DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
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EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: EBC/DIGER/ACORDO DE COOPERAÇÃO/Nº 3037/2025. Partícipe: Empresa Brasil de
Comunicação S/A -EBC. CNPJ: 09.168.704/0001-42. Partícipe: Universidade Estadual do
Tocantins - UNITINS. CNPJ: 01.637.536/0001-85. Objeto: Acordo de Cooperação para a
Adoção de Ações Conjuntas Visando a Implantação, Operação e Transmissão de canais para
execução do Serviço Radiodifusão de Sons e Imagens, no estado do Tocantins/T O,
consignados à EBC e Operados pela UNITINS, em tempo a ser estipulado de acordo com a
opção a ser feita no rol de vinculação. Valor Total: Sem ônus. Vigência: 10 anos a partir da
assinatura. Assinatura: 22/12/2025. Processo EBC nº 53400-010946/2025-02. GRACIELLY
BITTENCOURT MACHADO Gerente da Rede Nacional de Comunicação Pública - TV
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026
O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado da PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital que, em razão
da Sentença
Judicial proferida nos autos
da Ação Civil Pública
nº 1009414-
29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que
adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela
Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e
9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal,
estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que
tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de
cargo
público
permanente
ou
por
receberem
pensões
por
morte
de
cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-
29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira,
que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de
exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo
RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em
contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento
dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta
Superintendência para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na
Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará
condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil
Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto ao(à) Seção de Gestão de
Pessoas desta Superintendência localizada BR 230, KM 14 s/n- Cabedelo, telefone (83) 3216-
6313 / 6339, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico: sgp-pb@agro.gov.br
LUCIO AURELIO BRAGA MATOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital
que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº
1009414-29.2017.4.01.3400,
foi
determinado
ao
Ministério
da
Agricultura
e
Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de
pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com
fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir
transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na
iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de
pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei
8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública
federal, estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que
tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de
cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros,
não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior
solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão
de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria
pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte
em contrato temporário com fundamento na
Lei 8.745/1993, são elegíveis ao
restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior
brevidade, na sede desta Superintendência para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na
Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício
estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação
Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto à Coordenação de
Administração desta Superintendência localizada à Rua Treze Maio, 1558-São Paulo/SP,
telefone (11) 3787.5490 ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico
cad.sfa-sp@agro.gov.br.
Em 30 de janeiro de 2026.
ESTANISLAU STECK
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
AC R E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 130088
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 21004.000600/2023-11.
Pregão. Nº 20/2023. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/ AC .
Contratado: 26.722.189/0001-10 - CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: Vigencia do contrato
001/2024 por mais 12 (doze), contados da assinatura do termo aditivo.. Vigência:
31/01/2026 a 31/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 173.358,16. Data de
Assinatura: 13/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 130088
Número do Contrato: 4/2025.
Nº Processo: 21004.000004/2025-94.
Pregão. Nº 90008/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - S FA / AC .
Contratado: 09.687.900/0002-04 - PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA .
Objeto: Tem como objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato por mais 12
meses, a partir de 06.02.2026 e termino 06.02.2027.. Vigência: 06/02/2026 a 06/02/2027.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 165.100,50. Data de Assinatura: 21/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 130088
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 21004.000945/2020-13.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - SFA/AC .
Contratado: 04.604.320/0001-01 - L.C.B.PONTES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Tem por objeto a prorrogação do prazo de vigencia do contrato por mais 12 meses, a
partir de 05.02.2006 até 05.02.2027.. Vigência: 02/02/2026 a 03/02/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 866.533,68. Data de Assinatura: 30/01/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2026).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação; Doadora: A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, situada na Avenida José
Loureiro da Silva, nº 515 - centro histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-420, inscrito no
CNPJ: nº 00.396.895/0031-40, neste ato representado pelo(a) Superintendente, José Cleber
Dias de Souza, nomeado(a) pela Portaria nº 1.191, de 25 de Abril de 2023, publicada no DOU
de 26 de abril de 2023, matricula funcional nº 1633011, doravante denominado DOADOR e o
MUNICÍPIO DE PALMARES DO SUL, inscrita no 90.836.701/0001-58, situado a Rua Nossa
Senhora dos Navegantes, 442 Bairro: Centro CEP: 95540-000, representado neste ato pelo
Senhor Regis Bauermann, Brasileiro(a), doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o
que consta no Processo SEI nº 21042.000774/2025-81 e em observância às disposições da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, e da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de maio de 2008, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG
nº 11, de 29 de novembro de 2018 o DOADOR transfere ao DONATÁRIO, 01 Trator Agrícola 70
CV - JOHN DEERE, no valor de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Reais), A doação de
bem adquirido com recurso oriundo de Emenda 71520005 da Bancada Gaúcha do Estado do
Rio Grande do Sul no Congresso Nacional aplicadas ao Orçamento Geral da União - PLN
29/2023 (PLOA 2024) para o exercício de 2024, dentro da AÇÃO 20ZV FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA 20.608.1144 20ZV. A presente Doação é operacionalizada considerando o
Decreto Estadual nº 57.646/2024, que "Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024,
que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul
afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas...", e o Decreto do Congresso Nacional
nº 36/2024 que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade
pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de
eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e conforme consta no PARECER nº
00413/CONJUR-MAPA/CGU/AGU, a NOTA JURÍDICA nº 00002/2024/CNDE/CGU/AGU.
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