âmbito de atuação do IFMG;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em
geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito
crítico;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de
ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização
pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e
tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a inovação tecnológica, a
produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo, o desenvolvimento científico
e tecnológico e a integração entre o IFMG e a sociedade;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente;
X - participar de programas de capacitação, qualificação e requalificação
dos
XI - promover o esporte, a cultura e a diversidade como dimensões essenciais
da formação integral, da inclusão social e da valorização das identidades locais, regionais
e nacionais.
Art. 7º Observada a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o IFMG tem
como objetivos:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na
forma de cursos integrados, destinada aos concluintes do ensino fundamental e ao
público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,
voltados à capacitação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à atualização de
profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e
tecnológica;
III - ministrar cursos e programas de educação superior, compreendendo:
a) cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para
os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica,
destinados à formação de professores para a educação básica, com ênfase nas áreas de
ciências, matemática e educação profissional;
c) cursos de bacharelado, voltados à formação de profissionais para os
diversos setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato
sensu, destinados à formação de
especialistas;
e) cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e doutorado,
voltados ao fortalecimento da educação, da ciência e da tecnologia e à promoção da
inovação.
IV - ministrar cursos e programas de Educação a Distância, de forma
articulada às políticas de ensino, pesquisa e extensão;
V - realizar pesquisas aplicadas, promovendo o desenvolvimento de soluções
técnicas, tecnológicas, científicas e sociais, assegurando a difusão e a aplicação de seus
resultados em benefício da comunidade;
VI - desenvolver atividades de inovação e empreendedorismo, em
consonância com os princípios da educação profissional e tecnológica, articuladas ao
setor
produtivo
e
aos
diversos
segmentos
sociais,
com
ênfase
na
criação,
desenvolvimento, aplicação
e difusão
de conhecimentos,
métodos e
tecnologias
inovadoras;
VII - estimular e apoiar processos educativos voltados à geração de trabalho
e renda, à emancipação do cidadão e ao desenvolvimento socioeconômico local, regional
e nacional;
VIII - desenvolver atividades de extensão, em articulação com o mundo do
trabalho e os diversos segmentos sociais, compreendendo:
a) a produção, o desenvolvimento e a difusão de conhecimentos científicos,
tecnológicos, sociais e culturais;
b)
a
apropriação e
a
valorização
dos
conhecimentos e
saberes
das
comunidades locais, promovendo a aprendizagem a partir das experiências, culturas e
práticas regionais;
c) a promoção da cultura, do esporte e do lazer como dimensões formativas,
inclusivas e cidadãs;
d) a valorização da diversidade em suas múltiplas dimensões, abrangendo
aspectos sociais, étnico-raciais, religiosos, culturais, regionais, de gênero e outros,
assegurando inclusão, reconhecimento das diferentes identidades e garantindo espaços
de diálogo e respeito;
IX - promover a sustentabilidade, integrando práticas ambientais, sociais,
culturais, econômicas e de gestão institucional, de modo a assegurar o uso responsável
dos recursos e a contribuição efetiva para o desenvolvimento sustentável.
Art. 8º No âmbito de sua ação acadêmica, o IFMG assegurará, em cada
exercício, a oferta de:
I - no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas destinadas à
educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos
integrados;
II - no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas destinadas a cursos de
licenciatura e/ou a programas especiais de formação pedagógica.
Parágrafo único. O disposto neste artigo observará, no que couber, a ressalva
prevista no § 2º do art. 8º da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNANÇA
Art. 9º A organização administrativa e a governança do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG compreendem:
I - Órgãos Colegiados Superiores
a) Conselho Superior;
b) Colégio de Dirigentes.
II - Instâncias internas de apoio à governança
a) Conselhos;
b) Comitês;
c) Comissões;
d) Procuradoria Federal junto ao IFMG;
e) Unidades de Integridade.
