DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026020400049
49
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades
por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação,
procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno
de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com os candidatos
inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da
Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.10.1. Atrasos não serão tolerados e o candidato que não estiver presente no horário determinado será eliminado do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará
tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente, notificar
os candidatos sobre sua realização, observado o disposto no item 8.2 deste Edital.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da Comissão
Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será
automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. Serão aceitos
documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido como documento de identificação, nos termos da
legislação vigente), desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos
candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática e Prova Prática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um
dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada
abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Mestrado em violino ou música
.8
.8
. .Doutorado em violino ou música
.13
.13
. .Pós-doutorado em andamento
.1
.1
. .Pós-doutorado concluído
.2
.2
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Docência universitária em violino (por semestre)
.5
.25
. .Docência não universitária em violino (por semestre)
.2
.10
. .Docência universitária em outras áreas da Música (por
semestre)
.3
.15
. .Docência não universitária em outras áreas da Música (por
semestre)
.1
.5
. .Assistência
à
docência
universitária
em
violino
(por
semestre)
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.25
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA (NOS ÚLTIMOS 10 ANOS)
. .Recital solo
.3
.12
. .Recital de câmara
.1
.10
. .Concerto como solista com orquestra
.2
.10
. .Participação em orquestra como violinista spalla (em 1
temporada)
.2
.10
. .Participação em
orquestra como violinista tutti
(em 1
temporada)
.1
.10
. .Gravação como solista (CD, DVD, Rádio, TV)
.3
.12
. .Gravação como camerista (CD, DVD, Rádio, TV)
.1
.10
. .Trabalhos completos em anais de eventos científicos
.3
.15
. .Resumos em anais de eventos científicos
.1
.10
. .Palestra ou Conferência ou Mesa Redonda
.1
.4
. .Produção de material didático
.2
.6
. .Bancas de concurso de violino
.2
.6
. .Direção musical de gravação
.1
.4
. .Ministrante de master-classes de violino
.1
.5
. .Ministrante de cursos em festivais
.2
.6
. .Coordenação de projetos de pesquisa
.2
.6
. .Participação em projetos de pesquisa
.1
.4
. .Coordenação de projetos de extensão
.2
.6
. .Participação em projetos de extensão
.1
.4
. .Organização de eventos artísticos
.1
.4
. .Organização de eventos acadêmicos
.1
.4
. .Livro
.3
.9
. .Capítulo de livro
.1
.3
. .Artigos em periódicos
.3
.15
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Cargos acadêmicos
.5
.10
. .Bancas de defesa de dissertação de Mestrado
.3
.9
. .Bancas de defesa de tese de Doutorado
.4
.12
. .Coordenação de projetos de ensino
.2
.10
. .Outras atividades profissionais não docentes em Música
.1
.10
. .Banca em Qualificação de Mestrado
.1
.3
. .Banca em Qualificação de Doutorado
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.15
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Bolsas via agências de fomento (Mestrado e Doutorado)
.2
.4
. .Premiações em concursos de Violino
.2
.4
. .Aprovações em concursos públicos em Música
.2
.4
. .Outros prêmios por produção artística ou científica
.1
.5
. .Pontuação limite do quesito
.5
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos órgãos
competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
Fechar