DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião: 12/02/2026.
Pauta extraordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 1ª
Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos até 2
(dois)
dias úteis
antes
do início
da
reunião mensal
de
julgamento da
turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento Virtual da
Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e
no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4
(quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet,
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 12 de Fevereiro de 2026, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): PAULO ELIAS DA SILVA FILHO
1 - Processo nº: 10380.722605/2015-76 - Recorrente: VILA GALE BRASIL -
ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 10380.724998/2019-86 - Recorrente: VILA GALE BRASIL -
ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 10380.905854/2019-29 - Recorrente: VILA GALE BRASIL -
ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10380.908401/2020-98 - Recorrente: VILA GALE BRASIL -
ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Presidente do Conselho
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
PRÊMIO POR
DESEMPENHO SUPERIOR. REFORMA TRABALHISTA.
A partir de 11 de novembro de 2017, não integra a base de cálculo, para fins de
incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida
pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de
empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de
suas atividades.
No período compreendido entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, o
prêmio por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições
previdenciárias, não pode exceder ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são
aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não
alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a
valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão
decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do
empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de
forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e
também o quanto esse desempenho foi superado.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 151, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 62,
§ 11; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 4º; Medida Provisória nº 808, de 2017, art. 1º; Lei nº
8.212, de 1991, arts. 22 e 28; Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, art. 457, §§ 2º e 4º; e Instrução
Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 52 e 58 (Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de
outubro de 2022, arts. 29 e 34).
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 1, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 18460, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador,
a empresa TRANSPORTES MARVEL S.A. inscrita no CNPJ sob o nº: 83.084.301/0001-78.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ARTUR NEPOMUCENO SOARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19921, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agente de
Carga, a
empresa DEUGRO
BRASIL TRANSPORTES
NACIONAIS, INTERNACIONAIS
E
LOGISTICA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº: 09.303.312/0001-49.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ARTUR NEPOMUCENO SOARES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 3, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo
em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 16774, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como transportador, a
empresa D&F LOG GESTAO LOGISTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 39.412.662/0001-04.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO BOARETTO SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023,
e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 19602,
resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como
Importador, Exportador, a empresa ZSCHIMMER & SCHWARZ DO BRASIL LTDA inscrita no
CNPJ sob o nº 04.209.529/0001-70.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONARDO BOARETTO SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 14, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de
documentos fiscais por ela emitidos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL, pelo presente ato, considerando o
que consta no processo administrativo nº 11131.724469/2025-25 e com fundamento no
inciso II, do art. 81 da Lei nº 9.430/1996 e no inciso II, do art. 38 e no § 2º do art. 40,
ambos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de nº
55.006.499/0001-36 do contribuinte FENIX GOLD COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, desde
a data de publicação deste Ato, em razão de não comprovar a origem, a disponibilidade e
a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio
exterior;
Art. 2º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir de 12 de
novembro de 2024, nos termos do inciso II do § 2º do art. 51, da Instrução Normativa RFB
nº 2.119, de 2022.
ALEXANDRE GONDIM DE OLIVEIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT-ES Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.P R O C ES S O
. .ANA CAROLINA DE MORAES MIRANDA
.XXX.537.127-XX .13113.036417/2026-22
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo nº 13032.902544/2025-49, declara:
Art. 1º - Fica a empresa EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 04.033.958/0001-30, situada na Rua Lauro Muller nº 116, Sala 3.001
Parte, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos
simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de
exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado
de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução
Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo
elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-
62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W

                            

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