DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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180
Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 26, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Programa Rotas
de Integração Sul-
Americana.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, § 1º, e 5º do Decreto nº 12.034, de
28 de maio de 2024, e nos arts. 1º, incisos I a IV, 35-A, 35-B e 35-B-A, do Anexo I do
Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas de Integração Sul-Americana - Rotas,
com a finalidade de planejar e articular ações integradas, bem como de subsidiar a
formulação e a implementação de políticas públicas, para a integração da infraestrutura
física, digital, social, ambiental e cultural entre os países da América do Sul.
Parágrafo único. O Rotas será regido pelo princípio da transversalidade, pelas
boas práticas de governança e pela responsabilidade socioambiental e, no que couber,
manterá sintonia com as deliberações da Comissão Interministerial para a Infraestrutura e
o Planejamento da Integração da América do Sul e dos demais órgãos e instâncias de
governança com competência sobre a matéria.
Art. 2º O Rotas tem por objetivo implementar o planejamento integrado
voltado para o desenvolvimento da conectividade física e digital e das capacidades
regionais sul-americanas, mediante as seguintes ações:
I - identificar e tratar as demandas dos entes federativos relativas às estratégias
de integração sul-americana, no que couber;
II - articular medidas necessárias à implementação de iniciativas e projetos de
integração sul-americana no território brasileiro;
III - contribuir na articulação com os órgãos governamentais homólogos nos
países sul-americanos;
IV - auxiliar, em articulação com organismos internacionais, a implementação
de iniciativas necessárias à integração regional; e
V - consolidar parcerias para a elaboração de estudos técnicos e pesquisas
aplicadas relacionadas à integração regional sul-americana.
Art. 3º O Rotas está estruturado em redes de infraestrutura a partir das
seguintes abordagens:
I - multimodalidade de transportes;
II - conectividade e integração energética e digital;
III - unidade geoeconômica da América do Sul;
IV - bioceanidade; e
V - perspectivas fronteiriças e não fronteiriças no território nacional.
§ 1º
As redes de
infraestrutura de
que trata o
caput articulam-se
metodologicamente a partir das seguintes rotas:
I - Rota Ilha das Guianas: multimodal, compreende os Estados de Roraima e
Amapá em sua totalidade e a parte norte dos Estados do Amazonas e do Pará, que fazem
interface com a Guiana Francesa, o Suriname, a Guiana e a Venezuela;
II - Rota Amazônica: multimodal, percorre o Estado do Amazonas pelo eixo do
Rio Solimões, conectando o Brasil à Colômbia, ao Equador e ao Peru, com acesso ao
Oceano Pacífico;
III - Rota Quadrante Rondon: multimodal, compreende os Estados do Acre e de
Rondônia em sua totalidade e partes dos Estados do Amazonas, do Mato Grosso e do
Mato Grosso do Sul, conectando o Brasil ao Peru, à Bolívia e ao norte do Chile, com
destino a portos no Oceano Pacífico;
IV - Rota Bioceânica de Capricórnio: multimodal que atravessa os Estados de
Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná e Santa Catarina e se conecta com o Paraguai, a
Argentina e o Chile, estabelecendo uma ligação entre os oceanos Atlântico e Pacífico; e
V - Rota Bioceânica do Sul: multimodal, compreende o Estado do Rio Grande do
Sul e trechos do sul do Estado de Santa Catarina e se conecta com o Uruguai, a Argentina
e o Chile.
§ 2º O recorte metodológico proposto no § 1º não exclui outros marcos
conceituais ou abordagens alternativas para a integração da infraestrutura sul-americana.
§ 3º A perspectiva não fronteiriça, de que trata o inciso V do caput, abrange as
demais unidades da federação brasileira, extrapolando a análise restrita às que fazem
fronteira com os países sul-americanos integrantes das cinco rotas de que trata o § 1º.
Art. 4º Compete à Secretaria de Articulação Institucional do Ministério do
Planejamento e Orçamento - SEAI/MPO coordenar o Rotas, cabendo-lhe:
I
-
promover a
articulação
institucional
com
órgãos e
entidades
da
administração pública federal envolvidos, bem como dos entes federativos, em uma
atuação multinível;
II -
promover a
participação social organizada,
mediante a
oitiva de
representantes do setor privado e da sociedade civil;
III - articular a adoção das medidas necessárias à implementação e à gestão das
iniciativas referentes ao Rotas, observadas as competências das diferentes áreas do
Governo Federal;
IV - coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério do
Planejamento e Orçamento, a definição do posicionamento institucional acerca de pleitos
encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
referentes ao Rotas;
V - coordenar, em articulação com a Secretaria de Monitoramento e Avaliação
de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento
- SMA/MPO, a produção de informações estratégicas, abrangendo os estudos preliminares
e o monitoramento e a avaliação ex post dos impactos das iniciativas de infraestrutura sul-
americana, com ênfase nas áreas de fronteira e de desenvolvimento regional;
VI - coordenar, em articulação com a Secretaria Nacional de Planejamento do
Ministério do Planejamento e Orçamento - SEPLAN/MPO, o planejamento da infraestrutura
para a integração sul-americana, considerada sua transversalidade, sua multissetorialidade
e seu alinhamento aos instrumentos de planejamento de médio e longo prazos;
VII - acompanhar o andamento dos projetos de integração de infraestrutura
física e digital sul-americana no território nacional;
VIII - acompanhar a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA, das
iniciativas de integração sul-americana custeadas total ou parcialmente com recursos
oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com base nas
informações consolidadas e nas indicações realizadas pelos órgãos setoriais, observadas as
competências da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento - SOF/MPO;
IX - promover, em coordenação com a Secretaria de Assuntos Internacionais e
Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento - SEAID/MPO, a articulação
com instâncias financeiras internacionais voltadas para a integração sul-americana;
X - levantar dados, informações e difundir conhecimento sobre o andamento
das iniciativas relacionadas ao Rotas; e
XI - sugerir aos órgãos e entidades competentes o aprimoramento de medidas
administrativas e regulatórias que contribuam para a integração sul-americana.
