DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - 6 (seis) representantes da sociedade civil, com igual número de suplentes,
assim distribuídos:
a) 2 (dois) indicados por entidades patronais;
b) 2 (dois) indicados por entidades dos trabalhadores;
c) 2 (dois) representantes do setor público e/ou de empresas estatais;
VII - 01 (um) representante e 01 (um) suplente do Ministério da Educação,
indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e designados
por ato do(a) Reitor(a);
VIII - representantes dos(as) Diretores(as)-Gerais decampi, correspondentes a
1/3 (um terço) do número de unidades, observado o mínimo de 2 (dois) e o máximo de
5
(cinco), com
igual
número
de suplentes,
eleitos
por
seus pares,
na
forma
regimental.
§ 1º Os membros do Conselho Superior (titulares e suplentes), de que tratam
os incisos II, III, IV, V, VII e VIII, serão designados por ato do(a) Reitor(a).
§ 2º Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução
para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros natos, de que
tratam os incisos I e VIII.
§ 3º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, sem direito a
voto.
§ 4º No caso de vacância definitiva de quaisquer dos membros, assumirá o
respectivo suplente para a complementação do mandato, devendo ser realizada nova
eleição para escolha de suplentes.
§ 5º O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e,
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de
seus membros.
Art. 12. Compete ao Conselho Superior:
I - aprovar as diretrizes para atuação do IFMG e zelar pela execução de sua
política educacional;
II - autorizar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à
comunidade escolar para a escolha do(a) Reitor(a) e dos(as) Diretores(as)-Gerais dos
campi, em conformidade com a Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
III - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
IV - apreciar a proposta orçamentária anual;
V - deliberar sobre o relatório de gestão anual, demonstrações orçamentárias,
financeiras, e contábeis e demais mecanismos de prestação de contas e/ou de
governança pública;
VI - aprovar o Projeto Pedagógico Institucional, regulamentos internos e
normas disciplinares;
VII - aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de
competências
profissionais, nos termos da legislação vigente;
VIII - autorizar o(a) Reitor(a) a conferir títulos de mérito acadêmico e outras
honrarias;
IX - deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de
serviços em geral a serem cobrados pelo IFMG;
X - autorizar a criação, a suspensão, a reabertura e a extinção de cursos no âmbito
do IFMG e a respectiva atualização no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI;
XI - aprovar a estrutura organizacional das unidades do IFMG e o Regimento
Geral, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação
específica;
XII - deliberar sobre outras matérias submetidas a sua apreciação.
§ 1° O funcionamento do Conselho Superior reger-se-á por regulamento
específico aprovado pelo próprio órgão colegiadº
§ 2° A competência constante do inciso X não se aplica aos cursos de
Formação Inicial e Continuada - FIC.
SEÇÃO II - COLÉGIO DE DIRIGENTES
Art. 13. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, constitui órgão de
apoio ao processo decisório do IFMG-Reitoria do IFMG, com a seguinte composição:
I - o(a) Reitor(a), como presidente;
II - os(as) Pró-Reitores(as); e
III - os(as) Diretores(as)-Gerais dos campi e Polo de Inovação.
Parágrafo único. O Colégio de Dirigentes reunir-se-á, ordinariamente, a cada
dois meses e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por 3/5
(três quintos) de seus membros.
Art. 14. Compete ao Colégio de Dirigentes:
I - apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II - apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios
e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos
equivalentes;
III - propor ao Conselho
Superior modelos referenciais de estrutura
organizacional
conforme normativo
vigente de
dimensionamento das
unidades
descentralizadas;
IV - apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V - apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
VI - apreciar os assuntos de interesse do IFMG.
VI - apreciar matérias de assessoramento que lhe sejam submetidas.
Parágrafo único. O funcionamento do Colégio de Dirigentes reger-se-á por
regulamento específico aprovado pelo Conselho Superior.
CAPÍTULO II - INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 15. As Instâncias Internas de Apoio à Governança do IFMG constituem
estruturas organizacionais vinculadas ao IFMG-Reitoria, com a finalidade de apoiar,
assessorar e fortalecer os processos de gestão e tomada de decisão da instituição,
garantindo a conformidade administrativa, o alinhamento estratégico e a efetividade das
políticas institucionais.
