DOU 04/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 24, quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.15.3 O Edital de Consulta tem por finalidade formar lista única de interessados para futuras nomeações, sendo esta lista válida apenas para a localidade consultada. As pessoas
candidatas que manifestarem interesse terão seus nomes incluídos e permanecerão nesta lista resultante da consulta, em ordem decrescente de classificação no concurso, podendo
ser convocadas para nomeação conforme a demanda institucional e a abertura de vagas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
15.15.4 Não será publicado novo Edital de Consulta para a mesma localidade durante a validade do concurso. Caso não haja interessados ou a lista de interessados a ser formada
pelo Edital de Consulta se esgote, as vagas adicionais que venham a ser alocadas para preenchimento na localidade consultada poderão ser destinadas a novo concurso
público.
15.15.5 Será enviada mensagem de caráter informativo às pessoas candidatas aprovadas, para o endereço eletrônico registrado no ato de inscrição no concurso, comunicando a
publicação do Edital de Consulta no Diário Oficial da União (DOU), motivo pelo qual as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP durante o prazo
de validade do concurso.
15.15.6 O DDP não se responsabiliza por mensagens não entregues em razão de instabilidades, recusas, bloqueios, filtros antispam, limitações ou quaisquer outras falhas do servidor
de e-mail do destinatário, incluindo o direcionamento automático para caixas de spam, lixo eletrônico ou pastas similares, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata
assegurar o correto recebimento, acompanhamento e também envio das comunicações eletrônicas.
15.15.7 A consulta terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação de interesse, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação no DOU.
15.15.8 Encerrado o prazo da consulta, será publicado um Edital de Adesão, contendo a relação das pessoas candidatas interessadas, em ordem decrescente de classificação no
concurso.
15.15.9 A adesão ao Edital de Consulta não garante a nomeação da pessoa candidata para assumir o cargo/especialidade na localidade pretendida. A nomeação estará condicionada
às necessidades institucionais de pessoal da Universidade e à existência de vagas durante o período de vigência do concurso.
15.15.10 A pessoa candidata que aderir ao(s) Edital(is) de Consulta poderá ser nomeada tanto pela lista classificatória da localidade para a qual originalmente se inscreveu quanto
pela(s) lista(s) de interesse da(s) localidade(s) consultada(s). Prevalecerá a primeira nomeação realizada, a qual acarretará a exclusão automática e definitiva da pessoa candidata de
todas as listas de nomeação, incluída a lista de classificação original do concurso.
15.15.11 A pessoa candidata que não aderir à(s) consulta(s) manter-se-á aprovada na lista classificatória original, para fins de nomeação na localidade de exercício para a qual se
inscreveu no concurso.
15.15.12 A nomeação das pessoas interessadas será por cargo/especialidade/localidade e observará a ordem de nomeação estabelecida no item 15.12, que é aplicada de forma
autônoma à lista classificatória original e a cada lista de interesse formada separadamente, por localidade.
15.15.13 O Edital de Consulta e o Edital de Adesão serão divulgados no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Edital de Consulta/Adesão".
15.15.14 Após o provimento das vagas objeto deste Edital, as pessoas candidatas remanescentes aprovadas neste certame poderão ser aproveitadas por outras Instituições Federais
de Ensino Superior (IFES), desde que haja interesse da UFSC, interesse da pessoa candidata e mesma localidade em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame,
respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de sua pessoa candidata por outra IFES.
15.15.15 A UFSC poderá fazer o aproveitamento de pessoa candidata aprovada em certames realizados por outras IFES, caso não tenha pessoa candidata aprovada neste certame,
mediante interesse institucional, mesma localidade de exercício entre as instituições, liberação pela instituição de origem, bem como previsão de aproveitamento no edital da
instituição de origem, e observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019.
16.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado
final do concurso publicada no DOU.
16.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia,
ou a quaisquer outras despesas relativas à participação de pessoa candidata no concurso, inclusive os gastos com despesas médicas para a posse no cargo.
16.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de pessoa candidata se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade em documentos apresentados.
16.5 Dentro do prazo de validade do concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de pessoa candidata aprovada para os respectivos cargos/especialidades/localidades
de exercício objetos deste Edital.
16.6 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 04/02/2026 até as 18h00min do dia 09/02/2026, devidamente motivado e
justificado.
16.6.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 12 deste Edital.
16.6.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site https://001ddp2026.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Respostas aos Recursos",
a partir das 14h00min do dia 12/02/2026.
