DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026020300159
159
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.2
.1
.3
. .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome
.2
.1
.3
. .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.2
.3
.5
. .Ministério da Fazenda
.1
.0
.1
. .Ministério da Educação
.5
.2
.7
. .Ministério dos Esportes
.1
.0
.1
. .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.15
.9
.24
. .Ministério da Igualdade Racial
.1
.0
.1
. .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
.1
.0
.1
. .Ministério da Justiça e Segurança Pública
.8
.0
.8
. .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
.2
.2
.4
. .Ministério das Minas e Energia
.3
.2
.5
. .Ministério das Mulheres
.1
.0
.1
. .Ministério da Pesca e Aquicultura
.1
.0
.1
. .Ministério do Planejamento e Orçamento
.1
.0
.1
. .Ministério de Portos e Aeroportos
.1
.1
.2
. .Ministério dos Povos Indígenas
.1
.0
.1
. .Ministério da Previdência Social
.1
.0
.1
. .Ministério das Relações Exteriores
.1
.3
.4
. .Ministério da Saúde
.8
.2
.10
. .Ministério do Trabalho e Emprego
.1
.1
.2
. .Ministério dos Transportes
.2
.0
.2
. .Ministério do Turismo
.1
.1
.2
. .Controladoria-Geral da União
.2
.2
.4
. .Advocacia-Geral da União
.3
.4
.7
. .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte
.0
.1
.1
. .TOTAL GERAL
.300
.400
.700
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR NCA CONSULTORIA E SERVICOS LTD,
CNPJ:
30.528.163/0002-93,
vinculada
à
AC
CERTISIGN
MÚLTIPLA.
Processo
n°
00100.002884/2025-75.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 284, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria
n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º
12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no
Decreto n. º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de resposta no Estado do Rio
Grande do Sul/RS até 09/03/2026.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3465, de 14 de outubro de
2024, que autorizou a transferência de recursos ao município e está contida no processo
administrativo n.º 59052.029946/2024-71.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 324, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Estrela/RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Estrela/RS para a
execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado no Sistema
Integrado
de Informações
sobre Desastres
(S2iD) e
contido no
processo SEI
n.º
59053.016471/2024-42, no valor de R$ 862.636,29 (oitocentos e sessenta e dois mil seiscentos
e trinta e seis reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, para execução de
ações de Proteção e Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em
vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril
de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, no Decreto n.º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, e no Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos ao município de Engenheiro Paulo de
Frontin/RJ para a execução de ações de Recuperação descritas no Plano de Trabalho aprovado
no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º
59053.016132/2024-66, no valor de R$ 888.999,98 (oitocentos e oitenta e oito mil novecentos
e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos, a título de Transferência Legal,
onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil no
Plano Orçamentário (PO) 0002 - Ações de Resposta e de Recuperação de Infraestrutura
danificada ou destruída por Desastres.
Art. 3º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n.º 3.033, de 4 de
dezembro de 2020, acompanhado da comprovação, por meio de relatório fotográfico
georreferenciado, da instalação de placa no local da obra, conforme o art. 4º desta Portaria e o
modelo disponível no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional em "Assuntos", 'Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".
Art. 4º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a
placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras,
Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de
26 de fevereiro de 2024, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o período
de execução das obras, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de
dezembro de 2010.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo
de 30 (trinta) dias, contado do término da vigência para a execução do objeto ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos
termos do art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.671, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Aprovação de pleitos de Reinvestimento de 30% do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - DICOL/SUDAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 3º, da
Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do anexo I do
Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo art. 6º, II e XX, do anexo do Regimento
Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023,
com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta
no processo SEI n° 59004.001265/2023-32; resolve:
Art. 1º - Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa ZAMPA AGROINDUSTRIAL
LTDA, CNPJ: 15.222.153/0001-50, localizada no Município de Capitão Poço, no Estado do Pará,
reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI n°
59004.001612/2025-99.
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa MARTINS BOR G ES
AGROINDUSTRIA LTDA, CNPJ: 10.340.554/0001-91, localizada no Município de Garrafão do
Norte, no Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-
Calendário 2024, processo SEI n° 59004.001686/2025-25
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa Marborges Agroindústria
LTDA, CNPJ: 63.878.250/0001-49, localizada no Município de Moju, no Estado do Pará,
reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI n°
59004.001864/2025-18
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de
Investimentos
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
ALINE DIAS ROSSY
Diretora de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 144.447.551, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24,
atendendo à solicitação formulada pela parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 08211.000112/2026-34-DPSP/CGCSP/DPA/PF, resolve:
RETIFICAR o ALVARÁ 6.513, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, já publicado no D.O.U. em:
06/11/2025 - Nº da Página: 107 - Seção: 1, referente à empresa ROCHE SEGURANCA PRIVADA
LTDA - CNPJ: 35.562.620/0001-07 de modo que:
Onde se lê:
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo PARECER DE
INDEFERIMENTO Nº 25061/2025, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com
a decisão prolatada no Processo nº 2025/77237 - DPF/MOC/MG (...)
Leia-se:
"O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei
14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada
no Processo nº 2025/77237 - DPF/MOC/MG (...).
DENISE VARGAS TENÓRIO
Fechar