DOU 03/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a decisão tomada na 2.532ª Plenária Ordinária do Conselho
Regional de Psicologia da 6ª Região, de 24 de janeiro de 2026; resolve:
Art. 1º A Resolução CRP-06 nº 05/2024, de 1º de agosto de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
IX - Atividade remota: formato de realização de reuniões, diligências, atos
processuais, audiências, sessões de mediação, sessões de julgamento e aplicação de
penalidades
em
processos
ético-disciplinares
por
videoconferência,
de
maneira
integralmente remota ou híbrida, no âmbito do CRP-06."
"Art. 6º (...)
Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento das verbas do caput, a/o
profissional de Psicologia que atua no Estado de São Paulo deverá estar regularmente
inscrita/o no CRP-06, em pleno gozo dos direitos inerentes ao exercício profissional e em
situação
financeira
regular
perante
a
Autarquia,
incluindo
a
inexistência
de
descumprimento de acordo e/ou parcelamento de valores devidos."
"Art. 14. (...)
§ 1º Será devido o pagamento de auxílio de representação para a realização de
atividades remotas, cujo ressarcimento destina-se a cobrir as despesas incorridas com a
realização da atividade, a exemplo de energia elétrica, mobiliário, acesso à internet,
equipamentos eletrônicos etc.
§ 2º O auxílio de representação poderá ser concedido às/aos conselheiras/os
efetivas/os ou suplentes, ou a colaboradoras/es, pelo desempenho de atividades político-
representativas de interesse do CRP-06, desde que expressamente convocadas/os,
nomeadas/os ou designadas/os para tal fim.
§ 3º Em nenhuma hipótese o pagamento de auxílio de representação será
realizado antecipadamente e, para as atividades realizadas de forma remota, deverá
constar em sua solicitação a comprovação da realização da atividade."
"Art. 16. Ficam estabelecidos níveis diferenciados de valores de auxílio de
representação, para atividades presenciais e remotas, conforme Anexo I, de acordo com o
número de atividades em localidades distintas, e com distância superior a 3 km, a serem
realizadas em um mesmo dia, dentro do limite geográfico que não gere direito ao
recebimento de diária:
I - nível I: apenas para atividades remotas;
II - nível II: apenas uma atividade presencial, ou duas ou mais atividades
remotas;
III - nível III: duas atividades presencias;
IV - nível IV: três atividades presenciais ou mais."
"Art. 17. Serão concedidos até 2 (dois) auxílios de representação por semana,
independentemente da quantidade de atividades realizadas, sejam elas presenciais ou
remotas, exceto:"
Art. 2º Os valores das verbas constantes do Anexo I da Resolução CRP-06 nº
05/2024, de 1º de agosto de 2024, ficam atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2026,
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os valores pagos em moeda
nacional, e pelo índice de inflação oficial dos Estados Unidos, para os valores pagos em
dólar, na forma do Anexo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta do Conselho
GENILDO GOMES DE SOUSA
Tesoureiro
ANEXO I
.
.VERBA INDENIZATÓRIA
.V A LO R
. DIÁRIA
.Viagem nacional
.R$ 662,76
. .
.Viagem
internacional
.US$ 389,54
. AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO
.Nível I - R$ 116,12
.R$ 116,12
.
.Nível II - R$ 232,24
.R$ 232,24
.
.Nível III - R$ 268,69
.R$ 268,69
. .
.Nível IV - R$ 331,92
.R$ 331,92
. .JETON
.
.R$ 331,92
. .AUXÍLIO DE EMBARQUE E DESEMBARQUE
.
.R$ 208,90
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