DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 18.709, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.000635/2026-08, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD RJ0402 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 18.691, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381,
de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta
do processo nº 00066.012236/2025-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária BANALVES AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
58.246.586/0001-59, com sede social em Luiz Alves (SC), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2025-12-00XJ-06, emitido em 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 18.721, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67,
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.000614/2026-84, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 23 de agosto de 2028, o credenciamento do médico Dr.
PAULO BRAGA BARROS MC274, CRM/RS 25071, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço Avenida Soledade, nº 569 / Salas 905 e 906, Petrópolis Porto Alegre
(RS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.927/SPL, de 23 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na coluna "Código" da linha 23 da Tabela 06-B do Anexo da Portaria PRES/INSS
nº 1.885, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de
novembro de 2025, Seção 1, pág. 72/73, onde se lê "5394", leia-se: "15875".
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 38, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Suspensão temporária de prazos e garantia da Data de
Entrada
do
Requerimento-DER,
em
razão
da
manutenção programada para migração tecnológica do
CV3
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO E A DIRETORA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o que consta no processo administrativo 35014.024028/2026-13, resolvem:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais estabelecidos para a prática de atos
pelo cidadão, no âmbito dos processos de benefícios do INSS, no período de 27 de janeiro de
2026 a 1º de fevereiro de 2026, em razão da migração tecnológica do Sistema Único de
Benefícios - CV3.
§ 1º Encerrado o período previsto no art. 1º, os prazos terão sua contagem
retomada a partir de 2 de fevereiro de 2026 pelo número de dias que restavam na véspera da
suspensão.
§ 2º As ferramentas de controle automatizado de prazo permanecerão inativas,
pelo período de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Requerimentos apresentados no período de 2 de fevereiro de 2026 a 6 de
fevereiro de 2026, poderão ter a Data de Entrada do Requerimento - DER fixada dentro do período
de suspensão previsto no caput do art. 1º, mediante expressa solicitação do interessado.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para remarcação de
atendimentos agendados, contado a partir do dia seguinte à data agendada.
Parágrafo único. A medida de que trata o caput terá vigência pelo período de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA
Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
LEA BRESSY AMORIM
Diretora de Tecnologia da Informação
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.201, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho
para
discutir,
propor
e
subsidiar
tecnicamente a implementação da Portaria GM/MS
nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, que instituiu o
Componente
da
Assistência
Farmacêutica
em
Oncologia - AF-ONCO, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho -
GT-AF-ONCO,
com
a
finalidade
de discutir,
propor
e
subsidiar
tecnicamente
a
implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025.
Parágrafo único. O GT-AF-ONCO terá caráter consultivo e observará as
competências de cada Secretaria indicada
Art. 2º Compete ao GT-AF-ONCO:
I - realizar
estudos e análises para a
implementação da Assistência
Farmacêutica em Oncologia - AF-ONCO no Sistema Único de Saúde - SUS;
II - propor instrumentos para a regulamentação da Portaria GM/MS nº 8.477,
de 20 de outubro de 2025, as quais serão submetidas as secretarias finalísticas
responsáveis para a aprovação e encaminhamentos necessários;
III -
realizar, acompanhar
e monitorar as
ações necessárias
para a
implementação da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025; e
IV - apoiar a consolidação das discussões e ações realizadas em relatório
técnico final.
Art. 3º O GT-AF-ONCO será composto por representantes dos seguintes órgãos
e entidades:
I - um do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, que o
coordenará;
II - dois da Coordenação-Geral da Assistência Farmacêutica na Atenção
Especializada do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;
III - dois da Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde da Saúde do Ministério da
Saúde;
IV - um do Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
V - um do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
VI - um da Coordenação-Geral de Informação, Planejamento e Atendimento de
Demanda Judiciais do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde
da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
VII - um do Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de
Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
VIII - um do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do
Ministério da Saúde; e
IX - um da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em caso de
ausência ou impedimento.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes do GT-AF-ONCO serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contados da data de
publicação desta Portaria, e designados pela Secretaria-Executiva do Ministério da
Saúde.
§ 3º Poderão participar das reuniões do GT-AF-ONCO, como convidados
especiais, sem direito a voto, colaboradores do Ministério da Saúde, representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos
afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada relevante ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GT-AF-ONCO se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes por semana,
e,
em caráter
extraordinário,
mediante convocação
de
seu
coordenador ou
por
requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples dos membros, e o quórum de
aprovação para as propostas e o relatório final é de maioria simples dos membros
presentes.
§ 2º As reuniões serão realizadas no Distrito Federal, de forma presencial,
podendo o coordenador facultar a participação por meio de videoconferência.
§ 3º As reuniões do GT-AF-ONCO serão registradas por meio de memórias de
reunião, compartilhadas com todos os seus representantes.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GT-AF-ONCO será exercida pela Secretaria-
Executiva do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário
ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde manterá o Ministro de
Estado da Saúde informado sobre o andamento das atividades do GT-AF-ONCO.
Art. 7º Os produtos do GT-AF-ONCO serão formalizados via SEI pela Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, a qual será a
responsável pelos encaminhamentos e demais atos necessários.
Art. 8º O GT-AF-ONCO terá prazo de cento e vinte dias, prorrogáveis por igual
período, para apresentar o relatório técnico final, contados a partir da data da publicação
da designação dos representantes.
Parágrafo único. O relatório final será encaminhado ao Ministro de Estado da
Saúde para apreciação e providências que entender cabíveis.
Art. 9º A participação no GT-AF-ONCO será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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