III - Estruturas externas de apoio à governança
a) Estudantes e sociedade civil;
b) Governo Federal;
c) Ministério da Educação;
d) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC;
e) Controladoria Geral da União - CGU;
f) Tribunal de Contas da União - TCU.
IV - Estrutura de gestão do IFMG-Reitoria - Órgão Executivo Central
a) IFMG - Reitoria;
b) Gabinete;
c) Pró-Reitorias;
d) Diretorias Sistêmicas;
e) Unidades organizacionais vinculadas.
V - Estrutura de gestão das Unidades Descentralizadas - campi, Polo de
Inovação e demais estruturas
a) Diretorias-Gerais;
b) Unidades organizacionais vinculadas.
§ 1º As estruturas de gestão do IFMG-Reitoria, enquanto órgão executivo
central do IFMG, atuarão em cooperação com as estruturas de governança pública,
garantindo a integração administrativa, a unidade de ação institucional e a efetividade na
consecução dos objetivos estratégicos da Instituição.
§ 2º As estruturas organizacionais e o Regimento Geral do IFMG são
regulamentados por resolução do Conselho Superior.
§ 3º A gestão do IFMG organizar-se-á em instâncias colegiadas, executivas e
de apoio à governança, de modo a assegurar transparência, participação democrática,
eficiência administrativa, integridade institucional e conformidade com os princípios da
administração pública.
§ 4º A estrutura de gestão do IFMG destina-se a assegurar o cumprimento da
missão da Instituição, em conformidade com os princípios da administração pública, a
legislação federal aplicável e as diretrizes de governança pública.
§ 5º Os regimentos internos do IFMG-Reitoria e unidades descentralizadas,
campi e Polo de Inovação, são regulamentados por portaria do Dirigente Máximo do
IFMG.
§ 6º O detalhamento das competências das unidades organizacionais do IFMG
constará do Regimento Geral, do Regimento Interno do IFMG-Reitoria e dos Regimentos
Internos dos campi e do Polo de Inovação nos termos da legislação aplicável ao Sistema
de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG.
§ 7º A estrutura organizacional do IFMG, as competências das unidades
administrativas e dos respectivos dirigentes serão definidas nos instrumentos regimentais
mencionados neste artigo, observadas as diretrizes do Conselho Superior e a legislação
pertinente.
§ 8º O Regimento Geral poderá dispor sobre a estruturação de outros órgãos
colegiados que tratem de temas específicos vinculados ao IFMG-Reitoria, às Pró-
Reitorias, às Diretorias Sistêmicas, Diretorias-Gerais dos campi e à Diretoria-Geral do Polo
de Inovação, cujas competências e funcionamento deverão constar de regulamento
próprio.
CAPÍTULO I - ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES
Art. 10. Os órgãos colegiados superiores do IFMG constituem espaços
institucionais de deliberação, consulta e assessoramento, garantindo a participação
representativa da comunidade acadêmica e da sociedade civil nos processos
decisórios.
Parágrafo único. Compete aos
órgãos colegiados superiores formular,
acompanhar e avaliar diretrizes estratégicas, assegurando legitimidade, transparência e
efetividade na condução da gestão institucional.
SEÇÃO I - CONSELHO SUPERIOR
Art. 11. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão
máximo do IFMG, tendo a seguinte composição:
I - o(a) Reitor(a), como presidente;
II - representantes dos servidores docentes, correspondentes a 1/3 (um terço)
do número de campi, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco), com
igual número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
III - representantes do corpo discente, correspondentes a 1/3 (um terço) do
número de campi, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de 5 (cinco), com igual
número de suplentes, eleitos por seus pares, na forma regimental;
IV - representantes dos servidores técnico-administrativos, correspondentes a
1/3 (um terço) do número de campi, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de
5
(cinco), com
igual
número
de suplentes,
eleitos
por
seus pares,
na
forma
regimental;
V - 02 (dois) representantes dos egressos e igual número de suplentes;
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