DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 556.118
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0480952/2024.
Interessado: MOHAMAD MAHER MOZANNAR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 554.590
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479885/2024.
Interessado: DIANA MARCELA DIEZ TRUJILLO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art.
65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 554.576
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0479871/2024.
Interessado: JIUWITZA PAOLA ZABALA DORADO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art.
65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 553.272
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478840/2024.
Interessado: CARLOS ENRIQUE GUZMAN ARROYAVE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III do Art. 65,
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 552.695
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478445/2024.
Interessado: DORY D HAITI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e,
quanto ao
mérito, nego
provimento, mantendo
a decisão
recorrida,
considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para
conferência dos documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os
requisitos legais dispostos no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.606
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477523/2024.
Interessado: GUERLEMSON ST VIL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art.
65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 551.254
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0477183/2024.
Interessado: CLIFORD LOUIS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art.65,
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 547.518
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474342/2024.
Interessado: CLAUDIA ALEJANDRA AYALA STRABELLI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, tendo em vista que o(a) a requerente não apresentou a Certidão
de Antecedentes Criminais Negativa da Justiça Estadual e Federal, dos locais onde
residiu e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 541.857
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0469986/2024.
Interessado: GUERLINE BAZILE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 538.085
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0466930/2024.
Interessado: MOHAMAD HASSAN MOZAHEM.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art.
65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 536.187
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465502/2024.
Interessado: CALEB ALLAN HEINS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão, por não atender
o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, Art. 233, parágrafo
2º do Decreto 9.199/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, por não ter
apresentado os documentos constantes do Art. 51e itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 529.481
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0460197/2023.
Interessado: LUIS IVER SANDOVAL TORRICO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art.
65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.004
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458993/2023.
Interessado: DELPHINE ZEZE GUILAVOGUI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 527.752
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458775/2023.
Interessado: DUTURNA DA COSTA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o(a) interessado(a) o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 525.975
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0457344/2023
Interessado: OSLANDE SAINT AMOUR METHELUS
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais,
considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida
decisão.
Código: 525.206
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456770/2023.
Interessado: IVAN SILVERA BALAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 524.947
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456598/2023.
Interessado: YLIANA PIERRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 522.349
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454675/2023.
Interessado: MOHAMMED AMINUL ISLAM.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 521.476
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0454031/2023.
Interessado: DJAMILOU LEYE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 518.849
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452086/2023.
Interessado: OLGA ALEKSANDROVNA MASLOVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 515.638
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449612/2023.
Interessado: CINESIO DA CONCEICAO DAVIDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente
não apresentou antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os
requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 513.727
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0448200/2023.
Interessado: DAOUDA NGOM.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não
atender o(a) interessado(a) o disposto no Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, art. 234, inciso III
do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes no art. 5º item 13 Anexo I da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 490.625
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0430206/2023.
Interessado: EDGAR GABRIEL DE LA PAZ ALVAREZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo
não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que
o requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão de antecedentes
criminais do país de origem, conforme exige a lei.

                            

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