§ 1º Integram as Instâncias Internas de Apoio à Governança:
I - Conselhos: órgãos colegiados que proporcionam assessoramento em
matérias estratégicas
e normativas,
garantindo participação
e representação dos
diferentes segmentos da comunidade;
II - Comitês: estruturas de caráter consultivo ou técnico, voltadas à análise,
acompanhamento e proposição de diretrizes sobre temas específicos de interesse
institucional;
III - Comissões: grupos organizados para estudo, avaliação ou execução de
atividades vinculadas a processos administrativos e acadêmicos, com atribuição de
fornecer subsídios à decisão colegiada;
IV - Procuradoria Federal junto ao IFMG: órgão de representação judicial e
consultoria jurídica, responsável por assessoramento em matérias legais, contratuais e
administrativas;
V - Unidades de Integridade:
estruturas destinadas a promover a
conformidade, a ética institucional, a transparência, a prevenção de irregularidades.
§ 2º A composição, a organização e o funcionamento das Instâncias Internas
de Apoio à Governança serão regulamentados por normas internas da instituição, em
consonância com a legislação aplicável.
§ 3o Cabe às Instâncias Internas de Apoio à Governança contribuir para a
eficiência, a transparência e a responsabilidade administrativa do IFMG.
SEÇÃO I - UNIDADES DE INTEGRIDADE
Art. 16. As Unidades de Integridade do IFMG integram a estrutura interna de
governança da Instituição e têm por finalidade promover a ética, a transparência, a
probidade e a responsabilidade na gestão pública, assegurando a conformidade dos atos
administrativos com a legislação vigente, as normas institucionais e os princípios da
administração pública.
Art. 17. A Assessoria de Integridade e Normas, constitui unidade de
assessoramento destinada a orientar, harmonizar e acompanhar a aplicação das normas
internas e externas, contribuindo para a disseminação da cultura de integridade e a
conformidade regulatória no âmbito do IFMG.
Art. 18. A Auditoria Interna constitui unidade de integridade e de controle do
IFMG, incumbida de assessorar e fortalecer a gestão institucional mediante avaliação da
eficácia, eficiência e conformidade dos processos organizacionais.
Art. 19. A Corregedoria é a unidade integrante do Sistema de Integridade do
IFMG, incumbida da execução das atividades de correição, com a finalidade de prevenir,
apurar e reprimir irregularidades, bem como de promover a probidade, a ética e a
moralidade administrativa na conduta dos servidores e nos atos institucionais.
Art. 20. A Ouvidoria é unidade de integridade de natureza mediadora, sem
caráter administrativo, executivo, deliberativo ou decisório, destinada a fortalecer os
canais de comunicação entre o IFMG e a comunidade interna e externa, promovendo a
participação social, a transparência e o contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados
pela Instituição.
Art. 21. A Comissão de Ética é unidade de integridade de caráter consultivo,
tem como finalidade orientar e aconselhar sobre a ética profissional, bem como, aplicar
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal no
âmbito do IFMG.
Art. 22. As Unidades de Integridade atuarão de forma integrada e articulada,
em cooperação entre si e com os órgãos de governança do IFMG, observadas as
competências específicas de cada unidade, de modo a assegurar a efetividade da gestão
pública, a transparência institucional e a proteção do interesse público.
CAPÍTULO III - ESTRUTURAS EXTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA
Art. 23. As Estruturas Externas de Apoio à Governança do IFMG constituem
órgãos e instâncias externas à Instituição que direcionam e fiscalizam a gestão, a
execução das políticas públicas educacionais e a conformidade administrativa da
Instituição, garantindo a transparência, a responsabilidade e o alinhamento estratégico
com o interesse público.
Art 24. Integram as Estruturas Externas de Apoio à Governança:
I - Estudantes e Sociedade Civil: representantes da comunidade acadêmica e
da sociedade que participam de processos de acompanhamento, fiscalização e
proposição de políticas institucionais;
II - Governo Federal: órgãos e entidades responsáveis pela supervisão,
regulação e acompanhamento das atividades do IFMG;
III - Ministério da Educação - MEC: instância governamental responsável pela
formulação de políticas educacionais e pelo acompanhamento das instituições federais de
educação;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC: órgão
especializado na coordenação, supervisão e regulação das atividades de educação
profissional e tecnológica;
V - Controladoria-Geral da União - CGU: órgão responsável pelo controle
interno, auditoria e fiscalização das atividades financeiras e administrativas da
instituição;
VI - Tribunal de Contas da União - TCU: órgão de controle externo
responsável por fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
administrativos e da gestão dos recursos públicos.
§ 1º Outros orgãos, entidades e organizações podem coooperar, de forma
articulada e colaborativa, com o fortalecimento da governança e cumprimento da missão
institucional.
§ 2º A atuação das Estruturas Externas de Apoio à Governança ocorrerá de
forma articulada com os órgãos internos do IFMG, respeitando a legislação aplicável e os
instrumentos normativos pertinentes.