Parágrafo único. O disposto no caput poderá ser viabilizado por meio de
parcerias firmadas pela SEAI/MPO, no âmbito de suas competências.
Art. 5º A instituição do Rotas não implica, por si só, a criação de despesa
obrigatória, a abertura de crédito adicional, a ampliação de dotação orçamentária, a
geração de obrigação jurídica de pagamento ou a constituição de direito subjetivo ou
expectativa de direito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM/MPO Nº 27, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a Realocação e a Permuta de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos
Comissionados Executivos (CCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - a permuta entre um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.15 de Subsecretário de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas e uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.15 de Subsecretário de Revisão do Gasto Público;
II - a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07 de Chefe de Divisão de Uso de Avaliações da Coordenação de Formulação e Uso de Avaliações da Coordenação-
Geral de Formulação e Uso de Avaliações para a Coordenação de Gestão de Avaliações da Coordenação-Geral de Gestão de Avaliações, ambas na Subsecretaria de Gestão, Formulação e
Uso de Avaliação de Políticas Públicas, e sua consequente mudança de nomenclatura para Divisão de Gestão de Avaliações; e
III - a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05 de Chefe de Serviço de Gestão de Avaliações da Coordenação de Gestão de Avaliações da Coordenação-Geral
de Gestão de Avaliações para a Coordenação de Formulação e Uso de Avaliações da Coordenação-Geral de Formulação e Uso de Avaliações, ambas na Subsecretaria de Gestão, Formulação
e Uso de Avaliação de Políticas Públicas, e sua consequente mudança de nomenclatura para Serviço de Suporte a Projetos.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - a realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07 de Assistente da Coordenação-Geral de Administração e de Desenvolvimento de Pessoas da Subsecretaria de
Tecnologia e Desenvolvimento Institucional para a Coordenação de Apoio ao Gabinete do Gabinete.
Art. 3º As alterações de que tratam os artigos 1º e 2º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria.
§1º As alterações decorrentes da permuta e das realocações implementadas deverão ser refletidas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do
Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
§2º As alterações mencionadas no caput estão sintetizadas na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2026.
SIMONE TEBET
ANEXO
.
.DE
.PARA
.
.U N I DA D E
.UORG PAI
.UORG
.CARGO
.S EC R E T A R I A
.UORG PAI
.UORG
.CARGO
. .Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Secretaria de Monitoramento
e 
Avaliação 
de 
Políticas
Públicas 
e 
Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Subsecretaria de
Gestão,
Formulação 
e
Uso 
de
Avaliação 
de
Políticas
Públicas
.CCE
1.15
.Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Secretaria 
de
Monitoramento e Avaliação
de
Políticas 
Públicas
e
Assuntos Econômicos
.Subsecretaria de Gestão,
Formulação e
Uso de
Avaliação 
de 
Políticas
Públicas
.FC E
1.15
. .Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Secretaria de Monitoramento
e 
Avaliação 
de 
Políticas
Públicas 
e 
Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Subsecretaria de Revisão do
Gasto Público
.FC E
1.15
.Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Secretaria 
de
Monitoramento e Avaliação
de
Políticas 
Públicas
e
Assuntos Econômicos
.Subsecretaria de Revisão
do Gasto Público
.CCE
1.15
. .Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Coordenação de Formulação e
Uso de Avaliações
.Divisão 
de
Uso 
de
Av a l i a ç õ e s
.FC E
1.07
.Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Coordenação de Gestão de
Av a l i a ç õ e s
.Divisão de
Gestão de
Av a l i a ç õ e s
.FC E
1.07
. .Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Coordenação de Gestão de
Av a l i a ç õ e s
.Serviço 
de
Gestão 
de
Av a l i a ç õ e s
.FC E
1.05
.Secretaria 
de
Monitoramento 
e
Avaliação de Políticas
Públicas e Assuntos
Ec o n ô m i c o s
.Coordenação de Formulação
e Uso de Avaliações
.Serviço de
Suporte a
Projetos
.FC E
1.05
. .Secretaria 
de
Orçamento Federal
.Subsecretaria de Tecnologia e
Desenvolvimento Institucional
.Coordenação-Geral 
de
Administração 
e
de
Desenvolvimento 
de
Pessoas
.CCE
2.07
.Secretaria 
de
Orçamento Federal
.Gabinete
.Coordenação de
Apoio
ao Gabinete
.CCE
2.07

                            

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