DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 619.826
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0531324/2024.
Interessado: MARDOQUEU PEREIRA DE ABREU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234,
inciso IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 618.721
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530458/2024.
Interessado: CHERIE ELIZABETH ALFARO SALAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do Art. 65
inciso IV da Lei nº 13.445/2017 e Art. 233 inciso IV do Decreto 9.199/2017.
Código: 609.005
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522537/2024.
Interessado: NOUREDDINE ZABCHI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência
contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 608.334
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0521981/2024.
Interessado: SONLEY REGULAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234,
incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017.
Código: 600.377
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0515511/2024.
Interessado: JOSE RAMON GONZALEZ FELIZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 597.477
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0513189/2024.
Interessado: JACQUES JULES.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 595.647
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511737/2024.
Interessado: NERLINE SAINT FORT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no(s) Inciso(s) II, III e IV, do Art. 65, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 594.654
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0511014/2024.
Interessado: GISELA HAYDEE FERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da
Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 594.213
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510688/2024.
Interessado: LISBETH CRUZ DIAZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou Certidão de Antecedente Criminal da
Justiça Estadual de Curitiba: 1°, 2° e 3° Ofício, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 591.774
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0508824/2024.
Interessado: MICHEL DAVID RAED.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender
o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos
IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os
documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 588.185
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0506186/2024.
Interessado: KONSTANTIN CHERNOV.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 584.833
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0503613/2024
Interessado: CARLOS GUSTAVO TRUANOVSKY
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos
capazes de modificar a referida decisão.
Código: 581.818
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0501369/2024.
Interessado: MIGUEL ANGEL PALMER CAVERO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 579.472
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0499592/2024.
Interessado: VICTOR HENRY VERASTEGUI CORDOVA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art.
65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 578.300
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0498690/2024.
Interessado: FATEN AEK KOYAMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais
do país de origem acompanhando de sua devida tradução e legalização, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 575.518
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496622/2024.
Interessado: AJOYEMI OLABISI OSUNLEYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 575.456
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0372847/2023.
Interessado: DIEF JEANTY BISPO DA SILVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente não apresentou na Polícia Federal para validação a
certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir
os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 573.883
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495433/2024.
Interessado: AHSAN ALI BHATI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de
dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 571.988
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0493955/2024.
Interessado: ZHU SHIQI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 568.297
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491294/2024.
Interessado: ALLESSANDRO RONCON AZEVEDO MATAA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o(a) interessado(a) o disposto no Inciso IV, do
Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 567.781
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0490938/2024.
Interessado: MARY AKONAM ONWUEMENE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 558.944
Assunto: MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO
Processo Naturalizar-se nº 235881.0482953/2024.
Interessado: MOHAMED ADEL MAHMOUD MOHAMED EMARA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou o documento
de viagem completo, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, a
certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, bem como não possui residência
por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II, IV da Lei nº 13.445/2017.

                            

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