§ 3º Cabe às Estruturas Externas de Apoio à Governança fornecer subsídios,
recomendações e orientações, contribuindo para o fortalecimento da governança
institucional, a eficiência administrativa e a accountability pública.
CAPÍTULO IV - ESTRUTURA DE GESTÃO DO IFMG-REITORIA - ÓRGÃO
EXECUTIVO CENTRAL
Art. 25. O IFMG-Reitoria constitui o órgão executivo central do IFMG,
responsável pela
administração superior, coordenação
sistêmica e
supervisão das
atividades acadêmicas, administrativas e institucionais.
Parágrafo único. O IFMG-Reitoria
compete exercer função integradora,
assegurando a unidade da política educacional e administrativa, garantindo o
alinhamento entre as unidades descentralizadas, a legislação federal e as diretrizes
estratégicas definidas pelos órgãos colegiados superiores.
SEÇÃO I - IFMG - REITORIA
Art. 26. O IFMG será dirigido por um(a) Reitor(a), escolhido(a) em processo
de consulta à comunidade acadêmica, composto por servidores do quadro ativo
permanente 
(docentes 
e 
técnico-administrativos) 
e 
estudantes 
regularmente
matriculados, e nomeado na forma da legislação vigente, para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida uma única recondução.
Parágrafo único. O ato de nomeação observará a indicação resultante da
consulta à comunidade escolar, em conformidade com os procedimentos legais e
regulamentares aplicáveis.
Art. 27. A vacância do cargo de Reitor(a) decorrerá de:
I - exoneração ou demissão, de acordo com a Lei Nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990;
II - posse em outro cargo não acumulável;
III - falecimento;
IV - renúncia;
V - aposentadoria;
VI - término do mandato.
Parágrafo único. Nos casos de vacância previstos nos incisos deste artigo,
assumirá o IFMG-Reitoria o seu substituto legal, com a incumbência de promover, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, o processo de consulta à comunidade para eleição
do(a) novo(a) Reitor(a).
Art. 28. O IFMG-Reitoria constitui o órgão executivo central do IFMG,
incumbido da administração, coordenação e supervisão de todas as atividades da
Autarquia
Art. 29. A administração do IFMG será exercida de forma descentralizada,
mediante gestão delegada, nos termos do art. 9º da Lei no 11.892/2008. Parágrafo
único. Os(As) Diretores(as)-Gerais dos campi e do Polo de Inovação respondem
solidariamente com o(a) Reitor(a) pelos atos de gestão praticados, no limite da delegação
que lhes for conferida.
SEÇÃO II - GABINETE
Art. 30. O Gabinete contará com órgãos de apoio imediato, compreendendo
a Procuradoria Federal junto ao IFMG e as Assessorias Especiais, visando à organização,
assistência e coordenação das ações políticas e administrativas do IFMG-Reitoria.
Parágrafo único. O(A) Chefe do Gabinete será nomeado pelo(a) Reitor(a),
cabendo-lhe assegurar a efetiva condução e a adequada execução das atividades
administrativas e institucionais.
SEÇÃO III - PRÓ-REITORIAS
Art. 31. As Pró-Reitorias do IFMG são unidades organizacionais vinculadas ao
IFMG-
Reitoria,
dirigidas
por 
Pró-Reitores(as)
nomeados(as)
pelo(a)
Reitor(a),
compreendendo:
I - A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento é a unidade organizacional
voltada à articulação das atividades administrativas, de infraestrutura e de
II - A Pró-Reitoria de Ensino e Assuntos Estudantis é a unidade organizacional
voltada à articulação das políticas e ações relacionadas ao ensino e à assistência
estudantil, bem como às relações com a sociedade.
III - A Pró-Reitoria de Extensão, Esporte e Cultura é a unidade organizacional
voltada à articulação de ações de extensão, cultura e esporte, promovendo a integração
entre a Instituição e a comunidade.
IV - A Pró-Reitoria de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade
organizacional voltada à articulação das políticas institucionais de inovação, pesquisa e
pós-graduação.
V - A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas é a unidade organizacional voltada
à articulação das políticas de gestão com pessoas, visando à capacitação, à valorização
e ao desenvolvimento
e qualidade de vida do corpo
técnico- administrativo e
docente.
1º As Pró-Reitorias atuam como instâncias de planejamento, coordenação e
articulação nas diferentes dimensões da gestão institucional, contribuindo para o
cumprimento da
missão e o
alcance dos
objetivos estratégicos do
IFMG, em
conformidade com as políticas definidas pelo IFMG-Reitoria.

                            

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