16.7 Os horários constantes neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
ANEXO I- DOS CARGOS, LOCALIDADE DE EXERCÍCIO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1 Campus Universitário - Trindade (FLN)
.
Cargo/
especialidade
Nível de
Classificação
Requisitos
Carga
Horária
.Vagas
Total
. .
.
.
.
.Ampla
concorrência
.Pessoas
com
deficiência
.Trans
.Pretos
e
pardos
.Indígenas .Quilombolas .
. .Analista 
de
Tecnologia
da
Informação
.E
.Curso superior
em Ciências
da Computação,
Sistemas de
Informação,
Engenharia da Computação ou Curso
Superior na área com outra
denominação
.40
horas
.3
.1
.
.1
.1
.
.6
. .Assistente
Social
.E
.Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço
Social
.40
horas
.1
.
.
.
.
.
.1
.
.Auditor
.E
.Curso Superior em Economia ou Direito ou Ciências Contábeis
.40
horas
.3
.
.
.1
.
.
.4
. .Bibliotecário-
Documentalista
.E
.Curso Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho Regional de
Biblioteconomia ou Curso Superior em Ciências da Informação
.40
horas
.
.
.
.1
.
.
.1
.
.Contador
.E
.Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de
Contabilidade
.40
horas
.1
.
.
.1
.
.
.2
. .Ec o n o m i s t a
.E
.Curso Superior em Economia e Registro no Conselho Regional de Economia
.40
horas
.3
.1
.
.2
.
.
.6
. .Engenheiro
de Segurança
do Trabalho
.E
.Curso Superior em Engenharia ou
Arquitetura, com Especialização em
Segurança do Trabalho. Registro no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme a formação
de nível superior
.40
horas
.2
.
.
.1
.
.
.3
. .Médico 
-
Cardiologia
.E
.Curso Superior em Medicina e Residência em Cardiologia reconhecida pelo
MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina
.20
horas
.
.
.
.1
.
.
.1
. .Médico 
-
Clínica
Médica
.E
.Curso Superior em Medicina. Residência em Clínica Médica reconhecida pelo
MEC ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Clínica Médica.
Registro no Conselho Regional de Medicina
.20
horas
.1
.
.
.
.
.
.1
. .Médico 
-
Medicina do
Trabalho
.E
.Curso Superior em Medicina. Residência em Medicina do Trabalho reconhecida
pelo MEC ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho com RQE (Registro
de Qualificação de Especialista). Registro no Conselho Regional de Medicina
.20
horas
.1
.
.
.
.
.
.1
. .Médico 
-
Psiquiatria
.E
.Curso Superior em Medicina. Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC
ou RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria. Registro no
Conselho Regional de Medicina
.20
horas
.
.1
.
.
.
.
.1
. .Museólogo
.E
.Curso Superior em Museologia e
Registro no Conselho Regional de
Museologia
.40
horas
.
.
.1
.
.
.
.1
. .Nutricionista
- Habilitação
.E
.Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional de Nutrição
.40
horas
.3
.
.
.
.
.1
.4
. .Técnico 
de
Laboratório/
Física
.D
.Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso
Técnico na área
.40
horas
.
.1
.
.
.
.
.1
. .Técnico 
de
Tecnologia da
Informação
.D
.Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso
Técnico na área
.40
horas
.
.1
.
.
.
.
.1
. .Técnico 
em
Enfermagem
.D
.Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo mais Curso
Técnico na área
.40
horas
.5
.2
.
.2
.1
.
.9
2 Localidade de Exercício: Campus de Araranguá
.
Cargo/
especialidade
Nível de
Classificação
Requisitos
Carga
Horária
.Vagas
Total
. .
.
.
.
.Ampla
concorrência
.Pessoas
com
deficiência
.Trans
.Pretos
e
pardos
.Indígenas .Quilombolas .
. .Médico 
-
Cirurgia Geral
.E
.Curso Superior em Medicina. Residência em Cirurgia Geral reconhecida pelo
MEC e Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE (Registro de
Qualificação de Especialista) da especialidade
.20
horas
.
.1
.
.
.
.
.1
. .Médico 
-
Ginecologia/
Obstetrícia
.E
.Curso Superior em Medicina
e Residência em Ginecologia/Obstetrícia
reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Medicina com RQE
(Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade
.20
horas
.1
.
.
.
.
.
.1
. .Médico 
-
Medicina da
Família 
e
Comunidade
.E
.Curso Superior em Medicina. Residência Médica em Medicina de Família e
Comunidade ou Título de especialista na área. Registro no Conselho Regional de
Medicina com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) da especialidade
.20
horas
.
.1
.
.
.
.
.1

                            

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